O Ministério Público do Maranhão retomou esta semana o processo referente a um pedido do Fonasc.CBH de anulação da eleição de Fernandes Cavalcante Advogados Associados, eleita para a representação do segmento usuário portuário e hidroviário no CONERH e empresarial no CONSEMA, por não preencher requisitos para ser membros dos respectivos conselhos na eleição realizada em 14 de junho do ano passado.

Por algum equívoco, o pedido do Fonasc – protocolado em 24 de junho de 2014 e direcionado ao promotor Fernando Barreto, da 3ª Promotoria Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural – foi arquivado, após o pedido ser redistribuído para o promotor Carlos Augusto Oliveira que não tomou conhecimento do que se tratava o pedido.

Na tarde de ontem, após empenho do gabinete da procuradora geral de justiça, o processo será desarquivado e seguirá com tramitação normal para apreciação e parecer do Ministério Público sobre o pedido.

Os principais argumentos do pedido de anulação formulado pelo Fonasc é que a empresa de advocacia não utiliza água e nem outro recurso natural no seu processo produtivo e nem tampouco é detentora de outorga de uso de direito de recursos hídricos e nem possui licença de operação explícita como condição para habilitação de empresas no segmento de usuários e empresarial conforme os editais de convocação – Consema (edital 01/14) e Conerh (edital no.02/14). Além disso, outro ponto apresentado é quanto à assessora jurídica da SEMA, Lorena Sabóia, associada do escritório de advocacia eleito para os dois conselhos e que fez parte do processo eleitoral, através de câmara recursal.

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