ABSURDO….Após 10 meses Ministro do STF não devolve processo que proíbe doação eleitoral de empresas
Quem é Gilmar Mendes ?
Foi Advogado-Geral da União no Governo Fernando Henrique Cardoso ( 1995 – 2003), sendo empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de junho de 2002, por indicação do então Presidente da República .
Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF) por Fernando Henrique Cardoso.
10 MESES DE JULGAMENTO PARADO NO SUPREMO
O julgamento
Em 2 de abril de 2014, seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de uma ação que proíbe pessoas jurídicas de doarem dinheiro para candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vista do processo. No dia 2 de fevereiro, quando o Judiciário voltar de seu recesso de fim de ano, completam-se dez meses de julgamento parado.

De quem é a ação
Motivada por uma representação assinada, entre outros, pelo procurador da República Daniel Sarmento, que atua no Rio, a ação que pede a proibição de doações de empresas é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da entidade ingressou com o pedido de proibição em 2011, sob o argumento de que “pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral”.
Quem já votou a favor
– Luiz Fux, relator do processo
– Dias Toffolli
– Luís Roberto Barroso
– Ricardo Lewandowski, vice-presidente
– Joaquim Barbosa, presidente
– Marco Aurélio Mello
– Dias Toffolli
– Luís Roberto Barroso
– Ricardo Lewandowski, vice-presidente
– Joaquim Barbosa, presidente
– Marco Aurélio Mello
Quem já votou contra
– Teori Zavascki
Quem ainda não votou
– Rosa Weber
– Cármen Lúcia
– Gilmar Mendes (pediu vista do processo)
– Celso de Mello
– Cármen Lúcia
– Gilmar Mendes (pediu vista do processo)
– Celso de Mello
O que é o pedido de vista
O pedido de vista é facultado aos magistrados quando estes querem examinar melhor os processos que estão julgando. O regimento interno do Supremo dá um prazo de 30 dias para que o processo seja devolvido ao plenário, mas quase nunca esse prazo é respeitado. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ministros do Supremo costumam ficar quase um ano com o processo na mão.
Como é o atual modelo de doações
Empresas podem aplicar em campanhas, comitês e partidos até 2% de seu faturamento bruto apurado no ano anterior. São permitidas doações em anos eleitorais ou não. Também são permitidas doações de pessoas físicas, com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. O Fundo Partidário (recurso público destinado às legendas) também pode ser usado. O maior doador eleitoral na campanha de 2014 foi o frigorífico JBS-Friboi. A empresa desembolsou R$ 357 milhões para partidos e candidatos do governo e da oposição.

Três argumentos a favor da proibição:
1. Se uma empresa doa a um candidato, vai tentar obter algum benefício ou exercer alguma influência caso esse candidato venha a ser eleito.2. O modelo de financiamento que permite participação das empresas torna a disputa desigual, já que quem tem o poder político terá mais chance de obter ajuda econômica.3. Empresas não são eleitores, ou seja, pessoa jurídica não vota, portanto não tem de participar do processo eleitoral.
Três argumentos contrários à proibição:
1. Proibir a doação de pessoas jurídicas vai estimular o caixa 2, já que as empresas vão continuar a querer influenciar decisões do poder público.2. O Judiciário não é o fórum adequado para se realizar uma reforma política. O Congresso Nacional teria de liderar esse movimento de mudanças.3. O problema não está no modelo de financiamento de campanha, que permite participação de empresas, e sim na falta de mecanismos de controle das doações.
O que diz Gilmar Mendes
“A proibição de contribuição por pessoas jurídicas, por si só, seria uma opção hipócrita. Isso porque os escândalos que permearam o processo de impeachment presidencial e que o sucederam revelaram que tal vedação não surtia qualquer efeito senão o de estimular o caixa 2 ou outras práticas do tipo”, afirma, referindo-se ao fato de que a proibição de doações de empresas – regra em vigor em 1989, na eleição de Fernando Collor – não reprimiu o caixa 2 de campanha.

Um político a favor da proibição
“Não é aceitável que, cada vez que um escândalo venha à tona, sempre encontramos agentes privados que financiam políticos. Agentes privados que utilizam o financiamento de (campanhas eleitorais) de políticos como caminho para se apropriar da coisa pública. E encontramos políticos que também se utilizam dessa relação para sua riqueza pessoal”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Um político contrário à proibição
“A mudança na legislação que permitiu que pessoas jurídicas participassem de financiamento de campanha foi uma mudança sugerida pela CPI que apurou casos de corrupção no governo Fernando Collor, a CPI do PC Farias. Ao se dar um fim ao financiamento das campanhas e candidatos pelas pessoas jurídicas se abririam mais brechas para outros desvios”, afirma o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Pós-julgamento
Uma vez concluído o julgamento, os ministros do Supremo têm de definir para qual eleição a nova regra vai passar a valer. O Congresso, se discordar das novas regras do impostas pelo Supremo, poderá aprovar uma emenda constitucional sobre o assunto, anulando, na prática, a proibição das doações de empresas e resgatando as regras anteriores.

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