FONASC-MA – COORDENACAO DO FONASC SE PREPARA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO MARANHÃO
A vice coordenadora nacional do Fonasc, Enga. Thereza Christina Castro vai participar na próxima quinta-feira, 16, de mais uma reunião ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH.
A força tarefa da conselheira é trazer para a pauta e para os debates do CONERH solicitações que o Fonasc já havia feito, mas não obteve resposta, como a do levantamento das outorgas concedidas pela Secretaria de Meio Ambiente, nos últimos três anos. Um exemplo da falta de transparência na concessão de outorgas e licenciamento é o que aponta a conselheira Thereza sobre a notícia de que uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão a realizar a revisão do processo de licenciamento ambiental da Alumar, bem como ao pagamento de mais de R$ 12 mi, valor que teria sido gasto em finalidade diversa da devida. O juiz Clesio Cunha, que proferiu a decisão, deu prazo de 30 dias para o cumprimento da mesma, da qual cabe recurso.
Outro ponto que a vice coordenadora do Fonasc coloca é sobre o plano de trabalho e orçamento da secretária executiva dos Conselhos. “Fizemos essa solicitação no ano passado e não obtivemos resposta. Esperamos que a nova gestão nos apresente esse plano”, disse.
“É preciso ter mais transparência, pois todos nós do conselho somos agentes importantes na tomada de decisões das políticas públicas de recursos hídricos e de meio ambiente. Não pode haver tomada de decisão de forma unilateral”, alertou Thereza Christina, referindo-se a Portaria Nº 28 de 24 de março de 2015 que nomeou apenas membros do poder público, em especial, funcionários da SEMA, para fazerem parte da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA.
A lei nº 9.412 de 13 de julho de 2011, que regulamenta a compensação ambiental no Estado do Maranhão, diz em seu artigo 5º que “Fica instituída a Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, e caráter deliberativo, composta por cinco membros da SEMA, indicados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais por meio de portaria; um membro da sociedade civil e um membro do setor produtivo, indicados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA(…)”. Segundo Thereza, a portaria assinada pelo secretário fere os princípios da lei. “São essas nossas reivindicações e vamos participar dos debates, entendendo que os Conselhos precisam andar com transparência e assegurar pelo bom uso das políticas de meio ambiente e de recursos hídricos”, ponderou.
