FONASC PERNAMBUCO RIO IPOJUCA  – APOIAMOS  REIVINDICACOES DOS PROFESSORES E AMBIENTALISTAS DE CARUARU  PE -BACIA DO RIO IPOJUCA

E TUDO COMEÇOU ASSIM…

Em 2009 os professores da Rede Municipal de Caruaru/PE., entraram em greve para implantação do Piso Nacional do Magistério ou seja, necessário foi uma greve para que os professores da Caruaru tivessem seu direito de ter um Piso Salarial, dado pela LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008., e que entrou em vigor neste mesmo ano, respeitado. Ainda neste mesmo ano, exatamente no mês de abril, o executivo municipal manda para Câmara Municipal um projeto de Lei de sua autoria extinguindo a gratificação de permanência na zona rural, que era de 30% e servia de estímulo ao professor que necessita acordar as 04 (quatro) ou 05 (cinco) horas da manhã se deslocar até um ponto pré estabelecido, que normalmente fica no centro da cidade (320.000 habitantes) pegar um transporte oficial do município para poder chegar em torno das 07 (sete) horas na Unidade de Ensino em que leciona e de lá só chegar em sua residência por volta das 18 (dezoito) horas;

  1. Em 2010 os professores mais uma vez tiveram que entrar em greve agora para lutar pela reposição das perdas salariais, que também consta na Lei do Piso (LEI Nº 11.738), como sendo direito do professor;
  2. Em 2011, greve novamente pela reposição das perdas salariais e para não perder a gratificação de regência, o que mesmo assim, terminou culminou com perda de 50% da mesma, ou seja, ocorreu uma  redução de 50% para 25%. Também neste momento se instituiu uma mesa permanente de negociação, a mesma se reunia periodicamente até 2012, na ocasião foram discutidos vários assuntos, como estrutura física das escolas, merenda escolar, e outros, porém sem conclusão;
  3. Em 2012 foi repassada a reposição salarial sem maiores atropelos;

OBS: Em todos os anos a reposição só foi implantada a partir de meados de cada ano, quando a lei diz que é a partir de janeiro, o débito retroativo sempre foi dividido em várias parcelas, que variou de 06 (seis) chegando até 10 (dez).;

  1. Em 2013 de forma a surpreender todos, o prefeito mandou para aprovação em uma sessão extraordinária, que foi convocada sem que fosse observado o prazo legal previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei Orgânica do Município e na Constituição Estadual, onde todos, preveem um prazo de no mínimo 24 horas de antecedência para a convocação de uma sessão extraordinária. Mas, mesmo assim, ou seja, os vereadores, que já reconheceram inclusive oficialmente a não observância das prerrogativas legais, aprovaram sem leitura apropriada, matéria de tão relevância, que é o mínimo que se exigiria para aprovação de um Projeto Lei tão complexo. Pois, isso foi feito em aproximadamente 03 (três) horas, tempo esse, utilizado para: leitura e entendimento de 49 artigos, dezenas de incisos, outro tanto de parágrafos e anexos e ainda, a aprovação;
  2. Esse PCC foi construído por pessoas que não entendem nada de educação (o que foi comprovado por vários doutores em Educação que o leram), e sem o conhecimento de nenhum professor, até mesmo o Secretário de Educação da época, o Sr. Welson Costa, que declarou em diversas entrevistas dadas por ele na mídia, que desconhecia a construção e o conteúdo do referido PCC;

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