RECOMENDÇÃO DE PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE DO MARANHÃO RECONHECE NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DE METAS DO PROGESTÃO AO PLENO DO CONERH
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 10/07/2018
A presidência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) vai ter que apresentar ao novo plenário do Conselho a recomendação dada pelo Ministério Público do Maranhão para convalidação da Resolução CONERH nº 033/2017 que trata da aprovação das metas do Progestão.
Como o contrato do Progestão com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) envolve repasse de dinheiro público federal, as metas precisam ser aprovadas pelo plenário do CONERH. O grande problema que a Secretaria vai ter é em reunir o pleno, uma vez que o Conselho não se reúne desde o dia 17 de novembro de 2016, data da realização da última reunião extraordinária do Conselho. De lá para cá não houveram reuniões, aconteceu um processo eleitoral e as vagas ainda não foram preenchidas.
A portaria PP 002/2018 do Ministério Público do Maranhão autoriza o início de diligências para apurar os fatos para posterior formação de denúncia. Todo esse procedimento da Promotoria Especializada na Proteção do Meio Ambiente é em resposta ao ofício do Fonasc.CBH nº 209/2017 protocolado junto ao MP/MA.
Na avaliação da coordenação do Fonasc.CBH as iniciativas do Governo do Estado do Maranhão através do Secretário de Meio Ambiente e seus prepostos nesse órgão público, se expressam com uma sucessão de desmandos e desrespeito aos princípios da legalidade como tática para inviabilização da execução do controle social sobre o procedimentos de projetos que envolvem recursos públicos fundado na legislação, impedindo a atuação do CONERH, gerando um desacreditamento do processo de decisão colegiada, permitindo ao secretário de plantão tomar decisões unilaterais sem a transparência que a gestão das águas requer , decidindo ad referedum do CONERH e pior ainda, dando margem a alegações de que a causa do travamento do CONERH é a atuação e rigor da representação da sociedade civil nos colegiados que empreende a fiscalização e denuncia de atos administrativos sem base legal perpetrados por agentes públicos da SEMA-MA.

