FONASC-MG – ENTIDADES REPUDIAM TRATAMENTO QUE AS MINERADORAS ESTÃO DANDO ÀS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE MARIANA

Texto: Divulgação
Data: 07/04/2017

NOTA À IMPRENSA

 Pesquisadores, entidades e atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos em Mariana, MG, Brasil, repudiam tratamento dado às vítimas pela SAMARCO/VALE/BHP-BILITON.

 

Nesta terça, dia 04 de abril de 2017, foi entregue ao Ministério Público Federal um ofício com 371 assinaturas – dentre elas 85 pessoas atingidas, 120 organizações nacionais, 22 organizações internacionais e mais de 150 apoiadores (professores, doutores e pesquisadores nacionais e estrangeiros) – para expressar o seu repúdio às tentativas da Samarco/Vale/BHP de assumir o pleno controle da reparação dos danos causados pela maior catástrofe socioambiental do Brasil.

Os signatários do ofício temem que as empresas responsáveis pelo desastre tentem diminuir os custos das reparações devidas, prejudicando ainda mais aqueles que perderam parentes, moradias, plantações, animais, fontes de subsistência, além dos modos de vida. Por essa razão, reivindicam que as propostas feitas pelo Grupo de Trabalho que assessorou o Ministério Público na elaboração do Termo de Referência para o Eixo Socioeconômico das reparações sejam incorporadas pela Força Tarefa e garantidas em juízo.

As empresas Samarco, Vale e BHP contestam tal iniciativa e a validade do Grupo de Trabalho, assim como os esforços de instauração de um processo transparente e verdadeiramente participativo sobre as decisões relativas à avaliação dos danos. Em função disso, segue a referida nota:

 BHP BILLITON, VALE E SAMARCO agem para impedir a reparação justa dos danos causados pelo desastre criminoso do Rio Doce, Brasil

O controle das rés sobre o processo de reparações coloca o Estado brasileiro em Xeque

 

No dia 05/11/2015, a barragem de Fundão de propriedade da mineradora Samarco (Vale e BHP Billiton) se rompeu despejando sobre o Rio Doce cerca de 50 milhões de metros cúbicos de resíduos minerários, provocando um dos maiores desastres ambientais da mineração em todo o mundo. Passados quase 17 meses, a tragédia é agravada pela postura violadora das empresas que boicotam a construção de instrumentos participativos para a reparação dos danos causados pelo desastre.

Em 16/03/2017, um acordo prévio (Termo de Ajustamento Preliminar) entre Ministério Público e as empresas responsáveis foi parcialmente homologado em juízo, selando as tratativas para a realização de um diagnóstico socioambiental sobre os efeitos do desastre. Contudo, não houve acordo sobre as organizações que fariam esse diagnóstico, assim como a assistência aos atingidos. Entidades e movimentos sociais contestaram a nomeação da INTEGRATIO Mediação Social e Sustentabilidade para tais importantes ações junto às comunidades. A empresa presta consultorias regulares às companhias causadoras do desastre, sendo economicamente vinculada às mesmas.

Visando à construção de diagnósticos participativos, pautados pela autonomia e independência do corpo técnico com relação às empresas, o Ministério Público conduziu um amplo processo de consultas a experts independentes – pesquisadores de universidades públicas internacionalmente reconhecidos e com ampla trajetória nas áreas socioambiental e de direitos humanos, representantes de movimentos e organizações sociais -, formando um Grupo de Trabalho que colaborou na elaboração de um termo de referência para a realização de audiências públicas e avaliação dos danos socioeconômicos.

As empresas Samarco, Vale e BHP contestam tal iniciativa e a validade do Grupo de Trabalho, assim como os esforços de instauração de um processo transparente e verdadeiramente participativo sobre as decisões relativas à avaliação dos danos. Por meio de ofício emitido em 31/03/2017, as empresas destacam que “a participação de entidades do terceiro setor e do GT […] deve ser meramente orientativa”, procurando, assim, desempoderar e deslegitimar esse instrumento criado pelo MP, portanto, o próprio órgão. Ademais, as empresas rés compreendem a exigência de autonomia, confiança e credibilidade dos peritos junto às vítimas como um “claro preconceito econômico”, porque impede a contratação de consultorias a elas vinculadas.

Samarco, Vale e BHP atuam, desta forma, de modo a cercear não só a participação dos atingidos na construção das decisões que têm por objeto suas próprias vidas, mas defendem uma condução supostamente “técnica” de todo o processo sob seu domínio, contestando o controle social realizado pelas próprias vítimas e pela sociedade civil. Trata-se da mais absurda inversão de papéis em que as rés ditam as regras, buscando a redução máxima dos custos das reparações e a forma pela qual desejam ser tratadas pelo Estado brasileiro!

Repudiamos veementemente essa postura cerceadora das empresas e denunciamos sua tentativa de monopolizar as condições de definição das reparações e as condições de avaliação dos danos. Faz-se evidente a indisposição das rés quanto ao reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas atingidas, dentre eles, o direito de informação e de participação nos processos decisórios, colocando em xeque a reparação integral, plena e justa às vítimas. É inadmissível que o Estado brasileiro se coloque como refém das empresas rés, pactuando, assim, com a continuidade das graves violações de direitos humanos e da Constituição Brasileira em Mariana e toda a extensão da Bacia do Rio Doce.

Pela construção de processos reparadores às vítimas sem qualquer interferência das empresas rés do desastre criminoso na Bacia do Rio Doce, Brasil!

04 de abril de 2017

Assinam esta nota:

Atingidas e atingidos

1.      Adriana Manoel Vicente – Atingida do ES

2.      Agnis Dias Britto – Atingida da Vila

3.      Alessandrei Ramos Reis – Atingido do ES

4.      Alexandre Mattos Correias – Atingido de Sahy

5.      Aline Maria Trindade Gomes – Atingida de Barra Longa

6.      Ananias Motta Lopes – Atingido do ES

7.      Andrei R. Riso – Atingido do ES

8.      Anezila Correa dos Anjos – Atingida de Sahy

9.      Antônia Almeida de Souza – Atingida do ES

10.  Antônio Corrêa Pereira – Atingido do ES

11.  Belicio Manoel Vicente – Atingido do ES

12.  Beline da Rosa Francisco – Atingido de Vila

13.  Carolina dos Santos – Atingida do ES