A vice coordenadora nacional do Fonasc, Thereza Christina Pereira Castro participou no início desta semana de reunião extraordinária da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA-MA) para reformular o Regimento Interno da Comissão.

Alguns pontos de colaboração do Fonasc foi quanto a deliberação “ad referedum” da plenária, a nomenclatura plenária, ao invés de membros, e a coordenação convidar para reuniões representantes de instituições não governamentais ligadas à política de educação ambiental, além de pessoas com notório saber e experiência para que possam colaborar com os membros, trazendo informações técnicas que auxiliem na tomada de decisões.

A coordenadora Thereza sugeriu que fosse dada nova redação ao inciso III, parágrafo 3º acrescentando que deliberações “ad referendum” da plenária precisam ser justificadas e apreciadas na reunião subsequente da Comissão. “Entendemos que isso é um instrumento legal, mas precisa sempre haver uma justificativa plausível para uso desse objeto. A plenária precisa apreciar sempre que houver deliberações desta natureza”, disse.

Outro ponto que Thereza contestou foi o fato da coordenação da CIEA ser considerada como órgão deliberativo, quando o único órgão a deliberar seja a plenária. Entretanto, revendo o decreto 30.760 de 13 de maio de 2015, o mesmo dá este poderemos para a Comissão. “Isso aqui precisa ser alterado, desta maneira que está parece uma decisão unilateral. A plenária da Comissão precisa ser soberana em suas decisões”, afirmou.

A reunião com os membros presentes fizeram ainda outras considerações que foram submetidas para apreciação e aprovação do plenário da CIEA-MA. O documento seguirá os tramites legais para depois ser publicada no Diário Oficial.