{"id":22880,"date":"2020-09-08T18:57:57","date_gmt":"2020-09-08T18:57:57","guid":{"rendered":"http:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?p=22880"},"modified":"2020-09-16T17:43:15","modified_gmt":"2020-09-16T17:43:15","slug":"fonasc-cnrh-divulga-parecer-do-senado-que-subsidiou-novo-marco-regulatorio-da-politica-de-seguranca-de-barragens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?p=22880","title":{"rendered":"FONASC CNRH DIVULGA &#8211; Na pr\u00e1tica as empresas continuar\u00e3o a apresentar seus planos sem nenhum tipo de an\u00e1lise t\u00e9cnica ou aprova\u00e7\u00e3o pela Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o (ANM), Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas (ANA) e Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (Aneel). conforme Parecer do SENADO que subsidiou novo marco regulat\u00f3rio da POLITICA DE SEGURAN\u00c7A DE BARRAGENS ."},"content":{"rendered":"<p><a title=\"BJ\" href=\"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?wpfb_dl=624\" target=\"_blank\">Parecer <\/a>do SENADO que subsidiou novo marco regulat\u00f3rio da POLITICA DE SEGURAN\u00c7A DE BARRAGENS . Felizmente\u00a0 O CNRH desistiu de encaminhar sua proposta durante a tramita\u00e7\u00e3o da ova lei de barragens que ao meu ver poderia ser considerado uma postura inapropriada do CNRH ( nesses tempos de interven\u00e7\u00e3o) na tramita\u00e7\u00e3o de uma lei que ainda n\u00e3o tinha sido aprovada &#8230;podendo ser confundido como ato de LOBISTA E N\u00c3O DE UMA instancia de regulamenta\u00e7\u00e3o de normas constitucionais , saindo de sua Miss\u00e3o LEGAL , em vez de promover\u00a0 regulamenta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de\u00a0 NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS .Isso n\u00e3o impediu por\u00e9m, que o MDR MINIST\u00c9RIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SE POSICIONASSE A REVELIA DO CONSELHO JUNTO AO SENADO PARA QUE A NOVA LEI DE SEGURAN\u00c7A DE BARRAGENS\u00a0 EXCLUISSE\u00a0a obriga\u00e7\u00e3o de ag\u00eancias reguladoras analisarem planos de Seguran\u00e7a de Barragens das empresas respons\u00e1veis pelas mesmas , segundo o site da Terra , <a title=\"asd\" href=\"erra.com.br\/noticias\/ciencia\/sustentabilidade\/lei-de-seguranca-de-barragens-exclui-obrigacao-de-agencias-reguladoras-analisarem-planos,0b0e303c1968381da1a64882a2f718c4t25cw965.html\">atrav\u00e9s do artigo assinado por Andr\u00e9 Borges e Daniel Weterman<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>veja :<\/p>\n<article id=\"article\" itemscope=\"\" itemtype=\"http:\/\/schema.org\/NewsArticle\">\n<div id=\"trr-ctn-general\">\n<div>\n<div>\n<div>\u00a0Bras\u00edlia &#8211; Passados um ano e oito meses da trag\u00e9dia da mineradora Vale em Brumadinho (MG), o projeto de lei aprovado pelo Congresso que agora segue \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial deixou de contemplar uma das principais mudan\u00e7as que se esperava da nova\u00a0Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens: a exig\u00eancia de que os planos de emerg\u00eancia apresentados pelas empresas fossem analisados previamente pelas ag\u00eancias reguladoras.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div>\n<h2><span style=\"font-size: 13px; font-weight: normal;\">Ao justificar a retirada dessa obriga\u00e7\u00e3o, o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), alegou que a mudan\u00e7a, solicitada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Regional, deveria ser atendida, para que as ag\u00eancias n\u00e3o se transformassem em &#8220;avalistas&#8221; dos empreendimentos &#8220;Os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores seriam sobrecarregados com a an\u00e1lise de milhares de PSBs, o que provocaria atrasos na libera\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de novas barragens e prejudicaria a fiscaliza\u00e7\u00e3o das barragens em opera\u00e7\u00e3o, diminuindo a seguran\u00e7a ao inv\u00e9s de aument\u00e1-la&#8221;, declarou.<\/span><\/h2>\n<\/div>\n<div id=\"sc_intxt_container\">Na pr\u00e1tica, portanto, as empresas continuar\u00e3o a apresentar seus planos sem nenhum tipo de an\u00e1lise t\u00e9cnica ou aprova\u00e7\u00e3o pela Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o (ANM), Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas (ANA) e Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (Aneel). Foi ainda exclu\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o de a empresa respons\u00e1vel pela estrutura contratar somente profissionais especializados em seguran\u00e7a de barragens inclu\u00eddos em um cadastro espec\u00edfico para os planos de seguran\u00e7a. &#8220;Esse procedimento pode criar uma reserva de mercado e impedir o acesso de profissionais capacitados&#8221;, alegou Anastasia.<\/div>\n<div>\u00a0O fato \u00e9 que, caso a ag\u00eancia de minera\u00e7\u00e3o tivesse analisado previamente o plano de emerg\u00eancia que a empresa T\u00fcv S\u00fcd apresentou para a barragem da mina do C\u00f3rrego do Feij\u00e3o, da Vale, seria a grande a probabilidade de ter exigido mudan\u00e7as nas estruturas, uma vez que esses estudos j\u00e1 apontavam, antes da trag\u00e9dia, que a chegada da lama ao local do refeit\u00f3rio da Vale ocorreria em at\u00e9 um minuto, no caso de um acidente, e que at\u00e9 mesmo as rotas de fuga seriam alcan\u00e7adas em tr\u00eas ou cinco minutos.<\/div>\n<p>&#8220;Aprovamos o projeto que foi poss\u00edvel. Ele traz avan\u00e7os no assunto, mas infelizmente tivemos um preju\u00edzo muito grande com essas duas mudan\u00e7as. O risco de continuar a acontecer o que houve com a Vale e T\u00fcv Sud permanece&#8221;, diz o deputado J\u00falio Delgado (PSB-MG).<\/p>\n<p>A deputada \u00c1urea Carolina (Psol-MG) diz que a justificativa de que haveria sobrecarga sobre as ag\u00eancias n\u00e3o faz sentido. Seria o mesmo que dizer que o Ibama, ao analisar e aprovar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de uma obra, passa a ser respons\u00e1vel por acidentes que ocorrerem no empreendimento, avalia. &#8220;\u00c9 complicad\u00edssima a decis\u00e3o de retirar, das ag\u00eancias, a responsabilidade de aprovar os planos. Isso acaba por autorizar o mesmo caminho que levou \u00e0 trag\u00e9dia da Vale, em Brumadinho&#8221;, avalia. &#8220;O argumento de que o \u00f3rg\u00e3o ficaria respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o para em p\u00e9. N\u00e3o existe isso. Era um ponto crucial. O governo federal pressionou para isso, est\u00e1 alinhado a esses interesses econ\u00f4micos.&#8221;<\/p>\n<p>Para o deputado Z\u00e9 Silva (Solidariedade-MG), a mudan\u00e7a, de fato, fragiliza a fiscaliza\u00e7\u00e3o. &#8220;O que levou o movimento para esta altera\u00e7\u00e3o foi o argumento que iria engessar os processos de implanta\u00e7\u00e3o dos empreendimentos. Na minha avalia\u00e7\u00e3o, esta tese est\u00e1 pautada na ideia de que a ANM n\u00e3o tem estrutura adequada de or\u00e7amento e de t\u00e9cnicos para lidar com isso&#8221;.<\/p>\n<p>Avan\u00e7os. O projeto de lei agora depende apenas de san\u00e7\u00e3o presidencial para entrar em vigor. Os parlamentares, ainda assim, destacam algumas mudan\u00e7as importantes, como o fato de o projeto estabelecer uma multa administrativa de at\u00e9 R$ 1 bilh\u00e3o a empresas que descumprirem as normas de seguran\u00e7a previstas na medida. Apesar de n\u00e3o terem seus planos analisados e aprovados, as empresas ter\u00e3o que elaborar seus estudos com identifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de riscos, al\u00e9m da defini\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses e cen\u00e1rios poss\u00edveis de acidente ou desastre nas barragens. &#8220;\u00c9 uma resposta para a toda a sociedade, principalmente para aqueles que est\u00e3o com medo porque moram perto de barragens e aqueles que perderam familiares&#8221;, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora do projeto, no ato de aprova\u00e7\u00e3o do texto.<\/p>\n<p>Para prevenir os desastres, o texto pro\u00edbe a constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9todo a montante (no qual se constroem degraus com o pr\u00f3prio material de rejeito), como o de Brumadinho, considerado o mais perigoso. H\u00e1 um prazo at\u00e9 25 de fevereiro de 2022 para as empresas desativarem essas estruturas. Com mudan\u00e7as na Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB), a proposta abrange todos os tipos de barragens, e n\u00e3o apenas as de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pelo projeto, tamb\u00e9m haver\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o dessas estruturas quando houver comunidades na chamada &#8220;Zona de Autossalvamento&#8221; (ZAS), ou seja, casas localizadas no entorno das barragens. Essa regra preocupa empresas, por n\u00e3o haver uma defini\u00e7\u00e3o clara sobre a delimita\u00e7\u00e3o dessa \u00e1rea, o que ainda depender\u00e1 de regulamenta\u00e7\u00e3o. As barragens existentes ter\u00e3o prazo de dois anos para se adequar \u00e0s exig\u00eancias de seguro e fian\u00e7a para danos \u00e0 vida humana e ambientais.<\/p>\n<p>No m\u00eas passado, as buscas em Brumadinho foram retomadas, na tentativa de localizar 11 v\u00edtimas ainda n\u00e3o encontradas em uma das maiores trag\u00e9dias da hist\u00f3ria mundial do setor mineral, que tirou a vida de 272 pessoas.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/article>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PARECER N\u00ba 123, DE 2020-PLEN\/SF De PLEN\u00c1RIO, sobre o Projeto de Lei n\u00ba 550, de 2019 (Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao Projeto de Lei n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal), que altera a Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB), a Lei n\u00ba 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei n\u00ba 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos, e o Decreto-Lei n\u00ba 227, de 28 de fevereiro de 1967 (C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o). Relator: Senador ANTONIO ANASTASIA I \u2013 RELAT\u00d3RIO Vem para a an\u00e1lise deste Plen\u00e1rio o Projeto de Lei (PL) n\u00ba 550, de 2019 (Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao Projeto de Lei n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal), que altera a Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB), a Lei n\u00ba 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei n\u00ba 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos, e o Decreto-Lei n\u00ba 227, de 28 de fevereiro de 1967 (C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o). Na forma do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados (SCD), o PL n\u00ba 550, de 2019, \u00e9 composto por dez artigos. SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF O art. 1\u00ba, em obedi\u00eancia ao art. 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, indica o objeto da mat\u00e9ria e o respectivo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o, que vem a ser a modifica\u00e7\u00e3o de dispositivos da Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB), da Lei n\u00ba 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), da Lei n\u00ba 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos, e do DecretoLei n\u00ba 227, de 28 de fevereiro de 1967, o C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. O art. 2\u00ba altera os arts. 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei n\u00ba 12.334, de 2010, introduzindo modifica\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal, seja na forma de adi\u00e7\u00e3o, seja na forma de supress\u00e3o de dispositivos. Entre as adi\u00e7\u00f5es, ressaltamos as obrigatoriedades de (i) utilizar t\u00e9cnicas de an\u00e1lise de risco e de elaborar o mapa de inunda\u00e7\u00e3o no Plano de Seguran\u00e7a da Barragem; (ii) o empreendedor manter o Plano de Seguran\u00e7a da Barragem atualizado e operacional at\u00e9 a completa descaracteriza\u00e7\u00e3o da estrutura; (iii) o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador determinar prazo para que o empreendedor realize as interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para aumentar a seguran\u00e7a da barragem; (iv) o empreendedor avaliar a viabilidade de outras tecnologias de disposi\u00e7\u00e3o de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o previamente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de barragens de minera\u00e7\u00e3o; e (v) o empreendedor apresentar laudo de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade quando requisitado pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores. Ainda entre as inova\u00e7\u00f5es, citamos: (i) as novas defini\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas, bem como o aperfei\u00e7oamento t\u00e9cnico das defini\u00e7\u00f5es existentes; (ii) a elimina\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis dubiedades quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF fiscalizador respons\u00e1vel por cada tipo de barragem; adicionalmente, esses \u00f3rg\u00e3os ficam obrigados a melhorar a comunica\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os ambientais e a sociedade em casos de emerg\u00eancia; (iii) a especifica\u00e7\u00e3o das barragens que devem possuir o PAE, a saber, as barragens de alto e m\u00e9dio dano potencial associado, todas as barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o e, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador, as barragens de alto risco; (iv) o detalhamento das informa\u00e7\u00f5es que devem constar do PAE, inclusive o cadastramento da popula\u00e7\u00e3o localizada na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS); (v) a inclus\u00e3o das barragens em constru\u00e7\u00e3o e desativadas no Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es sobre Seguran\u00e7a de Barragens (SNISB); e (vi) a autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador para exigir do empreendedor garantias financeiras para indeniza\u00e7\u00e3o por danos a terceiros e ao meio ambiente provocados por acidentes para os seguintes tipos de barragens: de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o e de res\u00edduos industriais ou nucleares quando classificadas de m\u00e9dio ou alto risco e de m\u00e9dio ou alto dano potencial associado; de acumula\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, quando classificadas de alto risco ou de alto dano potencial associado; e de hidrel\u00e9tricas, quando classificadas de alto risco. J\u00e1 entre as supress\u00f5es \u2014 que decorreram de amplo acordo de converg\u00eancia no \u00e2mbito da C\u00e2mara dos Deputados \u2014 citamos a elimina\u00e7\u00e3o de dispositivos que estabeleciam as seguintes obrigatoriedades: (i) de elabora\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia (PAE) para todas as barragens; (ii) de todas as barragens possu\u00edrem seguro ou outra garantia financeira para cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente; (iii) de as barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o e de res\u00edduos industriais possu\u00edrem seguro ou outra garantia financeira para custear a desativa\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o da barragem; (iv) de as barragens possu\u00edrem monitoramento remoto e on line; (v) de o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador inspecionar diariamente as barragens de rejeitos SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF alteadas a montante; e (vi) de o empreendedor realocar as popula\u00e7\u00f5es residentes nas \u00e1reas potencialmente afetadas por acidentes com barragens de alto risco. O art. 3\u00ba insere os arts. 2\u00ba-A, 18-A, 18-B e 18-C na Lei n\u00ba 12.334, de 2010, mantendo, conforme o PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal, a proibi\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9todo de alteamento a montante e o estabelecimento de prazo para o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o. Outras inova\u00e7\u00f5es que destacamos no art. 3\u00ba s\u00e3o: (i) a proibi\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o quando houver comunidades na ZAS; (ii) o estabelecimento de tr\u00eas op\u00e7\u00f5es para lidar com as comunidades existentes na ZAS de barragens de minera\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o ou em opera\u00e7\u00e3o, a saber, a descaracteriza\u00e7\u00e3o da barragem, o reassentamento da popula\u00e7\u00e3o ou o refor\u00e7o da barragem; (iii) a determina\u00e7\u00e3o de que o Poder P\u00fablico Municipal impe\u00e7a o parcelamento da ZAS; e (iv) o estabelecimento do prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas anos para os contratos dos peritos respons\u00e1veis pela inspe\u00e7\u00e3o de barragens e da obrigatoriedade de que os peritos de acidentes de barragens trabalhem sob coordena\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador, \u00e0s expensas do empreendedor da barragem acidentada. O art. 4\u00ba introduz o Cap\u00edtulo V-A na Lei n\u00ba 12.334, de 2010, para instituir infra\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es administrativas na PNSB. Entre as inova\u00e7\u00f5es, ressaltamos: (i) o detalhamento de processo administrativo para san\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es administrativas; (ii) a adi\u00e7\u00e3o de novas san\u00e7\u00f5es administrativas; (iii) a defini\u00e7\u00e3o do valor das multas de R$ 2 mil at\u00e9 R$ 1 bilh\u00e3o; e (iv) a aloca\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores dos valores recolhidos com as multas. SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF O art. 5\u00ba altera o caput do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 7.797, de 10 de julho de 1989, para incluir a recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as aplica\u00e7\u00f5es priorit\u00e1rias de recursos financeiros do Fundo Nacional de Meio Ambiente. O art. 6\u00ba altera o art. 50 da Lei n\u00ba 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para atualizar os valores das multas administrativas da Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos (PNRH), passando o valor m\u00e1ximo de R$ 10 mil para R$ 50 milh\u00f5es. O art. 7\u00ba modifica os arts. 39, 53, 63, 64 e 65 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, principalmente para garantir maior seguran\u00e7a nas barragens de minera\u00e7\u00e3o, introduzir a san\u00e7\u00e3o de caducidade do t\u00edtulo de concess\u00e3o de lavra em caso de acidentes com rejeitos de minera\u00e7\u00e3o e aumentar o valor das multas administrativas para a faixa entre R$ 2 mil e R$ 1 bilh\u00e3o. O art. 8\u00ba insere os arts. 6\u00ba-A, 43-A e 47-A no C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, basicamente para, em sintonia com o art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, introduzir e explicitar as responsabilidades do minerador para com o meio ambiente, incluindo a recupera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas degradadas. O art. 9\u00ba revoga os arts. 43, 57 e 87 do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. O primeiro determinava que a concess\u00e3o de lavra se desse por meio de portaria assinada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e os dois \u00faltimos impediam a suspens\u00e3o das atividades da mina em caso de a\u00e7\u00f5es judiciais. Por fim, o art. 10 estabelece a vig\u00eancia da Lei, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o. SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF Na C\u00e2mara dos Deputados, o PL n\u00ba 550, de 2019, foi analisado por uma Comiss\u00e3o Especial que concluiu seus trabalhos com a apresenta\u00e7\u00e3o de outros projetos de lei cujos temas tangenciam a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens, mas que, em raz\u00e3o de sua complexidade, merecem ser debatidos em proposi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias. Por essa raz\u00e3o, o Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados n\u00e3o manteve as inova\u00e7\u00f5es legislativas, contidas no PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal, que alteravam dispositivos dos diplomas legais citados abaixo. O art. 2\u00ba-G, introduzido na Lei n\u00ba 8.001, de 13 de mar\u00e7o de 1990, que criava a obrigatoriedade de o minerador continuar pagando os royalties da minera\u00e7\u00e3o se a produ\u00e7\u00e3o fosse interrompida por acidente com barragem de minera\u00e7\u00e3o. Este tema \u00e9 objeto do PL n\u00ba 2.789, de 2019, apresentado no \u00e2mbito da citada Comiss\u00e3o Especial e que ajusta as al\u00edquotas da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para a\u00e7\u00f5es emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento miner\u00e1rio. O \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.072, de 25 de julho de 1990, que classificava como hediondo o crime de polui\u00e7\u00e3o ambiental com resultado morte. O \u00a7 2\u00ba, do art. 54 e os \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 6\u00ba do art. 73 da Lei n\u00ba 9.065, de 12 de fevereiro 1998, que, respectivamente, aumentava a pena do crime de polui\u00e7\u00e3o com resultado morte e estabeleciam a obrigatoriedade de os valores arrecadados com as multas aplicadas em raz\u00e3o de acidentes ambientais fossem integralmente destinados \u00e0 repara\u00e7\u00e3o das \u00e1reas afetadas. Este tema \u00e9 objeto do PL n\u00ba 2.787, de 2019, tamb\u00e9m apresentado no \u00e2mbito da citada SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF Comiss\u00e3o Especial e que tipifica o crime de ecoc\u00eddio e a conduta delitiva do respons\u00e1vel por desastre relativo a rompimento de barragem. O PL j\u00e1 se encontra no Senado Federal sob relatoria do eminente Presidente da Comiss\u00e3o de Meio Ambiente, Senador Fabiano Contarato. O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 13 da Lei n\u00ba 12.608, de 10 de abril de 2012, que obrigava o Sistema Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil (SINPDEC) a manter um canal de comunica\u00e7\u00e3o com a popula\u00e7\u00e3o para o recebimento de den\u00fancias sobre seguran\u00e7a de barragens. Este tema \u00e9 objeto do PL n\u00ba 2.788, de 2019, tamb\u00e9m apresentado no \u00e2mbito da citada Comiss\u00e3o Especial e que institui a Pol\u00edtica Nacional de Direitos das Popula\u00e7\u00f5es Atingidas por Barragens. O PL tamb\u00e9m se encontra no Senado Federal sob relatoria da ilustre Senadora Leila Barros. II \u2013 AN\u00c1LISE Cabe ao Plen\u00e1rio do Senado Federal, na forma do Ato da Comiss\u00e3o Diretora n\u00ba 7, de 17 de mar\u00e7o de 2020, apreciar o Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados (SCD) ao PL n\u00ba 550, de 2019, em termos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e t\u00e9cnica legislativa, bem como analisar-lhe o m\u00e9rito. Quanto \u00e0 admissibilidade, verifica-se a constitucionalidade formal e material do SCD. Do ponto de vista do conte\u00fado, a proposi\u00e7\u00e3o concretiza os princ\u00edpios constitucionais da prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e do combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas (Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 CF, art. 23, VI). Ademais, compete ao Poder P\u00fablico controlar o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, nos termos do art. 225, V, da CF. Por fim, SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF segundo os ditames do \u00a7 2\u00ba do mesmo art. 225, cabe \u00e0quele que explora recursos minerais a obriga\u00e7\u00e3o de recuperar o meio ambiente degradado. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao aspecto formal, incide a compet\u00eancia legislativa da Uni\u00e3o, j\u00e1 que \u00e9 compet\u00eancia privativa desta legislar sobre \u00e1gua e energia (CF, art. 22, IV) e jazidas e minas (CF, art. 22, XII), e \u00e9 compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o (CF, art. 24, VI), bem como sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF, art. 24, VIII). Demais disso, n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio de iniciativa, uma vez que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o invade mat\u00e9rias de iniciativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica, previstas no art. 61, \u00a7 1\u00ba, da CF. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 juridicidade, registra-se a adequa\u00e7\u00e3o do instrumento normativo. Trata-se, ainda, de proposi\u00e7\u00e3o que visa a inovar o ordenamento jur\u00eddico, dotado de abstra\u00e7\u00e3o, generalidade e imperatividade. J\u00e1 quanto \u00e0 regimentalidade, n\u00e3o se verificam \u00f3bices. Por\u00e9m, em termos da t\u00e9cnica legislativa do SCD, nota-se um equ\u00edvoco na forma de revoga\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 63 do Decreto-Lei n\u00ba 227, de 1967. De acordo com a Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, a revoga\u00e7\u00e3o de dispositivo deve ser explicitada na cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o. N\u00e3o cabe, portanto, a simples inser\u00e7\u00e3o do termo \u201cRevogado\u201d no texto da lei modificada. Para sanar essa quest\u00e3o, s\u00e3o apresentadas corre\u00e7\u00f5es de reda\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, que modifica o art. 63 do Decreto-Lei n\u00ba 227, de 1967, e do art. 9\u00ba, que trata das revoga\u00e7\u00f5es. SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF Com rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito, entendemos que o SCD partilha dos mesmos objetivos do PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal. Ambas as proposi\u00e7\u00f5es buscam aperfei\u00e7oar a PNSB, de forma a evitar a repeti\u00e7\u00e3o de desastres como os provocados pelas empresas Samarco e Vale, respectivamente, em Mariana e Brumadinho. Por\u00e9m, se, mesmo com a introdu\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o vigente de diversas medidas de car\u00e1ter preventivo, desastre semelhante voltar a ocorrer, outras inova\u00e7\u00f5es legislativas visam mitigar os danos causados, tanto em termos de pessoas atingidas quanto da extens\u00e3o dos danos ambientais. Adicionalmente, criam-se formas mais expeditas de compensar e ressarcir as v\u00edtimas e de punir os respons\u00e1veis pelo acidente. Consideramos, contudo, necess\u00e1rio modificar alguns pontos do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados. Um. Mantivemos a vers\u00e3o do PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal, para o inciso II do art. 16 da Lei n\u00ba 12.334, de 2010. O inciso modificado atualiza o nome do sistema CONFEA\/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O sistema CONFEA\/CREA n\u00e3o representa mais os arquitetos, que atualmente possuem conselho profissional pr\u00f3prio. Dois. A partir de solicita\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Regional (MDR), julgamos prudente suprimir o \u00a7 5\u00ba do art. 8\u00ba e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18-B da Lei n\u00ba 12.334, de 2010, na forma do SCD. O primeiro dispositivo, ao determinar que o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador aprove o Plano de Seguran\u00e7a da Barragem (PSB), estende por demais as atribui\u00e7\u00f5es desse \u00f3rg\u00e3o e, ao fim e ao cabo, torna-o avalista do empreendedor SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF em rela\u00e7\u00e3o ao PSB. Aqui \u00e9 preciso ressaltar que um dos princ\u00edpios fundamentais da PNSB \u00e9 o empreendedor ser o respons\u00e1vel legal pela seguran\u00e7a da barragem. Mesmo do ponto de vista pr\u00e1tico, a determina\u00e7\u00e3o do dispositivo n\u00e3o seria producente. Os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores seriam sobrecarregados com a an\u00e1lise de milhares de PSBs, o que provocaria atrasos na libera\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de novas barragens e prejudicaria a fiscaliza\u00e7\u00e3o das barragens em opera\u00e7\u00e3o, diminuindo a seguran\u00e7a ao inv\u00e9s de aument\u00e1-la. J\u00e1 o segundo dispositivo obriga os empreendedores a contratar somente profissionais especializados em seguran\u00e7a de barragens inclu\u00eddos em cadastro espec\u00edfico criado pelo \u00f3rg\u00e3o fiscalizador. Esse procedimento pode criar uma reserva de mercado e impedir o acesso de profissionais capacitados. Ademais, por ser atividade eminentemente de engenharia, os requisitos para o exerc\u00edcio profissional relativo \u00e0 seguran\u00e7a de barragens s\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es legais do sistema Confea\/Crea. Tr\u00eas. Ainda entre as modifica\u00e7\u00f5es que adotamos, esta de car\u00e1ter redacional, substitu\u00edmos, no art. 18-C da Lei n\u00ba 12.334, de 2010, na forma do SCD, a express\u00e3o \u201csob a coordena\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador\u201d por \u201cem coordena\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador\u201d, para evitar dubiedades. Este dispositivo trata da participa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador nas per\u00edcias de barragens acidentadas por profissionais independentes. A reda\u00e7\u00e3o do SCD pode gerar d\u00favidas com rela\u00e7\u00e3o ao grau de independ\u00eancia desses profissionais. Quanto aos demais dispositivos do SCD, estamos acolhendo a reda\u00e7\u00e3o aprovada na C\u00e2mara dos Deputados. SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF Reputamos, neste ponto, importante esclarecer porque concordamos com o SCD em n\u00e3o estabelecer san\u00e7\u00f5es penais no \u00e2mbito da PNSB. J\u00e1 tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n\u00ba 3915, de 2019, de autoria da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito de Brumadinho, que altera a Lei n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de desastre ecol\u00f3gico de grande propor\u00e7\u00e3o ou que produza estado de calamidade p\u00fablica, bem como a conduta do respons\u00e1vel por desastre relativo a rompimento de barragem. A proposi\u00e7\u00e3o, a nosso ver, de grande qualidade e m\u00e9rito, j\u00e1 teve relat\u00f3rio, do eminente Senador Otto Alencar, aprovado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania e aguarda inclus\u00e3o na Ordem do Dia. No mesmo sentido, a pr\u00f3pria C\u00e2mara dos Deputados houve por bem destacar este sens\u00edvel tema na forma do PL n\u00ba 2.787, de 2019, que tipifica o crime de ecoc\u00eddio e a conduta delitiva do respons\u00e1vel por desastre relativo a rompimento de barragem. Este projeto j\u00e1 se encontra no Senado Federal sob relatoria do eminente Presidente da Comiss\u00e3o de Meio Ambiente, Senador Fabiano Contarato. Finalmente, o Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados aproveita em grande medida o PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal, por\u00e9m, a nosso ver, mostra-se mais ajustado \u00e0 realidade multifacetada onde a PNSB \u00e9 aplicada. De fato, quando o PL n\u00ba 550, de 2019, foi aprovado no Senado Federal, o desastre provocado pela Vale em Brumadinho era muito recente, e as delibera\u00e7\u00f5es senatoriais focaram, quase que exclusivamente, as barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o. Entretanto, a PNSB aplica-se a todos os tipos de barragens e as barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o s\u00e3o minoria, apenas 10%, entre as inclu\u00eddas na PNSB. SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF Al\u00e9m disso, na C\u00e2mara dos Deputados, o processo de discuss\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o estendeu-se por mais de um ano. As discuss\u00f5es foram acaloradas e envolveram, no processo de elabora\u00e7\u00e3o do SCD, os diversos setores aos quais se aplica a PNSB. Participaram dessas discuss\u00f5es, al\u00e9m dos Deputados Federais, membros da Comiss\u00e3o Externa do Desastre de Brumadinho e das bancadas dos estados mineradores, principalmente, do Estado de Minas Gerais, representantes do Minist\u00e9rio de Minas e Energia (MME), da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas (ANA), da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL), da Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o (ANM), da Secretaria Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Regional (MDR), do Instituto Brasileiro de Minera\u00e7\u00e3o (IBRAM), da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI) e da Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Com efeito, o Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados representa a melhor proposi\u00e7\u00e3o que foi poss\u00edvel construir consensualmente. Inclusive, apesar de toda a pol\u00eamica que envolve o tema das barragens, o Substitutivo foi aprovado sem que fosse apresentado um destaque sequer no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados. Entre as inova\u00e7\u00f5es legislativas do SCD, destacamos a proibi\u00e7\u00e3o das barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o constru\u00eddas pelo m\u00e9todo de alteamento a montante, considerado o mais perigoso; a proibi\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o quando houver comunidades na ZAS; o estabelecimento de op\u00e7\u00f5es para lidar com as comunidades existentes na ZAS de barragens de minera\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o ou em opera\u00e7\u00e3o, incluindo o reassentamento da popula\u00e7\u00e3o e a mudan\u00e7a do projeto da barragem; a determina\u00e7\u00e3o de que o Poder P\u00fablico Municipal SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF impe\u00e7a o parcelamento da ZAS; a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o de seguros para as barragens mais perigosas; a avalia\u00e7\u00e3o da viabilidade de outras tecnologias de disposi\u00e7\u00e3o de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o previamente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de barragens de minera\u00e7\u00e3o; a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de laudo de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade das barragens; os aperfei\u00e7oamentos no PAE e no PSB; o aumento das multas em caso de acidentes com barragens e outras infra\u00e7\u00f5es da PNSB; a inclus\u00e3o no C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de cunho ambiental, abarcando as barragens de minera\u00e7\u00e3o; e o endurecimento das san\u00e7\u00f5es contra os maus mineradores, incluindo a caducidade do t\u00edtulo de concess\u00e3o de lavra. Em suma, o SCD representa um avan\u00e7o significativo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente, aumentando a seguran\u00e7a na constru\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de barragens e contribuindo para a prote\u00e7\u00e3o das pessoas que vivem a jusante dessas estruturas e do meio ambiente. III \u2013 VOTO Ante o exposto votamos pela aprova\u00e7\u00e3o do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados ao Projeto de Lei n\u00ba 550, de 2019, mantendo-se o inciso II do art. 16 da Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do PL n\u00ba 550, de 2019, aprovado no Senado Federal; suprimindo-se o \u00a7 5\u00ba do art. 8\u00ba e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18-B da Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados; e introduzindo-se as seguintes altera\u00e7\u00f5es de cunho redacional: SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF EMENDA N\u00ba 1 &#8211; PLEN (DE REDA\u00c7\u00c3O) O art. 18-C da Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do art. 3\u00ba do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 18-C. O laudo t\u00e9cnico referente \u00e0s causas do rompimento de barragem deve ser realizado por peritos independentes, a expensas do empreendedor, em coordena\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador.\u201d EMENDA N\u00ba 2 &#8211; PLEN (DE REDA\u00c7\u00c3O) O art. 63 do Decreto-Lei n\u00ba 227, de 28 de fevereiro de 1967, na forma do art. 7\u00ba do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 63. Sem preju\u00edzo do disposto na Lei n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Lei n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes das autoriza\u00e7\u00f5es de pesquisa, das permiss\u00f5es de lavra garimpeira, das concess\u00f5es de lavra e do licenciamento previsto nesta Lei implica, dependendo da infra\u00e7\u00e3o: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; IV \u2013 multa di\u00e1ria; V \u2013 apreens\u00e3o de min\u00e9rios, bens e equipamentos; ou VI \u2013 suspens\u00e3o tempor\u00e1ria, total ou parcial, das atividades de minera\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades de advert\u00eancia, multa, multa di\u00e1ria, apreens\u00e3o de min\u00e9rios, bens e equipamentos e suspens\u00e3o tempor\u00e1ria das atividades de minera\u00e7\u00e3o compete \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o (ANM), e a aplica\u00e7\u00e3o de caducidade do t\u00edtulo, ao Ministro de Estado de Minas e Energia. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (NR)\u201d SF\/20047.38385-69 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ANTONIO ANASTASIA Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes &#8211; Senado Federal &#8211; Anexo II &#8211; Ala Senador Tancredo Neves &#8211; Gabinete 51 &#8211; CEP 70165-900 &#8211; Bras\u00edlia\/DF EMENDA N\u00ba 3 &#8211; PLEN (DE REDA\u00c7\u00c3O) O art. 9\u00ba do Substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 9\u00ba Ficam revogados os arts. 43, 57 e 87 e os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 63, todos do Decreto-Lei n\u00ba 227, de 28 de fevereiro de 1967 (C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o).\u201d Sala das Sess\u00f5es, , Presidente , Relator<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a title=\"ASD\" href=\"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?wpfb_dl=624\" target=\"_blank\">BAIXE O ARQUIVO ACIMA<\/a><\/p>\n<p><a title=\"ASD\" href=\"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?s=BARRAGENS\" target=\"_blank\">VEJA A ATUA\u00c7\u00c3O DO FONASC NA POLITICA DE BARRAGENS<\/a><\/p>\n<p><a title=\"ASD\" href=\"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?wpfb_dl=623\">https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?wpfb_dl=623<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>veja mais sobre a atua\u00e7\u00e3o do FONASC<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Parecer do SENADO que subsidiou novo marco regulat\u00f3rio da POLITICA DE SEGURAN\u00c7A DE BARRAGENS . 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