ENCAMINHADO O PARECER DO PEDIDO DE VISTAS SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CBH DO RIO PARANAÍBA
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 14/07/2017
O conselheiro João Clímaco encaminhou ao Presidente do CBH do Rio Paranaíba, Bento de Godoy Neto, o parecer de vistas sobre a proposta de deliberação que dispõe sobre “Normas, procedimentos e critérios para o processo de escolha e indicação dos membros do Comitê de Bacia Hidrográficas do Rio Paranaíba para a gestão 2018- 2021”. O pedido de vistas foi solicitado na 19º Reunião Plenária do CBH Paranaíba que aconteceu na cidade de Itumbiara-GO no dia 29.06.2017 conforme Convocação encaminhada no prazo regimental.
De acordo com o conselheiro, o tema já foi pautado em reunião de Câmara Técnica e de um GT específico e que na ocasião houvera intenso debate sobre a natureza e essência do modelo proposto de eleição e o segmento da sociedade civil manifestou preocupação quanto a legitimidade jurídica, funcionalidade e contribuição ao processo de afirmação, consolidação e fortalecimento do CBH Paranaíba.
No documento do parecer, Clímaco explica os motivos do pedido de vistas. “ O posicionamento de nossa entidade e das demais que conosco comungaram nosso entendimento, pautou-se pela negação ao que estava sendo proposto e ao que veio a ser aprovado naquele GT, tendo em vista que constatou-se na última reunião do mesmo, que o Regimento do CBH Paranaíba apresentava lacunas e insuficiências quanto a sua adequação a legislação federal, no que diz respeito aos fundamentos e diretrizes da política de recursos hídricos em especial, quanto a questão da representatividade e representação na forma de indicação e eleição s seus membros para composição de sua plenária e direção, conforme constantes nos Artigos 5º e 43 do seu Regimento Interno”.
O documento conclui propondo a retirada de pauta da Proposta de Deliberação até que seja aprovada outra Proposta de Deliberação com a mesma finalidade em outra oportunidade, após os ajustes definitivos no regimento, mantendo-se, portanto, esses mecanismos já definidos nos artigos 43 do regimento aprovado para ser adotado, após criterioso estudo e definições quanto a segurança jurídica.
“Isto posto, entendemos que a melhor solução para que esse processo de eleição dos membros do CBH Paranaíba chegue a bom termo, se suceda nos moldes que até então tem sido adotado e se adie esse procedimento na forma que está sendo proposto até que se aprove definições e deliberações posteriores fundadas em mais estudos e subsídios que evite insegurança jurídica e se contemplem os fatores de representatividade , capilaridade, universalidade na participação dos segmentos legalmente competentes dispostos na legislação acima citada, para participação do CBH Paranaíba”, concluiu.
