NOTAS RÁPIDAS SOBRE LEGISLAÇÃO DE LANÇAMENTO DE EFLUENTESTexto: Divulgação Data: 22/05/2017 Acompanhe em nossa página algumas notas sobre a legislação que regula o lançamento de efluentes: O lançamento de efluentes nos cursos receptores está regido pela resolução CONAMA No. 430 de 2011(que alterou e complementou a resolução No. 357 de 2005), cujo objetivo é manter os padrões de qualidade dos corpos hídricos dentro dos limites da classe na qual foi enquadrado e os normativos emanados pelo CNRH abaixo:
. O “enquadramento” de um corpo hídrico é feito com base em três princípios:
O que temos – Qual o estado de qualidade atual de um corpo hídrico.
O que queremos – Qual o padrão de qualidade que se pretende alcançar no futuro.
O que podemos – Quais as possibilidades para se atingir o padrão pretendido.
Um grande desafio nessa abordagem é o estabelecimento o(s) limite(s) de qualidade que podem ser alcançados. Aqueles que são vítimas da “ambição ilimitada” pelos ganhos financeiros imediatos criam grandes obstáculos para se estabelecer limites “ambiciosos” de qualidade para os corpos hídricos, alegando a existência de obstáculos tecnológicos e comerciais para se elevar os padrões de qualidade dos nossos recursos hídricos. E para isso utilizam um discurso “hipócrita” que classificam de “visão realista”. E com essa atitude acabam “legalizando” a “escandalosa” situação de muitos rios urbanos (de classe 4) que são mantidos como canais abertos de esgoto doméstico e industrial.