FONASC.CBH SE POSICIONA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA MUDANÇA NA DISTRIBUIÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 23/04/2018

O Projeto de Lei (PL) da Câmara nº 315/2009, que altera a distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) entre União, estados e municípios, foi aprovado no dia 11 de abril pelo plenário do Senado Federal. Essa mudança pode prejudicar a gestão de recursos hídricos nos estados. Com essa aprovação, o projeto segue então para sanção do Presidente da República.

O Fonasc.CBH já se manifestou sobre o assunto e vai encaminhar seu posicionamento e entendimento quanto ao Projeto de Lei já aprovado nas duas casas legislativas. “O Fonasc.CBH apoia o projeto de lei desde que a aplicação dos recursos estejam condicionadas a aprovação dos CBH’s da área de jurisdição do município”, afirmou o coordenador nacional do Fonasc, João Clímaco.

Ainda segundo o coordenador isso é uma forma de qualificar a participação dos municípios nos CBH’s e reforçar os princípios como a participação e descentralização da lei das águas.  “Nos Estados esse dinheiro está sumindo e acoplado a interesses escusos. Para isso estamos encaminhando nosso posicionamento à Casa Civil”, concluiu o coordenador.

Mais sobre o PL

De acordo com o Art 1º da Lei 7990 de 1989, “O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Pelo PLC 315/2009 aprovado, os estados perdem 20% do percentual que lhes cabia, passando de 45 para 25%. O percentual perdido pelos estados foi transferido aos municípios afetados pela construção de barragens para aproveitamento hidrelétrico.

Para a área de recursos hídricos, a modificação do percentual entre estados e municípios pode trazer prejuízos a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, visto que os estados e a união possuem a dominialidade dos corpos de águas superficiais e subterrâneos. A dominialidade representa o ente responsável pela aplicação dos instrumentos de gestão do uso dos recursos hídricos. Os municípios não possuem esta atribuição.