*Avelar Damasceno
Amorim

                   Membros da OAB-PI cobrou do secretário Dalton Macambira, as informações sobre as investigações acerca da denúncia de que a AMBEV estaria contaminando o rio Parnaíba (principal rio  da bacia hidrográfica do Parnaíba).

Segundo a ordem dos  advogados do Piauí a empresa denunciada estaria despejando material poluente no citado rio. Na oportunidade
os representantes da OAB-PI pediram explicações sobre as medidas adotadas pela SEMAR-PI para identificação dos responsáveis pelo lançamento dos efluentes diretamente no manancial que afeta os habitantes de Teresina. Sendo oportuno lembrar que  toda a bacia hidrográfica está sendo contaminada pelos dejetos domiciliares, das agroindústrias, dos agrotóxicos utilizados nos  projetos agrícolas e indústrias das cidades ribeirinhas.

O secretário Dalton Macambira falou aos representantes da OAB-PI,    que o assunto era da competência da SEMAM (Secretaria Municipal  de Meio Ambiente) da Prefeitura Municipal de Teresina, pois se tratava de empresa localizada no distrito industrial da capital. Também informou que o Estado colocou-se à disposição da SEMAM para auxiliar na parte técnica e de equipamentos, mas que até o momento não houve uma procura por parte do município. “Como não se mostrou alheio à questão, acreditamos que o órgão municipal está cumprindo suas funções”, comentou Dalton Macambira, lembrando que a Secretaria Municipal realizou, neste final de semana, a coleta de água do rio e enviou a um laboratório para análise a fim de identificar o responsável pelo despejo dos
poluentes. O resultado deve sair nos próximos dias.

Diz (a lei n° 4.797, de 24 de outubro de 1995, que criou a SEMAR em seu artigo 2°  item a) que cabe a secretaria: planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as ações relativas ao meio ambiente e recursos hídricos. No (item b)  do mesmo artigo diz que compete a SEMAR-PI:preservar, fiscalizar, o uso racional dos recursos naturais. Como a água é um recurso natural e seu domínio é do Estado ou da União e não existindo domínio
municipal,  no nosso entendimento embasado  na legislação – lei de criação da SEMAR, Política Estadual de Recursos Hídricos e no Plano Estadual da Bacia
Hidrográfica do  rio Parnaíba – que o melhor fórum de discussão desse conflito seria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

A Lei nº 5.165 de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema integrado de Gestão de Recursos Hídricos, baseia-se em princípios, onde são destacados dois: a água é um bem domínio público – do Estado ou da União – e a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento. A Política Nacional e Estadual tem que serem implementadas na bacia hidrográfica e seus conflitos discutidos em primeira instância no comitê, como esse ainda não existe o assunto terá que ser em segunda instância discutido no Conselho  Estadual dos Recursos Hídricos.

A falta de conhecimento sobre o modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado dos recursos hídricos, assentado em uma legislação–Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos – tendo a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e a implementação de programas, no caso específico destacamos  o enquadramento dos corpos d’água  em classes segundo os usos preponderantes  da água e o monitoramento  ambiental e hídrico para a citada bacia, continuaremos convivendo nessa torre de babel.

________________________                                                                                                                     Engº Agrº M.Sc Tecnologia
de sementes; especialista e gestão hídrica e meio ambiente.