FONASC MG – FUNCIONAMENTO DO CERH MG – Conselho Estadual de recursos Hídricos – MG , COMPROMETIDO POR CONSTANTES VIOLAÇÕES REGIMENTAIS EM PREJUÍZO AO INTERESSE PUBLICO PERPETRADAS POR AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Em um cenário nacional pela escalada da quebra da ordem jurídica nos pactos sociais havidos em todas as estancias de governança do Estado Brasileiro em todos os níveis, denunciamos e alertamos mais uma vez condutas que comprovam essa tese a partir da desobediência permanente dos agentes públicos dos órgãos de gestão dos recursos hídricos praticamente em todo o pais, contribuindo para o desmonte das marcos regulatórios da política ambiental e da gestão dos rios em nível federal e nos estados, bem como, contribuindo para a emergência de conflitos onde sempre os mais prejudicados são os mais pobres , ribeirinhos e populações desassistidas por politicas publicas. De maneira acintosa e afrontosa aos ditames legais que poderiam proteger as águas publicas, no caso do Estado de Minas Gerais , a cada reunião nem sequer adotam uma postura cautelosa e disfarçada quanto ao minimo cumprimento da legislação e dos Regimentos dos colegiados de gestão das águas. Vejam o EXEMPLO DESSE DECALABRO no caso dos pedidos de outorgas nºs 3962/2017, 3963/2017 e 3964/217 – Anglo American que na 112ª Reunião Extraordinária do Plenário do CERH/MG, realizada no dia 5/12/2017, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Anderson Silva de Aguilar, que presidiu a reunião (DN 415 de 4/12/2017), não colocou em votação o pedido de baixa em diligência das outorgas acima referidas solicitados pela representação da sociedade civil (FONASC) naquele colegiado ; Veja documentos e correspondência enviada ao MPE MG
Esperamos ter colaborado, mais uma vez, com o MPMG de modo que a providência requerida seja efetivada.
Prezados PromotoresDr. Francisco Chaves GenerosoDr. Bergson Cardoso GuimarãesDr. Marcelo Mata MachadoLuciano Alvarenga (Assessor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)Assunto: Outorgas nºs 3962/2017, 3963/2017 e 3964/217 – Anglo American Considerando que na 112ª Reunião Extraordinária do Plenário do CERH/MG, realizada no dia 5/12/2017, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Anderson Silva de Aguilar, que presidiu a reunião (DN 415 de 4/12/2017), não colocou em votação o pedido de baixa em diligência das outorgas acima referidas;Considerando que esse pedido foi formalizado expressamente nos pareceres de vista do MPMG e do Fonasc e também foram renovados durante a reunião, por essas entidades integrantes do CERH e também pela ANGÁ, que requereram que se efetuasse a votação sobre o pedido de baixa em diligência;Considerando que esse fato resulta em violação ao Regimento Interno do CERH – art. 42, parágrafo 1º da DN 44/2017 – que prevê expressamente a competência dos membros do colegiado para deliberar sobre a pertinência da diligência, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação;Vimos REQUERER que o MPMG mova uma ação civil pública para que as referidas outorgas sejam canceladas.Julgamos que esta medida é indispensável porque se trata de uma violação flagrante ao regimento interno que, se não enfrentada para se buscar a legalidade, resultará em repetições reiteradas. O fato de nem mesmo o parecer de vista e a solicitação do Ministério Público terem sido considerados torna preocupante esta atuação de quem presidiu a reunião do CERH porque, caso não seja tomada uma medida, provavelmente resultará na conclusão que esta atuação poderá ser repetida sem qualquer risco de serem acionados ou de invalidados os atos ilegais.Favor informar até amanhã, dia 13 no final da tarde, caso avaliem que o MPMG não tomará essa providência para que possamos decidir sobre outros encaminhamentos (embora instrumentalizar uma ação civil pública não seja tarefa fácil para as ONGs), já que está mais do que confirmado que o Estado não faz mais qualquer controle de legalidade mesmo com fundamentos inquestionáveis como o caso em questão onde houve violação expressa do Regimento Interno. Na visão do Fonasc este medida judicial requerida é importante porque o CERH possui uma composição, da qual inclusive faz parte o Ministério Público, que ainda permite o equilíbrio das decisões. Contudo, se não se garantir o cumprimento do regimento e demais arcabouço legal no âmbito da gestão hídrica, o funcionamento do conselho estará desde já e definitivamente comprometido. Além disso, estamos diante de uma ilegalidade que invalida atos autorizativos cometida pelo próprio SISEMA, e não por situação envolvendo “entidade interveniente”, como ocorreu ontem na reunião da CMI/Copam quando a assessoria jurídica, frente à recomendação do MPMG relacionada com a anuência do IPHAN para outro empreendimento, se posicionou no sentido de que tal fato não deveria ser considerado no respectivo licenciamento. Seguem em anexo os documentos que embasam este assunto, sendo que os pareceres do Estado referentes às 3(três) outorgas e o áudio da referida reunião da CERH estarão em DVD junto com a versão impressa deste ofício que será protocolado ainda hoje. Atenciosamente, Maria Teresa V. de F. Corujo Representante do Fonasc na CMI/Copamveja mais em ; https://fonasc-cbh.org.br/?s=cerh+mg
