FONASC CNRH – FOI ARQUIVADO PROCESSO DA COMISSAO DE ETICA DO CNRH CONTRA COORDENADOR DO FONASC  Com intenso debate a plenária do CNRH se dignou a proceder o arquivamento de  Parecer Final/2016/CE/CNRH/SRHU/MMA da Comissão Permanente de Ética, referente ao Processo nº 02000.001667/2015-40.   contra o Coordenador do FONASC Cons JOAO CLIMACO SOARES DE MENDONÇA FILHO pelo sua atuação já aqui divulgada no âmbito da CTEM  – CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO CNRH onde o Conselheiro tem pautado sua ação com foco nos princípios exalados no Art. 5 da Constituição Federal, com vistas a dotar as inciativas oriundas naquela CTEM de maior eficacia e eficiência. Foram muitos os equívocos processuais e administrativos que redundaram E CONSTITUEM OS FUNDAMENTOS da  abertura de processo contra o CONSELHEIRO que entendeu desde o primeiro momento que tal iniciativa foi destituída  de base técnica e juridica e  serviu fundamentalmente para  tentar FREAR A ATUAÇÃO DO FONASC  e instituir um padrão de atuação politica acéfalo, despolitizado  e desmobilizado da representação da sociedade civil nesse colegiado, situação a qual,  não tem se pautado o CONSELHEIRO JOAO CLIMACO  e sim, por uma atuação diligente contra encaminhamentos que denotem posturas corporativistas e patrimonialistas em prejuízo da eficiência e eficacia da POLITICA DAS ÁGUAS . Na opinião do FONASC, a acusação  FOI ENCAMINHADA  COM MUITAS INSUFICIÊNCIAS PROCESSUAIS E TÉCNICAS por parte da Presidência da SRHU e da Presidência da C.Ética que, caso prosseguisse ,  levaria para dentro do CNRH  um ambiente de legitimação de posturas pessoais despolitizadas desprovida de segurança jurídica para punir uma representação marcada por um sério trabalho de fiscalização e monitoramento da Politica de Recursos Hídricos que acontece em todo o país e que incomoda alguns setores da mesma. Por uma questão de delicadeza e estrategia política, na plenária o Cons.  João Clímaco manifestou sua considerações a Presidente da CTEM visto que a mesma encampou solicitação de representações do segmento de ensino e pesquisa naquela câmara veja a atuação do fonasc na ctem veja os documentos que constituiram o processo da comisssao de ética   veja documentos e fundamentos da acusação Veja os fundamentos da defesa não considerados pela comissão de ética.