{"id":24523,"date":"2021-10-14T05:49:43","date_gmt":"2021-10-14T05:49:43","guid":{"rendered":"http:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?p=24523"},"modified":"2021-10-14T05:59:00","modified_gmt":"2021-10-14T05:59:00","slug":"fonasc-mt-na-reuniao-de-cehidro-mt-se-exclui-de-se-manifestar-sobre-medida-provisoria-1055-que-prejudica-o-singreh-sistema-nacional-de-gestao-dos-recursos-hidricos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?p=24523","title":{"rendered":"FONASC MT &#8211; NA REUNI\u00c3O DE ,,,,,,,CEHIDRO MT SE EXCLUI DE SE MANIFESTAR SOBRE MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 1055 QUE PREJUDICA AS S COMPETENCIAS DOS COLEGIADOS E ENTIDADES ATUANTRES NO SINGREH-Sistema Nacional de Gest\u00e3o dos Recursos H\u00eddricos EM PREJU\u00cdZO AO PR\u00d3PIO CEHIDRO."},"content":{"rendered":"\n<p>CEHIDRO MT NEGOU-SE A SER MANIFESTAR CONTRA MP 1055 QUE ESVAZIA  AS COMPETENCIAS DAS ENTIDADES e colegiados do singreh.<\/p>\n\n\n\n<p>Este pleito do FONASC J\u00c1 EST\u00c1 SENDO DICUTIDO EM DIVERSOS COLEGIADOS ONDE O FONASC atua no pa\u00eds dentre eles o CEHI RJ, O CBHGUANDU RJ , E ESTA TAMB\u00c9M SENDO PROTOCOLADO NOS CBHs PARANAIBA E DOCE E somente no Congresso Nacional essa medida provis\u00f3ria j\u00e1 tem mais de 200 emendas , o que comprova a sua import\u00e2ncia negativa\u00a0 para a gest\u00e3o das \u00e1guas do pa\u00eds sobretudo pelo seu car\u00e1ter centralizador e excludente politicamente agredindo principios fundamentais da legisla\u00e7\u00e3o das \u00e1guas .<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso ,&nbsp;&nbsp;da forma como est\u00e1 posta, a medida provis\u00f3ria&nbsp;mais parece que a \u00e1gua \u00e9 mera coadjuvante e&nbsp;que o principal mesmo \u00e9 assegurar a produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, lembrando que sem \u00e1gua n\u00e3o&nbsp;haver\u00e1 energia.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja o texto<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O F\u00f3rum Nacional da Sociedade Civil nos Comit\u00eas de Bacias Hidrogr\u00e1ficas \u2013 FONASC&nbsp; aprovou Mo\u00e7\u00e3o de rep\u00fadio a MP n\u00ba1055\/2021&nbsp;<\/strong>e vem trazer a conhecimento da plen\u00e1ria do CEHIDRO \u2013 CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS &nbsp;para an\u00e1lise, apoio e os devidos encaminhamentos para DISCUSS\u00c3O&nbsp; e aprova\u00e7\u00e3o e posterior publicidade da presente proposta de MO\u00c7\u00c3O conforme minuta abaixo:<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; MINUTA DE&nbsp;&nbsp; MO\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;<\/strong>Que apresenta&nbsp;<strong>AS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DO CONGRESSO NACIONAL, PODER JUDICI\u00c1RIO E MPF E DEMAIS INST\u00c2NCIAS QUE COMP\u00d5EM O SINGREH \u2013 SISTEMA NACIONAL DE GEST\u00c3O DE RECURSOS H\u00cdDRICOS,<\/strong>&nbsp;considera\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es visando alertar o Estado Brasileiro e a Sociedade brasileira quanto a tomada de decis\u00e3o com as altera\u00e7\u00f5es que impactam na Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos em seus instrumentos e fundamentos, atrav\u00e9s da Medida Provis\u00f3ria n. 1055, no dia 28 de junho do corrente ano.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS \u2013 CEHIDRO&nbsp;<\/strong>no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas pelo Decreto Estadual N\u00ba 796, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 nos seu artigo 1\u00ba inciso XI &nbsp;e considerando:<\/p>\n\n\n\n<p>Que o CEHIDRO faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H\u00eddricos que foi institu\u00eddo atrav\u00e9s do inciso XIX do artigo 21 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e criado pela Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997, e considerando que:<\/p>\n\n\n\n<p>Que o disposto no Art. 3 inciso V da Lei Estadual&nbsp; N\u00ba 11.088, DE 09 DE MAR\u00c7O DE 2020 \u2013 que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Estadual de Recursos H\u00eddricos, institui o Sistema Estadual de Recursos H\u00eddricos e d\u00e1 outras provid\u00eancias., institui o Sistema Estadual de Recursos H\u00eddricos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.&nbsp;<strong>E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS,&nbsp;<\/strong>e considerando:<\/p>\n\n\n\n<p>Que o Brasil est\u00e1 passando por um per\u00edodo de escassez h\u00eddrica bastante severa que coloca em risco o n\u00edvel dos reservat\u00f3rios nacionais, principalmente aqueles destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de energia por meio de turbinas nas usinas hidrel\u00e9tricas.<\/p>\n\n\n\n<p>que o pa\u00eds \u00e9 consideravelmente dependente dessa matriz energ\u00e9tica, o que certamente demanda tomada de decis\u00e3o no sentido de mitigar os efeitos da escassez de \u00e1gua, especialmente no que se refere a um potencial racionamento energ\u00e9tico que ningu\u00e9m deseja, uma vez que afetaria todo o pa\u00eds, notadamente as atividades econ\u00f4micas em geral, o que seria potencializado pelo contexto de pandemia que se est\u00e1 vivendo.<\/p>\n\n\n\n<p>Que, para o enfrentamento dessa conjuntura foi editada a Medida Provis\u00f3ria n. 1055, no dia 28 de junho do corrente ano que estabelece a C\u00e2mara de Regras Excepcionais para Gest\u00e3o Hidroenerg\u00e9tica com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimiza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos hidroenerg\u00e9ticos e para o enfrentamento da atual situa\u00e7\u00e3o de escassez h\u00eddrica e, que,<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 atribui \u00e0 Uni\u00e3o a titularidade sobre os potenciais de energia hidr\u00e1ulica (art. 20, inc. VIII) e que, por conseguinte, a lei n. 9.433\/1997 atribui \u00e0 necessidade de concess\u00e3o de outorga pelo poder p\u00fablico para que haja o uso dos recursos h\u00eddricos para gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, ficando esta subordinada \u00e0s regras do Plano Nacional de Recursos H\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que os dispositivos citados e os demais que comp\u00f5em parte do ordenamento jur\u00eddico que trata especificamente da gest\u00e3o e governan\u00e7a dos recursos h\u00eddricos no pa\u00eds tem como centro a \u00e1gua e n\u00e3o a energia, afinal a segunda \u00e9 produzida pela primeira.<\/p>\n\n\n\n<p>Que da forma como est\u00e1 posta a medida provis\u00f3ria mais parece que a \u00e1gua \u00e9 mera coadjuvante e que o principal mesmo \u00e9 assegurar a produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, lembrando que sem \u00e1gua n\u00e3o haver\u00e1 energia.<\/p>\n\n\n\n<p>Que essa C\u00e2mara institu\u00edda por essa Medida Provis\u00f3ria, formada apenas pelos minist\u00e9rios de Minas e Energia, que a presidir\u00e1; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional e que, n\u00e3o est\u00e1 presente a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (ANA) que faz as vezes de autoridade de \u00e1gua no pa\u00eds, a quem compete a regula\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos; e nem o Conselho Nacional de Recursos H\u00eddrico (CNRH), \u00f3rg\u00e3o de planejamento e delibera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H\u00eddricos (SINGREH) e cujas atribui\u00e7\u00f5es&nbsp; presentes no art. 35 da lei n. 9.433\/1997 denotam a sua relev\u00e2ncia e imprescind\u00edvel presen\u00e7a em qualquer decis\u00e3o relacionada com a \u00e1gua no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Que a gravidade dessa MEDIDA PROVIS\u00d3RIA se imp\u00f5e na medida que a mesma<strong>&nbsp;RETIRA da ANA&nbsp;<\/strong>a possibilidade de participar como protagonista nas decis\u00f5es em momento t\u00e3o crucial de escassez de \u00e1gua. E que, \u00e9 momento de enaltecer as prerrogativas dessa ag\u00eancia, que \u00e9 uma autarquia de natureza especial (art. 3\u00ba, lei n. 9.984\/2000), o que confere a ela autonomia administrativa e financeira, al\u00e9m de fazer parte do SIGREH e ser respons\u00e1vel pela implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos.<\/p>\n\n\n\n<p>Que a gravidade dessa MEDIDA PROVIS\u00d3RIA se imp\u00f5e na medida que a mesma&nbsp;<strong>RETIRA&nbsp; dos \u00f3rg\u00e3os gestores e colegiados do SINGREH a compet\u00eancia&nbsp;<\/strong>de participar como protagonista nas decis\u00f5es em momento t\u00e3o crucial de escassez de \u00e1gua<\/p>\n\n\n\n<p>Que tal medida descaracteriza a finalidade prec\u00edpua do SINGREH, pois o sistema el\u00e9trico nacional e tudo mais que o comp\u00f5e deve ser pensado a partir da \u00e1gua e n\u00e3o o contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Que esta norma ora em an\u00e1lise, fere frontalmente o fundamento da Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos (PNRH), presente na lei 9.433\/97, no seu art. 1\u00ba, inc. 6\u00ba, que estabelece como fundamento dessa pol\u00edtica p\u00fablica essencial para a sobreviv\u00eancia de toda forma de vida a gest\u00e3o dos recursos h\u00eddricos que, obrigatoriamente, deve ser descentralizada e contar com a participa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, dos usu\u00e1rios e das comunidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Que sendo a&nbsp;<strong>POL\u00cdTICA DESCENTRALIZADA&nbsp;<\/strong>tem-se nessa MP 1055 , uma medida que centraliza o sistema, excluindo a entidade que cuida das \u00e1guas no pa\u00eds e todo e qualquer outra forma de regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Que a crise h\u00eddrica n\u00e3o justifica uma modifica\u00e7\u00e3o de tal porte no sistema de Gest\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o de \u00e1gua do pa\u00eds pois abre espa\u00e7o para outras medidas similares que anulam ou interferem nas atribui\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas e independentes das ag\u00eancias reguladoras e dos colegiados de gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Que o discurso de seca na regi\u00e3o sudeste camufla a realidade e serve para justificar aumentos abusivos na conta de luz do povo brasileiro, permitindo aos agentes empresariais do setor el\u00e9trico lucrar alto na pandemia.<\/p>\n\n\n\n<p>Que essa medida provis\u00f3ria significa um retrocesso nos pressupostos de participa\u00e7\u00e3o e descentraliza\u00e7\u00e3o fundada na legisla\u00e7\u00e3o e acordos internacionais assinados pelo Brasil&nbsp;&nbsp; inclusive O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social, que em dizer que n\u00e3o se pode reprimir ou revogar um direito social constitucionalmente j\u00e1 adquirido sem apresentar outra alternativa ou outro direito que compense a perda desse primeiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;<\/strong><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Encaminhar ao Congresso Nacional recomenda\u00e7\u00e3o com alerta quanto ao car\u00e1ter de retrocesso jur\u00eddico, pol\u00edtico, centralizador, civilizacional e excludente dessa medida Provis\u00f3ria que desconsidera os fundamentos e diretrizes da Lei das \u00e1guas do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Encaminhar as organiza\u00e7\u00f5es e institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em o SINGREH no MT principalmente os Colegiados de Gest\u00e3o em todos os n\u00edveis, solicita\u00e7\u00e3o e recomenda\u00e7\u00e3o para que se posicionem quanto a n\u00e3o pertin\u00eancia jur\u00eddica, pol\u00edtica e t\u00e9cnica e inconveni\u00eancia dessa medida provis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Encaminhar ao PODER JUDICI\u00c1RIO E MPF solicita\u00e7\u00e3o para que se posicionem quanto a legalidade e pertin\u00eancia dessa medida provis\u00f3ria na perspectiva de garantias do Estado Democr\u00e1tico e de Direito contra o retrocesso social.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS \u2013 CEHIDRO \u2013 MT<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CEHIDRO MT NEGOU-SE A SER MANIFESTAR CONTRA MP 1055 QUE ESVAZIA AS COMPETENCIAS DAS ENTIDADES e colegiados do singreh. 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