CONSULTA PUBLICA – Resolução que estabelece diretrizes gerais para definição de derivações e captações de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, lançamentos de efluentes em corpos de água e acumulações de volumes de água de pouca expressão, considerados insignificantes,

 

A discussão de minuta de Resolução que estabelece diretrizes gerais para definição de derivações e captações de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, lançamentos de efluentes em corpos de água e acumulações de volumes de água de pouca expressão, considerados insignificantes, os quais independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos, entrou em pauta  na 87ª Reunião da CTPOAR, realizada em 30 de novembro e 1º de dezembro de 2011.

Esta resolução se reveste   de especial importância  pois   propõe estabelecer diretrizes  para que os entes do sistema considere a existência de usos que precisam ser MELHOR  qualificados e quantificados no contexto que se afirma de disputa pela água QUE ACONTECE EM VÁRIAS BACIAS DO PAÍS.

O FONASC se esforça para que nesse normativo tal situação seja considerada fundamental e se estabeleça a obrigatoriedade do ESTADO assinalar,qualificar  e quantificar esses tipos de uso “” ditos insignificante”  introduzindo-o nos  cálculos da disponibilidade hídrica da bacia também considerando a existência e o consumo dessas populações e os efeitos sinérgicos de seus usos no cômputo final do balanço hídrico  nos espaços geográficos onde se situam . Normalmente não são consideradas formalmente a presença dessas populações  originando-se por isso a emergência de conflitos entre usuários de recursos hidricos para grandes empreendimentos  e esses pequenos consumos com  sua totalidade na bacia..Um exemplo disso é os agricultores familiares.VEJA EXEMPLO

‘Vale ressaltar que são essas normas que , após promulgada passa a ter efeitos normativos e legais  e orientativos nos órgãos licenciadores estaduais e,   quando não usadas por esses  para fundamentar  a emissão de outorgas para grandes empreendimentos , PODEM servir também  para nortear e subsidiar as comunidades para garantir seus direitos de acesso nos mesmos corpos dágua.

Por isso  submetemos para o conhecimentos  de todos e as comunidades  acima referidas e suas representações,  no aguardo de suas sugestões e considerações. Essa proposta vai ser discutida e votada na próxima plenária de abril no CNRH e até lá estamos a disposição para observações e sugestões que garanta o caráter social da água nessas comunidades  permitindo que esses normativos sejam utilizados não somente pelos grandes interesses econômicos  sobre as águas publicas.

 

VEJA AQUI  O TEXTO DA PROPOSTA EM DISCUSSÃO

VEJA A NOTA TÉCNICA QUE JUSTIFICA TAL PROPOSTA PERANTE A PLENARIA NA PRÓXIMA REUNIÃO DO CNRH

 VEJA MAIS EM 

VEJA TAMBÉM COMO DESCONSIDERAR A EXISTÊNCIA DOS USOS DE ÁGUAS DITOS “INSIGNIFICANTES” NUMA BACIA PARA MANIPULAR O CADASTRO DE USUÁRIOS E JUSTIFICAR AMBIENTALMENTE EMPRENDIMENTOS DE GRANDE PORTE IMPACTANTEs​ SOBRE AS FAMILIAS , DEMAIS USOS E O MEIO AMBIENTE