FONASC.CBH APOIA NOTA CONJUNTA CONTRA OS PROCEDIMENTOS DO CONAMA E EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Texto: Divulgação
Data: 22/05/2017

O Fonasc.CBH apoiou a nota conjunta contra os procedimentos do CONAMA e em Defesa da Saúde Pública do Meio Ambiente e que foi endereçada ao ministro do meio ambiente, Sarney Filho. Veja a íntegra da nota abaixo.

 

Nota conjunta

 SESBRA-Sociedade Ecológica de Santa Branca

PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental

Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo

ao

Ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho

Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente

 São Paulo, 10 de maio de 2017

Excelentíssimo Senhor

José Sarney Filho

Ministro do Meio Ambiente

c/c Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos

Excelentíssimo Senhor Ministro

Tendo em vista as propostas de minutas em discussão na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos (CTQAGR) para a reunião de 10 de maio de 2017; ao observar, pelo andamento dos trabalhos, que estão aparentemente esgotadas as possibilidades de contribuição, visando a defesa do meio ambiente e da saúde pública;  ao constatar ainda, nos trabalhos deste Conama, de forma comprovável e por registro em ata,  posições tolerantes para com processos de poluição, apontando assim para os resultados de uma normatização que irá ferir a proteção do meio ambiente e da saúde pública; e, ainda por, incompreensivelmente, constatarmos que este Conama possa vir, na continuidade desta relativização da proteção ambiental, acabar por convalidar meias medidas e a legislar a serviço de setores poluidores, vimos consignar por meio desta nota conjunta o que se segue com relação às matérias em pauta:

1 – Processo nº 02000.001724/2016-71 – Proposta de Resolução CONAMA que dispõe sobre o uso de queima controlada em incidente de poluição por óleo no mar.

Proponente: Ministério de Minas e Energia.

Declaramos que somos contrários à proposta de resolução que oferece como solução a queima de petróleo em caso de incidente de poluição por óleo no mar. O processo de queima controlada é ambientalmente reprovável  sob todos os aspectos e ressaltamos que  quem causou o derrame de petróleo ou derivados tem a obrigação de recuperá-lo, independente do custo benefício.

Afirmamos ainda que não há como controlar este tipo de combustão ao ar livre. Além disso, é fato reconhecido pela ciência que, caso a emissão de material particulado e outros poluentes venham a atingir uma comunidade próxima ou outras espécies vivas, isso poderá trazer graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana.

As salvaguardas propostas, na minuta da resolução, como os limites para evacuação de populações, baseiam-se em uma norma insuficiente e precária, que é a atual norma brasileira sobre valores indicadores de poluição do ar, já que esta admite, como valor seguro, para material particulado, índices três vezes maiores que os valores hoje adotados pela Organização Mundial da Saúde. Este critério torna a medida insuficiente para a proteção da saúde pública. Além disso, há um risco elevado e incontornável na formação de poluentes que podem causar câncer, em especial do benzo(a)pireno.

A proposta de resolução aparenta ser uma forma grotesca  de se livrar do problema, causando outros males maio