INFORME 04/01/2012 –
DE POSSE DOS DOCUMENTOS ABAIXO:
Os documentos necessários são:
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ESTATUTO DA ENTIDADE DEVIDAMENTE RESGISTRADO EM CARTÓRIO AUTENTICADO
- CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DA ÚLTIMA DIRETORIA DEVIDAMENTE AUTENTICADA
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COMPROVANTE QUE A ENTIDADE ATUA NO ÃMBITO DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DAS AGUAS.
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FICHA DE INSCRIÇÃO ASSINADA COM DFIRMA RECONHECIDA
De posse desses documentos – veja os passos seguintes :
ELEIÇÃO DAS ORG CIVIS NO CNRH – PASSO A PASSO
Segundo Email enviado no dia 03 /01/2011 – pela Secretaria Executiva do MMA o prazo foi adiado para o dia 02/03/2012 – Ainda não saiu no DOU – Isto não significa que as entidades interessadas EM SER REPRESENTADAS OU REPRESENTAR AS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE TODO Os PAIS NO CNRH – deverão baixar seus esforços para participação, pois conf. a Resolução 100 do CNRH que regula esse processo ALGUMAS exigências deverão estar cumpridas e outras ( que impede a participação de entidades locais) não poderão ser cumpridas ( Até sentença judicial) para se proceder a esse registro que são constantes no artigo cinco dessa resolução que diz:
PASSO 1 – OBSERVE SE SUA ENTIDADE CUMPRE ESSES REQUISITOS:
5º Para os fins de representação no âmbito do CNRH, são reconhecidas como organizações civis de recursos hídricos entidades sem fins lucrativos em cujos objetivos sociais previstos em seus estatutos, constem ao menos uma das seguintes atividades e atribuições:
I – defesa, preservação e conservação de recursos hídricos;
II – promoção do desenvolvimento sustentável;
III – produção e divulgação de informações, desenvolvimento de conhecimento e de tecnologias para o uso racional de recursos hídricos;
IV – defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade relacionados com recursos hídricos. V- Defesa e promoção da conservação do meio ambiente
Ou seja: Será importante que a entidade conste nos seus estatutos pelo menos uma das atribuições acima elencadas ou similar . Não é necessário, portanto, que a entidade seja uma entidade exclusivamente ambientalista e sim que atenda uma dessas características acima.Lembre-se que para participar desse processo a entidade tem que ter mais de 5 anos
* FONASC orienta que a habilitação da entidade interessada em participar desse processo poderá ser feita independentemente da mesma ser uma instituição de expressão nacional ou regional, pois essa exigência está sob júdice. Conforme entendimento do MPF ela restringe e fere o principio de equanimidade da participação social disposto na lei 9433 e constituição federal .vide pag do fonasc https://fonasc-cbh.org.br/?page_id=289
PASSO II – SÍNTESE DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES INTERESSADAS QUE PODE COMPROVAR PARA SUA ADMISSIBILIDADE PARA PODER SE INSCREVER NO PROCESSO.
Observe se sua entidade cumpre o disposto no Art. 6 Parágrafos únicos da res. 100 que diz que deverão comprovar atuação na área de recursos hídricos e cinco anos de existência legal. Nesse caso sugerimos a entidade anexar comprovação de que participa ou participou nos últimos 2 anos das seguintes atividades:
- -PARTICIPA OU DESENVOLVE algum projeto de educação ambiental relacionado aos usos sustentável dos rios e lagoas nascentes etc…
- -campanha envolvendo o uso sustentável e múltiplo das águas,
- -mobilização em prol de algum rio,
- -ou águas costeiras e estuarinas ,
- -luta por saneamento, esgotamento sanitário e melhoria por acesso a água
- – participa de eventos relacionados à gestão das águas e rios e sua preservação na sua comunidade ou fora dela,
- – PARTICIPA DO CBH-COMITE DE BACIA HIDROGRÁFICA de sua região ou Conselho Estadual de Recursos Hídricos de seu estado como efetivo ou suplentes;
- – participou do colégio eleitoral que indicou a participação de entidade congênere similar para atuar NO Comitê de Bacia ou Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
- -participa de algum programa de acesso a água,
- -prestam apoio e assessoria as questões relacionadas ao meio ambiente e conquista de direitos relacionados aos usos múltiplos das águas tais como Mineração, Agricultura, agricultura familiar, mobilizações sociais em prol da sustentabilidade de rios e demais corpos d’água.
- -Desenvolve ou participa de Programas e Projetos voltados à comunicação e preservação de rios e demais corpos d’água.
- – Desenvolvem ações, programas, projetos de apoio envolvendo populações indígenas, quilombolas e assemelhados na luta por acesso á água e preservação de seus aqüíferos e rios .
- – Outras atividades correlatas que o interessado entenda que legítima sua prevenção de eleger ou ser eleito representante das org. civis no CNRH, Comitês de Bacias e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos para se enquadrar e participar dessa eleição.
PASSO III – TIPO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SERTVIR PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUA ENTIDADE
* A anexe material informativo, atas, publicações, relatórios públicos, material de imprensa que comprove essas atividades nos últimos dois anos.etcc
* Observe que a habilitação será condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do CNRH, dos documentos comprobatórios mencionados acima, antes do dia 02 de Março de 2012.
PASSO IV – ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS À SECRETARIA DO CNRH EM BRASILIA
Após a adoção desses procedimentos junte os documentos junto com a ficha de inscrição preenchida que deve ser assinada pelo responsável legal da entidade COM FIRMA RECONHECIDA e que poderá ser protocolada ou remetida via postal à:
Secretaria Executiva do CNRH/MMA
SEPN 505 – Lote dois –
Edifício Marie Prendi Cruz – 1º andar – Sala 108 –
Brasília/DF –
CEP: 70.730-542
até as 18h do dia02/03/2012.nãodar uma cópia também pára o FONASC confome o item VI abaixo.
VEJA O MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO nesse site no link documentos
PASSO V – RESULTADO DE SUA HABILITAÇÃO DA SUA ENTIDADE PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
O MMA através da Sec. Executiva do CNRH vai divulgar novo calendário com nova data de publicação do resultado da habilitação. Sendo que a relação final dos habilitados será afixada na Secretaria Executiva e também divulgada na página eletrônica do CNRH. , Caberá recurso junto à Secretaria Executiva. O FONASC através de seu escritório Brasília-DF apoiará as entidades que se sentirem prejudicadas nos encaminhamentos necessários para sua participação.
PASSO VI – INFORMAÇÃO AO FONASC EM BRASILIA
Será importante que você mantenha o FONASC /Escritório Brasilia ou o FONASC /Escritório Maranhão seja informado da sua inscrição bastando para isso remeter a cópia da ficha de inscrição encaminhada a Secretaria do Conselho Nacional de Recursos aos nossos escritórios via fax 61 3202748 ou podendo ser remetida também após escaneala para os seguintes endereços eletrônicos email: contato@fonasc-cbh.orb.br ou fonasc-cbh@fonasc-cbh.org.br, se possível junto com uma cópia do comprovante de sua postagem ou protocolo de entrega em Brasilia. Também você poderá remeter uma cópia do comprovante e ficha de inscrição via fax no. 61 32027448 . Poderá também enviar cópia da comprovação de inscrição pelo correio para:
FONASC CBH – ESCRITÓRIO BRASILIA – Processo eleitoral –
SCLN 107 Bloco D Sala 211
Plano Piloto – Brasília – DF
CEP – 70;743-540
Voce também poderá se inscrever para participar de nossas atividades e de nossa gestão no CNRH após esse processo remetendo tambémn suas informações ou de sua entidade ATRAVÉS Do site: https://fonasc-cbh.org.br/?p=7
PASSO VIII – fazer procuração ou participar da assembléia em Brasilia
Após a homologação das entidades pela Secretaria do CBRH (vale dizesr que as que não forem consideradas pelo MMA para participar poderfão recorrer administrativamente e judicialomente) estas estarão aptas a participar da Assembléia que elegerá as entidades que representarão as org. civis no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, observem que as entidades poderão se fazer representar nas respectivas assembléias por entidade ou pessoa física portadora de procuração assinada por representante legal, com firma reconhecida, nos termos do estatuto da entidade outorgante. A participação DAS ENTIDADES DEVIDAMENTE INSCRITAS nessas assembléias conforme o edital poderá ser por procuração desde que essas sejam ASSINADA pelo titular responsável pela entidade com firma devidamente reconhecida em cartório. Caso você for entidade atuante PARCEIRA , FILIADA ou atuante no campo do FONASC ou mesmo não sendo e acredita na nossa proposta e nosssa força juntos e, não for participar da assembléia em Brasilia remeta-a para o endereço do FONASC escrito acima.
O resultado da assembléia deliberativa deverá ser registrado em ata, devidamente assinada pelo coordenador e pelo relator, acompanhada de lista de presença da reunião, devendo ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CNRH, para posteriormente serem empossados os eleitos como rep. das org. civis no CNRH conforme calendário divulgado pelo MMA.
OBSERVAÇÕES:
O FONASC – acompanhará e auxiliar através de seus escritórios regionais e representantes nos estados às entidades filiadas e parceiras e interessadas em participar do processo. Sugerimos, portanto que antecipem e encaminhem seus dados e procedimentos adotados também através do link: ELEIÇÃO DAS ONGS ORG CIVIS NO CNRH – PARTICIPE DAS ATIVIDADES DO FONASC – Ou entre em contato através dos endereços e links disponibilizados nessa página: www.fonas-cbh.org.br
* A COORDENAÇÃO DO FONASC TRABALHA COM DOIS CENÁRIOS:
– O PRIMEIRO QUE CONSIDERA A ANULAÇÃO ATRAVÉS DA AÇÃO JUDICIAL EM TRÃMITE, DOS DISPOSITIVOS QUE IMPEDEDM QUALQUER ENTIDADE LOCAL DE PARTICIPAR DE UMA POLÍTICA PÚBLICA FEDERAL QUE É O ART quatro DA RES 100.
– O SEGUNDO– CONSIDERA QUE, NO CASO DA PERMANENCIA DESSES DISPOSITIVOS IMPEDITIVOS para entidades locais , O FONASC CONTINUARÁ SEUS ESFORÇOS JURIDICIONAIS PARA A CONQUISTA DO DIREITO DE TODAS AS ORGANIZAÇÕES LEGALMENTE INSTITUIDAS NO PAÍS QUE SE SINTAM PREJUDICADAS ( PELO ART. 5 DA RES 100 ) para PODER PARTICIPAR DO PROCESSO.
* O FONASC NO ÃMBITO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL TEM INTERESSE QUE A REPRESENTAÇÃO DAS ORG CIVIS NO CNRH SEJA POLITICAMENETE FORTE COMPETENTE E ARTICULADA COM VISTAS A CONTINUAÇÃO DA MISSÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM UM COLEGIADO QUE TEM EXIGIDO DESSES REPRESENTANTES GRANDE EMPENHO E ESPÍRITO DE RESISTÊNCIA PARA GARANTIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E PARA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS, NOSSOS RIOS E A CIDADANIA
