Mais de trinta dias após protocolar documento ao governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, recomendando para que a matéria (Projeto de Lei 207/2014 – que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos) não fosse sancionada por haver insegurança jurídica, a sociedade civil finalmente obteve uma resposta, porém não definitiva, durante reunião na tarde desta quarta-feira, dia 03, no Palácio dos Leões, com os assessores do secretário de Governo Felipe Camarão e com o secretário de Meio Ambiente, Marcelo Coelho. Participaram da reunião, a vice coordenadora nacional do Fonasc, Thereza Christina Pereira Castro e os conselheiros estaduais de recursos hídricos, Manoel Araújo e Odely Silva.

O assessor Daniel justificou a ausência do secretário Felipe e informou que todos os documentos protocolados ao governador foram encaminhados para Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) para análise e eventuais correções da agora lei 10.411 de 30 de dezembro de 2015, que foi sancionada sem as considerações da sociedade civil.

A prova de que o PL 207/2014 apresentava insegurança jurídica e erros redacionais, foi a aprovação do Projeto com veto parcial, conforme mensagem governamental nº 165/2015 encaminhada à Assembleia Legislativa.

De acordo com o documento, o veto ao artigo 9º se fez necessário uma vez que este é contrário ao interesse público quando diz que “a expressão ‘admiração financeira’ não guarda consigo nenhuma relação semântica com o restante do dispositivo, tornando, assim, o preceito sem qualquer sentido lógico. Veja-se que a permanência do texto, tal como proposto, causaria evidente problema interpretativo. Logo, o referido erro material contraria o interesse público, razão pela qual deve ser vetado”, diz o trecho da mensagem.

Infelizmente, a lei sancionada apresenta ainda pontos não compreendidos como a presença da sigla FEMA, no teor do ítem VII, artigo 4 da referida lei. Entende-se que a sigla trata-se do Fundo Estadual de Meio Ambiente e a sociedade civil gostaria de compreender a relação da sigla com o teor da lei.

No dia 18 de fevereiro haverá reunião com o secretário de Meio Ambiente, Marcelo Coelho que deverá apresentar o parecer da assessoria jurídica da SEMA para as providências a serem tomadas.

Desdobramentos sobre o Fundo

No dia 16 de dezembro de 2015, a Assembleia Legislativa aprovou o PL 207/2014 e o encaminhou para sanção governamental. Na verdade, o projeto é um documento antigo que apenas foi reeditado e apresentado pela deputada Ana do Gás (PRB). O projeto de lei é de iniciativa do poder executivo, da gestão anterior ao atual governo.

No dia 17 de dezembro de 2015, a matéria (PL 207/2014) que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos foi deliberada no atropelo dentro do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, ferindo o Regimento Interno CONERH.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o secretário adjunto de licenciamento da SEMA, Victor Belo para deliberar sobre o Projeto de Lei 207/2015, que foi apresentado na reunião do Conselho, era necessário que o interessado na matéria, neste caso a assessoria da deputada Ana do Gás (PRB), entrasse com requerimento formal para que o PL fosse colocado na pauta do CONERH. Outra forma para que o PL entrasse na pauta, seria durante a leitura da ordem do dia, o que não foi feito.

O secretário deveria preconizar o que diz a lei 8.149/2004 que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos. A lei é clara quando diz que a regulamentação do Fundo se dará por decreto específico. Na reunião foi apresentada a minuta de decreto pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais do Conselho, mas esta não foi deliberada, sendo, no atropelo, substituída pelo PL 207/2014 e ferindo, portanto, o Regimento Interno, em seu artigo 27, parágrafo 2º.

Desta forma secretário adjunto de licenciamento, conduziu o plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na ordem do dia. Os conselheiros foram obrigados a referendar a matéria e a votação foi apertada, vencendo por apenas 1 voto, sendo 8 votos favoráveis ao PL, 7 votos contrários e uma abstenção.

Os votos contrários foram dos conselheiros que sabem que a regulamentação do Fundo deve obedecer à lei 8.149/2004 que diz que o Fundo será regulamentado por meio de decreto específico e após a aprovação do CONERH. Entretanto, este PL 207/2014 não foi devidamente analisado pelo plenário do Conselho, violando as regras democráticas dos colegiados.

 Veja a lei 10.411/2015 de 30 de dezembro de 2015

lei 10411

Veja o DOEMA com a mensagem e razões do veto ao PL 207/2014

DOEMA20151230

Veja mais notícias e todos os outros documentos sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos