• ARTICULAÇÃO DA BACIA DO RIO SANTO ANTÔNIO

 INDIGNAÇÃO COM A POSTURA DO SECRETÁRIO DE ESTADO, DR. ALCEU TORRES MARQUES

No dia 4 de agosto, representantes de grupos ambientalistas, movimentos sociais e pesquisadores da UFMG se reuniram com o atual Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, Dr. Alceu José Torres Marques. A reunião foi demandada para discutir problemas presentes e anunciados em relação a impactos e violações na bacia do rio Santo Antônio, segundo maior afluente do rio Doce, em Minas Gerais, destacadamente por conta do licenciamento do projeto de mineração da MANABI S.A., no município de Morro de Pilar.

Em resposta a questões apresentadas, o Secretário admitiu durante a reunião que “o licenciamento é realmente político”, acrescentando ainda, que “quem decide o licenciamento é o povo”, justificando que a grande maioria da população de Morro de Pilar é favorável ao empreendimento. Interrogado sobre a garantia dos direitos individuais, coletivos e difusos daqueles grupos que sofrem diretamente as consequências do empreendimento, Dr. Alceu afirmou que “direitos são negociáveis”, e que conheceu pessoas que estão felizes com a implantação do mineroduto Minas-Rio (ANGLO AMERICAN-EIG).

Todos se mostraram surpreendidos pela forma primária como o Secretário respondeu aos assuntos complexos apresentados e indignados com o que alguns classificaram como “respostas levianas do secretário, que não correspondem ao cargo que ele ocupa”. Seu posicionamento vem reforçar a cultura criada em Minas Gerais em torno do processo do licenciamento ambiental: com licenças dadas com base em estudos omissos e habitualmente de má qualidade, sempre condicionadas a estudos complementares e posteriores à emissão da licença em processo de análise. Espanta o fato de que um secretário proveniente da instituição do Ministério Público venha emprestar sua expertise jurídica e suposto espírito público para uma cultura que legitima tais situações.

Causou estranhamento o fato dele não se fazer acompanhar por pessoas do corpo técnico da SEMAD, para possibilitar uma discussão com maior profundidade. Esta também era prática recorrente do ex-Secretário, Adriano Magalhães Chaves, que deixou o cargo em março deste ano, depois de 3 anos à frente da SEMAD, e foi denunciado criminalmente, no início do ano, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) por crimes praticados ou autorizados a partir do seu posto, em favor da MMX Mineração Sudeste Ltda.

A Articulação da Bacia do Rio Santo Antônio entende que o licenciamento do processo MANABI é a repetição quase literal de vários dos equívocos e imprudências, para não dizer ilegalidades e atos de violência institucional, que ocorreram durante a concessão das licenças prévia e de instalação do Projeto Minas-Rio (prestes a obter a Licença de Operação com vários compromissos ambientais e sociais pendentes até a presente data). Ainda que algumas autoridades acreditem que não, dentre as quais o Secretário Dr. Alceu, há problemas e omissões graves e intransferíveis no licenciamento prévio da MANABI, cujo cumprimento ou verificação a Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha (SUPRAM Jequitinhonha) propõe transferir para a etapa do licenciamento de instalação em seu parecer técnico.

Segundo Klemens Laschefski, professor do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais e coautor do parecer do GESTA, disse na reunião, está claro que não há neste momento justificativa técnica e legal para a recomendação da SUPRAM Jequitinhonha/SEMAD pelo deferimento da LP. Os estudos e compromissos a serem assumidos pelo Empreendedor e apresentados previamente à concessão da LP, não serão tampouco consolidados a toque de caixa, se até o momento não estão elaborados, dada a complexidade ambiental e sociocultural do território em questão. A SEMAD, sob o comando do Secretário proveniente do Ministério Público Estadual, insiste em desconhecer o impacto regional do projeto da MANABI, razão pela qual está desconsiderando a oitiva dos diferentes municípios e comunidades que serão atingidos social e ambientalmente. Mais do que isso, subsidia-se estudos falhos da empresa sobre os territórios, ecossistemas e populações e ainda permite a remissão para o futuro de várias necessidades pertinentes à avaliação prévia da viabilidade do projeto da MANABI, criada em março/2011e tão pré-operacional como as iniciativas do malfadado grupo X de Eike Batista.

Esta atitude, eventualmente corroborada por um operador do Direito que está Secretário, significa que o Governo de Minas Gerais trabalha para criar fatos consumados, que irão pesar nas tomadas de decisão da Justiça, frente à inevitabilidade da judicialização de situações que na percepção e comprovação de muitos cidadãos ferem a legalidade e os princípios que regem o processo administrativo e o Direito Público. Resta subentendido que, a manter-se a atual situação de aprovação da licença, alguém pagará a conta e não seria de se estranhar que outros possam, em época eleitoral, receber os louros de um licenciamento precipitado e de caráter muito mais político do que técnico.

 

ENTENDA MAIS:

 Sobre o licenciamento

A primeira etapa do processo do licenciamento ambiental, que se finaliza com a emissão da licencia prévia (LP), tem como objetivo verificar a viabilidade ambiental e social a partir de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Este estudo deve conter um diagnóstico completo das consequências ecológicas e sociais do empreendimento, as alternativas tecnológicas e de localização de estruturas e as medidas propostas para amenizar ou compensar efeitos negativos.

A legislação ambiental prevê que o EIA tem que ser disponibilizado para a consulta pública e debatido em audiências públicas para identificar lacunas e erros a serem corrigidos. No presente caso, o intuito deste procedimento é fornecer uma base técnica e juridicamente admissível para decisão substanciada sobre a LP, pelo Conselho da Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM).  Para instruir a tomada de decisão sobre a viabilidade ou não viabilidade ambiental do empreendimento, os conselheiros recebem anteriormente um parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM) resumindo os resultados do processo da consulta e avaliando se as medidas propostas correspondem às necessidades técnicas e jurídicas para confirmar a viabilidade ambiental e social perante a legislação ambiental, as prioridades de conservação e a Constituição Brasileira.

Em Minas Gerais se criou uma cultura em torno do processo do licenciamento ambiental na contramão. Licenças são dadas com base em estudos omissos e habitualmente de má qualidade, sempre condicionadas a estudos complementares e posteriores à emissão da licença. Assim, pendências ou omissões essenciais dos estudos analisados pelas Unidades Regionais do Conselho de Política Ambiental do Estado (URCs COPAM) para a concessão das licenças prévias, de instalação ou de operação (LP, LI, LO) são transformadas em condicionantes a serem cumpridas em fases posteriores. No caso da LP, sua concessão significa um endosso à viabilidade ambiental e social do projeto, pelo qual via de praxe o parecer do Estado opina favoravelmente, remetendo para fases posteriores (LI ou LO) as complementações de estudos que deveriam ter sido apresentados na fase da Licença Prévia. Ou seja, aprova-se muitas vezes a LP, sem que, em vista da ausência de informações e estudos fundamentais, se tenha de fato comprovado a viabilidade socioambiental do projeto licenciado.

Lembremos que a atual postura, em relação à MANABI, reprisa o ocorrido no caso do licenciamento prévio do Projeto Minas-Rio, pela MMX e ANGLO AMERICAN. O Estado (governos Aécio Neves e Antônio Anastasia), por intermédio da Semad e de vários conselheiros da URC Jequitinhonha, autorizaram a transferência de estudos e compromissos inerentes à fase da LP, para a fase da análise da LI. No momento da deliberação da LI, como ainda restavam pendentes várias obrigações da LP, o governo de Minas Gerais propôs a divisão da Licença de Instalação em duas sub-fases (LI-1 e LI-2), jogando na primeira as pendências da LP, em tese solucionadas pela empresa, e remetendo para a LI-2, aquelas que permaneceram pendentes. No momento da concessão da LI-2, como ainda havia pendências não resolvidas da LP e da chamada LI-1, o Estado propôs e a URC acatou a transferência de tais pendências para a fase da Licença de Operação. Agora fala-se em concessão da LO (no próximo dia 28 de agosto), sem que parte das condicionantes sociais e ambientais previstas desde a concessão da Licença Prévia, estejam resolvidas (ex: recuperação de cursos de água, degradados e assoreados; solução de direitos fundiários de vários atingidos; compensação com proteção de áreas de Mata Atlântica e Cangas ferruginosas que serão ou já foram suprimidas pela ANGLO AMERICAN na mesma microbacia hidrográfica). Necessário é lembrar que as unidades regionais do COPAM (URCs) têm composição sobre a qual o Estado exerce a condição de fiel da balança, fato exaustivamente analisado em estudos de prestigiados pesquisadores. Se a decisão torna-se prioridade política, os representantes do Estado são orientados a votar em bloco, definindo o resultado do licenciamento.

 

Sobre os estudos e os pareceres

No caso do projeto da MANABI, constatamos que o parecer da SUPRAM Jequitinhonha sequer cumpre este papel” alega Gustavo Gazzinelli, representante do Movimento pelas Serras e Águas de Minas, que há alguns anos acompanha o processo da MMX-ANGLO AMERICAN na região. “Apesar de apontar gravíssimas falhas em relação à delineação da área diretamente afetada e inúmeras lacunas em relação a informações técnico-científicas sobre a ecologia da área, o parecer recomenda a concessão da licença prévia. Isto é um escândalo, já que os próprios técnicos afirmaram repetitivamente que não tiveram condições e recursos suficientes para avaliar adequadamente o conteúdo do EIA apresentado pela MANABI”.

De fato, na página 83 do parecer consta “ressalta-se que essa avaliação de impactos está comprometida devido a ausência de uma análise interdisciplinar mais efetiva dentro desse processo de licenciamento. Fato já informado em 09/08/2013, por email, à diretoria técnica dessa superintendência.”. Contudo, entre as falhas que a SUPRAM conseguiu avaliar destacam-se a eliminação de um trecho da Estrada Real de 4.5 km; graves impactos nos recursos hídricos e perdas da ictiofauna (haverá instalações – cava, pilha de estéril e disposição de rejeitos – sobre três importantes córregos e ribeirões da região, e previsão de assoreamento e mortandade de peixes, o que poderá resultar na eliminação de espécies consideradas em extinção ou sequer descritas pela ciência). Além disso, a área diretamente afetada (ADA) – ocupada pelas estruturas do empreendimento (unidade de beneficiamento, cavas, pilhas de estéril, barragem de rejeitos, entre outras)- de acordo com a própria SUPRAM Jequitinhonha, sofrerá um aumento de 28% (quase 1000 hectares) adicionados aos 3000 hectares originalmente indicados no EIA, sobre os quais não existe nenhuma informação e dimensão dos impactos.

Além deste aumento da área diretamente afetada, o parecer único da Secretaria de Estado de Meio Ambiente faz pouco caso do fato da sua localização na mesma bacia hidrográfica em que está o desastroso Projeto Minas-Rio (MMX-ANGLO AMERICAN), em Conceição de Mato Dentro. A SEMAD, ora dirigida pelo ex-titular da Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, desconsidera as consequências cumulativas dos impactos de ambos os empreendimentos, bem como as projeções de ampliação futura destes (incluída a implantação de novos minerodutos a sugar as águas do rio Santo Antônio), como da instalação de outros projetos de mineração que se pretende implantar na região, tal como o projeto Serpentina da VALE S.A.

Segundo Patrícia Generoso Thomaz Guerra (conceicionense e integrante da articulação de atingidos REAJA e da entidade Unidos por Conceição/UNICON), a definição da Área de Influência Direta (AID) do projeto negligenciou além do mais a presença do mesmo no território municipal de Conceição de Mato Dentro, que dista menos de 500 metros de uma das cavas de mineração propostas pela MANABI. O fluxo de seis mil trabalhadores pelo município vizinho de Carmésia, antes de chegarem aos alojamentos a serem instalados na entrada do empreendimento (na MG 232) teve seus impactos subestimados. A outorga do uso de água e do lançamento de efluentes sanitários (esgotos) destes alojamentos (que reunirão quase a mesma população dos municípios de Morro do Pilar e Carmésia somados) será, de acordo com o Parecer SEMAD, outra matéria objeto de concessão posterior, e a cargo não da MANABI, mas de empresas construtoras subcontratadas pela mesma.

As populações de Carmésia e Conceição do Mato Dentro, a serem atingidas pelo fluxo destes milhares de novos trabalhadores na região, não foram ouvidas sobre as consequências sociais e ambientais deste projeto. Da mesma forma, as dos municípios situados no rio Santo Antônio a jusante, que sofrerão as consequências da degradação das suas águas.

Agrava este contexto a avaliação superficial das áreas de proteção permanentes (APPs) – as nascentes, matas ciliares e a vegetação primária e secundária, em estado avançado de regeneração, das florestas da Mata Atlântica e ecossistemas associados na localidade.  Além da equipe responsável pela preparação do Parecer SEMAD prescindir de formação interdisciplinar, o órgão ambiental, de acordo com o próprio Parecer SEMAD, está praticamente dispensado de fazer maiores análises em campo.

Como de praxe, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado campeão do desmatamento da Mata Atlântica aceitou a alegação do empreendedor de que as áreas de Mata Atlântica a serem atingidas encontram-se em estágios inicial e médio de regeneração, o que resulta na subestimação das áreas de APPs a serem legalmente compensadas, com a proteção de ecossistemas equivalentes, na mesma bacia hidrográfica (preferencialmente na mesma microbacia hidrográfica), na proporção de dois para um em relação às áreas desvegetadas. Não bastando isso, o empreendedor desconsiderou os topos de morros nas estimativas das áreas de preservação permanente. Mas a SEMAD informa no parecer único que isto não trará prejuízo à avaliação do impacto, e o empreendedor poderá apresentar novos estudos após a concessão da LP.

 

Sobre as violações a direitos das pessoas

Durante a reunião, foi entregue ao Dr. Alceu um parecer do Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (GESTA-UFMG), respaldado pela Associação Brasileira de Antropologia, e documentos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais sobre a falta de estudos sobre as comunidades tradicionais – entre estas, comunidades quilombolas – na área prevista para a implementação do empreendimento MANABI.

Segundo Klemens Laschefski, professor do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais e coautor do parecer do GESTA, “estes grupos sequer foram consultados e esclarecidos sobre as consequências do empreendimento nos territórios que utilizam para sustentar as suas formas de vida, garantidas pela Constituição Federal e legislação estadual específica (Lei… acrescentar número do Lei do Aderval). Assim, não temos garantias de que os seus direitos serão preservados se a licença for aprovada”. Ainda segundo Laschefski, diante da falta de informações cruciais, confirmada pela própria SUPRAM, o COPAM Jequitinhonha não tem condições minimamente legais e fundamentadas para decidir sobre a Licença Prévia do empreendimento da MANABI. Consequentemente, afirmou o representante do GESTA, restam à SEMAD apenas duas possibilidades: cancelar a votação, agendada para o dia 14 de agosto de 2014, ou pleitear pelo indeferimento da licença por falta de informação básica para uma decisão qualificada.

De acordo com uma das pessoas presentes à reunião, cuja família já foi procurada pela MANABI, as negociações acontecem em clima de tensão, de forma abusiva e negligenciando a condição cultural dos pequenos proprietários da região, muitos dos quais iletrados. Citou o exemplo do ocorrido com sua família, na qual uma pessoa idosa, sem maior escolaridade e marcada por fragilidades de saúde, foi pressionada a assinar o contrato para o mineroduto passar em sua terra, sem ter sido entregue uma cópia impressa do mesmo e com o representante da empresa lendo numa tela de notebook só as cláusula que, segundo ele, interessavam ao proprietário. Os atingidos são sujeitos a diferentes tipos de pressão emocional, como “se não assinarem os contratos apresentados pela empresa, serão desapropriados na justiça”, entre outros.

Esta foi a mesma estratégia de “negociação/pressão” fundiária adotada no caso de Conceição do Mato Dentro. É de se salientar que vários profissionais a serviço do licenciamento da MANABI estiveram a serviço da MMX e da ANGLO AMERICAN durante o licenciamento do projeto Minas-Rio.

Em resposta a este depoimento comovente e sofrido, repleto de violações graves, o Dr. Alceu disse: “Agora, de tudo que você falou aí, tudo, a única coisa, eu tô pensando juridicamente sobre o processo democrático, sobre garantias constitucionais. A única coisa, vou usar as pessoas aqui, os advogados, que dá uma pega é ter pego na mão de uma pessoa que tá desacordada e assinar”, se referindo a um dos inúmeros exemplos dados.

 

Sobre a mineração como proposta de desenvolvimento

Os conselheiros do COPAM e suas Unidades Regionais Colegiadas (URCs) cedem às pressões de grupos organizados, pelos próprios empreendedores, órgãos de governo, além de prefeitos, que se pronunciam a favor do projeto na esperança de que este promoverá desenvolvimento. Contudo, segundo o pesquisador, o tão sonhado desenvolvimento, promessa que guia os discursos de conselheiros, técnicos e autoridades de governo, resulta na realidade em problemas de subdesenvolvimento, típicos de países emergentes ou subdesenvolvidos. Exemplo disso é o município de Conceição de Mato Dentro, que sofre o inchaço de trabalhadores externos atraídos pelas mineradoras e novos problemas como trabalho escravo, exploração sexual, inclusive de crianças e adolescentes, somados aos crescentes índices de criminalidade.

Cabe lembrar que as montanhas, transformadas pelas mineradoras em buracos inúteis, deixarão de sustentar, com suas riquezas naturais, outras atividades econômicas, as comunidades rurais e municípios que dependem da biodiversidade e da água fornecida pelos córregos limpos que nascem ou passam pela área do empreendimento em questão. Outros potenciais para o desenvolvimento regional, a exemplo do turismo, são jogados para segundo plano.   E-mail: baciasantoantonioarticula@gmail.com

 

“O FONASC APOIA E PARTICIPA DA REPRESENTACAO DA SOCIEDADE CIVIL NO CBH  SANTO ANTONIO