MPF DE MATO GROSSO ACIONA JUSTIÇA PARA QUE O ESTADO NÃO AUTORIZE DESMATAMENTO EM APA

Texto: Ascom Fonasc.CBH e Portal Ponto de Curva
Data: 19/07/2018

O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT) entrou na justiça com pedido de tutela provisória de urgência contra o governo estadual, após a sanção da Lei Estadual nº 10.713/2018, que altera o artigo 4º da Lei nº 7.161 de 1999, permitindo novos desmatamentos em uma Área de Proteção Ambiental (APA) na cabeceira das margens do Rio Cuiabá.

Antes, a lei vetava qualquer tipo de desmatamento na área. De acordo com o MPF, a nova lei pretende legalizar novos desmatamentos no interior da unidade de conservação.

Para o órgão, a alteração é um retrocesso e traz impacto direto sobre o Rio Cuiabá, a bacia do Rio Paraguai, o Pantanal e sobre as terras indígenas Santana e Bakairi.

A petição protocolada pelo MPF pede a declaração incidental de insconstitucionalidade da lei, nulidade das declarações de desmatamento dentro da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá e obrigar o réu de abster-se de autorizar novos desmatamentos na APA.

A Justiça Federal, por sua vez, proibiu o Estado de Mato Grosso de conceder qualquer autorização de desmatamento dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, que abrange, aproximadamente, 473 mil hectares.

A decisão, que foi proferida em regime de plantão no último sábado (14), deve permanecer até que o pedido de liminar, feito pelo Ministério Público Federal (MPF-MT), em ação civil pública, seja analisado pelo juiz natural do processo, após informações a serem prestado pelo Estado.

Veja o protocolo e a petição do MPF na íntegra.

Peticao – Documento PR-MT-00028310_2018

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