FONASC PANTANAL – RIO PARAGUAI – ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CNRH No. 152, que constituiu o Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – GAP, SUA COMPOSICAO E FINALIDADE

Nos termos do Artigo 10º. do Regimento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o FONASC-GBH  – FORUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL ACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS, nos termos de seus estatutos. ENTIDADE  REPRESENTANTE  DAS ORG CIVIS NO PLENARIO DO CNRH , na pessoa de seu Coordenador Geral PROF Joao Climaco Soares de Mendonca Filho também membro Conselheiro Representante da ENTIDADE CONSELHEIRA -ACA –ASSOCIACAO CAMPÓNESA e por solicitação da entidade filiada ASSOCIACAO FE E VIDA de Cárceres – MT , sua suplente no plenário do CNRH   ENCAMINHOU  para deliberação no CNRH , PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CNRH No. 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, publicada no DOU em 19.02.2014, que definiu a constituição do Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – GAP, em seu Artigo 1º.

Trata-se da necessidade premente de correção de distorções decorrentes da ausência de importantes segmentos sociais e econômicos diretamente afetados pelas iniciativas e empreendimentos na Bacia do Alto Paraguai, a saber: pescadores profissionais-artesanais, as comunidades tradicionais (representação da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT) e  a  agricultura familiar,  por meiode (assentamentos da reforma agrária), todos usuários de recursos hídricos, e que não foram contemplados quando da instituição da representação dos segmentos sociais e econômicos da bacia, em especial da planície pantaneira, na composição deste Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – GAP, que abrange os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A aprovação dessa proposta de Resolução, que requer a alteração da Resolução CNRH No. 152 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, restaurará o princípio de legalidade que fundamenta os atos dos agentes públicos, além de frear condutas que agridem frontalmente a soberania do CNRH, bem como garantir maior equidade na representação dos atores de importância social da bacia.

A Minuta de Resolução  proposta tem como objetivo evitar a continuidade dos desgastes desnecessários na relação Estado – Sociedade Civil Organizada durante a construção do PRH – Paraguai e concorrerá para o incentivo de práticas políticas democráticas das relações entre os entes participantes do Grupo de Acompanhamento e dos demais envolvidos nos esforços para elaboração e implementação deste Plano, visando garantir a conservação ambiental e, por conseguinte, dos recursos hídricos da Bacia do Alto Paraguai.

Por fim, devido a relevância desse tema e a solicitação dos próprios membros do GAP para esses encaminhamentos no âmbito do CNRH, pedimos ao CNRH que tal proposta seja apreciada por  recomendação da CTPNRH em regime de urgência nos termos regimentais após apreciação  e conhecimento dessa câmara   que se reunira neste mês de marco na sua  próxima reunião de 17 e 18 proximos.

VEJA A PROPOSTA DE

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 ALTERA A RESOLUÇÃO CNRH No. 152 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, PUBLICADANO DOU em 19.02.2014, que determina a constituição do Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – GAP, sua composição e finalidade

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei 9.433 de oito de janeiro de 1977, regulamentada pelo Decreto No. 2.612 de 3 de junho de 1998, pela Lei No. 9.984 de 17 de julho de 2000, e pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria No. 407, de .. e[U1]

Considerando a Resolução No. 145/2012 deste Conselho, que estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providências,

Considerando a Resolução No. 152/2013 deste Conselho e seu Anexo que determina a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai e a constituição de Grupo de Acompanhamento da elaboração deste Plano (GAP),

Considerando o disposto nos PROGRAMAS l – Desenvolvimento institucional da gestão integrada de recursos hídricos – organização e apoio ao SINGREH – e lll – Desenvolvimento e Implantação dos Instrumentos da Gestão de Recursos Hídricos – Sub – Programa lll. 6 – Plano de Recursos Hídricos,

Considerando os problemas de legitimidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelos atuais membros do GAP, quanto à ausência de representação de importantes atores sociais regionais, a saber o segmento dos pescadores profissionais-artesanais, comunidades tradicionais e representantes da agricultura familiar e assentamentos de reforma agrária,  atualmente AUSENTES DAS ESTRUTURAS DE DECISÕES PREVISTAS EM LEI, que possibilitem a participação desses atores na gestão dos recursos hídricos da bacia do Alto Paraguai,

Considerando a necessidade de adoção de providências por parte do CNRH para sanar distorções quando da instituição da representação dos segmentos sociais e econômicos dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul na composição do Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai – GAP,

Considerando que a execução deste Plano é fase fundamental para o cumprimento da norma legal que institui os instrumentos e as instâncias de Gestão das Águas na bacia, bem como base para a implementação e ações do futuro Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai,

Considerando que as iniciativas para a realização deste Plano foram desencadeadas através dos esforços da representação da sociedade civil e demais atores sociais importantes da Bacia do Rio Paraguai no CNRH, que culminou por decidir pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai e a constituição do Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH – Paraguai nos termos do Artigo 1º. da Resolução CNRH No. 152/2013,

Considerando que esta mesma Resolução, por sua vez, estabeleceu nos seu Artigo 2º. e Anexo, que a composição do Grupo de Acompanhamento da implementação de Planos de Bacias de Rios Federais se daria na forma do Artigo 5º. da Resolução CNRH No. 145/2012, que definiu a competência dos órgãos gestores estaduais e conselhos estaduais de recursos hídricos (CERHs) como responsáveis pelo processo de indicação dos membros dos grupos de acompanhamento dos PRH e que os mesmos devem ser formados pelos diversos segmentos representativos da sociedade indicados pelos seus respectivos pares no âmbito dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, nos termos do Inciso 2 desse mesmo Artigo,

Considerando que, com base apenas na indicação dos CERHs, uma vez que estes não possuem a devida representação de atores importantes da sociedade regional mencionados acima, gerando distorções com a ausência do segmento dos pescadores profissionais-artesanais, representantes de comunidades tradicionais e da agricultura familiar, o que vai de encontro à Resolução No. 152/2013[U2]  do CNRH .

Considerando que tal distorção e falta de representatividade coloca as ações do GAP ao arrepio do cumprimento de princípios basilares que norteiam a definição da participação social nos colegiados de políticas públicas das águas conforme os princípios da legislação das aguas.[U3]

Considerando que na definição da representação do Setor de Pesca, Turismo e Lazer no GAP não houve ampla divulgação e consulta, por parte do CEHIDRO-MT e nem do CERH-MS, às várias entidades do setor, como Federação de Pescadores de Mato Grosso, Federação de Pescadores de Mato Grosso do Sul, Colônias de Pescadores, Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT, Associação de membros de Assentamentos Rurais, Associações de empresários de Turismo de Pesca, de Turismo Ecológico, etc.,

Considerando que a indicação de funcionário público de órgão gestor ambiental responsável pelo licenciamento ambiental e pela outorga de direito de uso da água deveria eticamente ser coibida como representante da Sociedade Civil em órgãos colegiados decisórios sobre políticas públicas, pois fere os princípios da imparcialidade e autonomias da representação civil,

Considerando, a necessidade de se evitar desgastes desnecessários na relação Estado -Sociedade Civil Organizada no âmbito da construção do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai e de se promover o incentivo de práticas políticas democráticas entre os entes participantes do Grupo de Acompanhamento, resolve:

Art. 1º  –  Alterar o Artigo 2º. da Resolução No. 152/2013 do CNRH que estabelece a composição do Grupo de Acompanhamento do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Rio Paraguai (GAP) e seu respectivo Anexo, acrescentando mais 4 (quatro) representantes do segmento PESCADORES PROFISSIONAIS-ARTESANAIS – sendo um efetivo e um suplente para cada estado (MT e MS),  4 (quatro) representantes de COMUNIDADES RIBEIRINHAS – sendo um efetivo e um suplente para cada estado (MT e MS) e 4 (quatro) representantes da AGRICULTURA FAMILIAR – sendo um efetivo e um suplente para cada estado, perfazendo um total de 6 (seis) novas vagas de titulares e seis de suplentes para fazer parte do GAP;

Art. 2º – A indicação dos representantes dos segmentos PESCADORES PROFISSIONAIS-ARTESANAIS, COMUNIDADES RIBEIRINHAS e AGRICULTURA FAMILIAR e suas organizações para a composição do GAP se dará através de deliberação e instrução do próprio GAP, observando a autonomia de cada segmento eleger dentre os seus pares o nome dos representantes a serem indicados para fazer parte do Colegiado, uma vez que os mesmos ainda não têm representação nos Conselhos Estaduais e nem no CNRH;

Art. 3º – Poderá participar do processo de eleição, como representantes desses segmentos, as várias entidades do setor como Federação de Pescadores de Mato Grosso e Federação de Pescadores de Mato Grosso do Sul, Colônias de Pescadores Profissionais-Artesanais, Associações de Pescadores Profissionais-Artesanais atuantes na Bacia do alto Paraguai, Associação de Moradores de Comunidades Pantaneiras e/ou Ribeirinhas, Associações de Assentamentos da Reforma Agrária e de Agricultura Familiar existentes na bacia, etc

§ 1º.  As Comunidades Ribeirinhas deverão ser referendadas oficialmente como tal pela Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras, que é membro da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT (MMA)

 

MINISTRA IZABELLA TEIXEIRA