Entidades da sociedade civil organizada entraram com uma representação no Ministério Público de Minas Gerais em desfavor da mineradora Vale. Todas essas entidades estão localizadas próximas à jusante da Barragem de Rejeitos Maravilhas II e da futura Barragem de Rejeitos Maravilhas III, localizadas nas comarcas de Itabirito e Nova Lima (MG), todas pertencentes a empresa Vale S.A.
O documento faz um resumo dos fatos, apresentando as características técnicas das barragens e dando ênfase de que conforme a Deliberação COPAM 87/2005, ambas as Barragens de Rejeitos Maravilhas II e Maravilhas III são caracterizadas, por sua altura e pela existência de comunidades à jusante, como Barragem de Classe III – alto potencial de dano ambiental.
As entidades entendem que há uma necessidade de intervenção do Ministério Público uma vez que algumas condicionantes podem não estar sendo respeitadas como o levantamento da poluição atmosférica; publicidade das auditorias técnicas anuais, conforme estabelece a Deliberação Normativa COPAM no. 87\2005; inexistência do Plano de Emergência (PAE) e Contingência em atendimento à Lei Federal 1.234\2010 e inexistência de mecanismo de avisos sonoros no caso de rompimento da Barragem Maravilhas II e de diques de contenção para conter a lama no caso de um eventual rompimento do conjunto de barragens de rejeitos – Maravilhas II (103,3 Mm3) e Maravilhas III (89,5 Mm3).
O documento ainda aponta a falta de Planos de Abandono do Empreendimento e Recuperação de áreas Degradadas; do Termo de Compensação às comunidades situadas nas Áreas de Influência Direta – AID’s pelas atividades executadas (caso da Barragem Maravilhas II) e pelas atividades a serem executadas (caso da Barragem Maravilhas III) no que diz respeito aos danos morais provocados pela construção em seus sucessivos alteamentos, frustação, desassossego, constante temor de rompimento, insegurança, redução das condições de habitabilidade, desvalorização das propriedades, principalmente, exacerbados depois do desastre/catástrofe da Barragem do Fundão – Mariana (MG), além de citar que existem duas ações judiciais em desfavor da Representada com o foco na Barragem de Rejeitos Maravilhas II. Estas ações tramitam no TJMG-Comarca de Nova Lima e com andamento extremamente moroso: Processos 0105161-63.2012.8.13.0188 e 0089678-56.2013.8.13.0188.
O documento solicita ao Ministério Público a apuração dos fatos apresentados na representação e diz que “por fim, as comunidades situadas à jusante do(s) empreendimento(s) não podem mais conviver com os danos diversos, as incertezas, negligências, morosidade e estado protelatório da Representada. Assim requerem também uma data limite para o cumprimento das condicionantes e atendimento aos pontos levantados sob pena de multa diária a ser arbitrada”.
As entidades que assinam a representação são: Associação dos Proprietários das Chácaras da Estância Alpina; Associação dos Proprietários da Estância Estoril; Associação dos Moradores do Vale das Codornas; Associação dos Proprietários do Solar da Lagoa; Condomínio Vale dos Pinhais e Fazenda Retiro das Flores.
