Sem exceção, a pandemia do COVID-19 (Coronavírus), mudou a rotina de todo o mundo. Com isso, a situação de muitas pessoas se agravou ainda mais por causa das condições precárias de saúde pública, de moradia e de bem estar de grande parte da população brasileira, tornando-a mais vulnerável aos efeitos negativos da doença.

A Carta Aberta divulgada à sociedade foi feita com o intuito de demandar do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de 10 medidas emergenciais e estratégicas relativas ao saneamento e acesso à água para reduzir os impactos da crise nos segmentos mais pobres e vulneráveis da nossa população.

Esta colocação parte do pressuposto de que a disponibilidade da água potável, para a devida higiene das mãos, é a principal barreira para a contenção da epidemia. Isso porque uma das principais orientações para evitar o contágio é promover a higienização das mãos e do ambiente, utilizando água e sabão. No entanto, parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), quase 90 milhões de brasileiras/os não têm acesso ou têm acesso precário à água potável, e mais de 100 milhões não possuem acesso a redes coletoras de esgotos. Além disso, menos da metade dos esgotos gerados passa por tratamento.

Assim, uma parte significativa da população não tem condições de atender às diretrizes e orientações das autoridades sanitárias, ficando exposta à contaminação e ser infectada/o pelo vírus.

Portanto, este é o momento para consolidar o conceito de que água e saneamento são direitos humanos e, principalmente, considerar que o investimento em saneamento básico gera impactos positivos na saúde e bem-estar da população brasileira.

Ao contrário desse entendimento, o Governo Federal excluiu os serviços de saneamento do conjunto de serviços e atividades considerados essenciais ao combate ao coronavírus, retirando-os do Decreto que definiu as atividades que devem permanecer ativas e em pleno funcionamento, visando proteger e preservar a saúde e o bem estar da população.

Cabe ressaltar que a legislação federal considera o saneamento básico como essencial para o combate à pobreza e à sua erradicação, à proteção ambiental, à promoção da saúde, dentre outras ações de relevante interesse social, como estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007 – a Lei Nacional de Saneamento Básico.

Reiteramos que sem políticas públicas articuladas de emprego, renda, moradia, saúde e saneamento básico de caráter coletivo, seguiremos vivenciando riscos cada vez maiores.