A partir da iniciativa do conselheiro Willy Ortiz representante do FONASC na plenária do CNRH, foi pautado a discussão e encaminhamento sobre a questao da gestao das aguas subterrâneas no Piaui.O assunto que sempre vem a baila pelo absurdo que representa , ja que milhares DE CIDADÃOS BRASILEIROS VIVEM no semi árido piauiense em cima de um aquífero com suficiencia para o desenvolvimento sustentável da região.Houveram duas reunioes da CTAS e uma na CTIL e agora o assunto vai a plenária com o objetivo de se instrumentalizar mais ainda a sociedade daquele estado para que leve as autoridades do mesmo a adotarem condutas pro ativas para a gestao racional das aguas subterrâneas e melhoria das condiciones de acesso a agua para grande parte da população do semi árido daquele estado.O FONASC apoiou e faz diligencias na região para esclarecimento sobre o que leva a situação da exploração e dos poços jorrantes do Piauí acontecerem com tanto descalabro.A indústria da Seca no Piaui se revela com a tática de propositalmente , as elites políticas e tecnocráticas do  estado se omitirem em encontrar solução para superar os desafios políticos e técnicos para a gestao racional das aguas subterrâneas   e propiciar melhoria na qualidade de vida de muitas pessoas.A reunião da CTAS EM Brasilia contou com a participação de técnicos da região, representante dos MPF e MPE e da magistratura no estado.VEJA O TEXTO QUE VAI PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA PRÓXIMA  PLENÁRIA DO CNRH..

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Conselho Nacional de Recursos Hídricos

MOÇÃO Nº xx, DE xx DE xxxx DE 2016

Recomenda ao Governo do Estado do Piauí que sejam tomadas ações de articulação com a União para a regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas no Vale do Gurguéia – PI, além do planejamento para o uso múltiplo e integrado destes mananciais.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no seu regimento interno anexo à Portaria nº 437, de 08 de novembro de 2013, e

Considerando a Moção CNRH nº 5, de 30 de novembro de 2001;

Considerando a Ação Civil Pública nº 0015781-03.2015.4.01.4000, em trâmite pela 5ª Vara Federal de Teresina – PI, que concedeu liminar para que a União adote todas as providências necessárias para a elaboração de Projeto-Básico da Adutora do Sertão do Estado do Piauí;

Considerando o resultado da análise procedida pela Câmara Técnica de Águas Subterrâneas em sua reunião pública realizada no dia 05 e 06 de outubro de 2016, resolve:

Aprovar Moção dirigida ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, recomendando que, no âmbito de suas respectivas competências,

1. Sejam tomadas ações de articulação com a União, por meio da ANA, a CPRM, Ministério da Integração Nacional e outros órgãos competentes, para a regularização do uso das águas superficiais e subterrâneas, no Vale do Gurguéia, além do planejamento para o uso múltiplo e integrado destes mananciais, em especial para o atendimento do abastecimento da população dos municípios do Estado, situados na borda sudeste do semiárido cristalino, que enfrentam graves problemas de abastecimento, de má qualidade da água e de estiagem;

2. No caso específico dos poços perfurados no aquífero Cabeças, estabelecer planejamento de controle, regularização e combate à utilização inadequada e/ou perdulária deste manancial, visando garantir o abastecimento futuro das comunidades, e em particular, estabelecer cronograma para regularização dos usos clandestinos, bem como para a instalação de controle de vazão e hidrômetros nos poços, notadamente nos jorrantes.

 

 

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do CNRH

 

RICARDO J SOAVINSKI

Secretário Executivo do CNRH

 

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