{"id":19953,"date":"2018-09-06T00:57:41","date_gmt":"2018-09-06T00:57:41","guid":{"rendered":"http:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?p=19953"},"modified":"2018-09-10T19:41:57","modified_gmt":"2018-09-10T19:41:57","slug":"fonasc-cnrh-aprovada-resolucao-estabelece-diretrizes-para-a-gestao-integrada-de-recursos-hidricos-superficiais-e-subterraneos-que-contemplem-a-articulacao-entre-a-uniao-os-estados-e-o-distrito-fede","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fonasc-cbh.org.br\/?p=19953","title":{"rendered":"FONASC CNRH &#8211; APROVADA RESOLU\u00c7\u00c3O que  Estabelece diretrizes para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos que contemplem a articula\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal com vistas ao fortalecimento dessa gest\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: left;\" align=\"center\"><strong>Ainda n\u00e3o publicada no foi\u00a0APROVADA RESOLUCAO Estabelece diretrizes para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos que contemplem a articula\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal com vistas ao fortalecimento dessa gest\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>Minist\u00e9rio do Meio Ambiente<br \/>\nConselho Nacional de Recursos H\u00eddricos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 , DE\u00a0 28 \u00a0DE JUNHO DE 2018<\/p>\n<p align=\"center\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>Estabelece diretrizes para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos que contemplem a articula\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal com vistas ao fortalecimento dessa gest\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS H\u00cdDRICOS-CNRH, no uso das compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pelas Leis n<sup>os<\/sup> 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo \u00e0 Portaria MMA n<sup>o<\/sup>437, de 8 de novembro de 2013, e<\/p>\n<p>Considerando que o art. 26, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal inclui dentre os bens dos Estados as \u00e1guas superficiais ou subterr\u00e2neas, fluentes, emergentes e em dep\u00f3sito, ressalvadas as decorrentes de obras da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>Considerando o disposto no art. 4<sup>o<\/sup>, da Lei n\u00ba 9.433 de 1997, que determina a articula\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o com os Estados para o gerenciamento dos recursos h\u00eddricos de interesse comum; e no inciso I do art. 32, que define a gest\u00e3o integrada das \u00e1guas como um dos objetivos do Sistema Nacional de Recursos H\u00eddricos;<\/p>\n<p>Considerando que o art. 31, da Lei n\u00ba 9.433 de 1997, determina que na implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos munic\u00edpios promover\u00e3o a integra\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas locais de saneamento b\u00e1sico, de uso, ocupa\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do solo e de meio ambiente com as pol\u00edticas estaduais e nacional de recursos h\u00eddricos;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00ba 13, de 25 de setembro de 2000, que estabelece diretrizes para implementa\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es sobre Recursos H\u00eddricos, em especial, os seus arts. 1 e 2;<\/p>\n<p>Considerando a necessidade de avan\u00e7os na Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00b0 15, de 11 de janeiro de 2001, que estabelece que na implementa\u00e7\u00e3o dos instrumentos da Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos, dever\u00e3o ser observadas diretrizes que assegurem a promo\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o integrada das \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00b0 16, de 08 de maio de 2001, que estabelece crit\u00e9rios gerais para a outorga de direito de uso de recursos h\u00eddricos;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00ba 22, de 24 de maio de 2002, que estabelece as diretrizes gerais para a inser\u00e7\u00e3o das \u00e1guas subterr\u00e2neas no instrumento Planos de Recursos H\u00eddricos;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00ba 145, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o de Planos de Recursos H\u00eddricos de Bacias hidrogr\u00e1ficas; em especial, o art. 11, IV, que solicita a avalia\u00e7\u00e3o quantitativa e qualitativa das \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00ba 92, de 5 de novembro de 2008, que estabelece crit\u00e9rios e procedimentos gerais para a prote\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o das \u00e1guas subterr\u00e2neas no territ\u00f3rio brasileiro;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00ba 107, de 13 de abril de 2010, que estabelece diretrizes e crit\u00e9rios a serem adotados para o planejamento, a implanta\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o de Rede Nacional de Monitoramento Integrado Qualitativo e Quantitativo de \u00c1guas Subterr\u00e2neas;<\/p>\n<p>Considerando a Resolu\u00e7\u00e3o CNRH n\u00ba 126, de 29 de junho de 2011, que estabelece diretrizes para o cadastro de usu\u00e1rios de recursos h\u00eddricos e para a integra\u00e7\u00e3o das bases de dados referentes aos usos de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos, conforme disposto no seu art. 1\u00ba;<\/p>\n<p>Considerando que a gest\u00e3o integrada compreende processos que visam a garantir efetividade na conserva\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos, e a sustentabilidade h\u00eddrica, baseando-se no princ\u00edpio de que os recursos h\u00eddricos s\u00e3o limitados e seus usos s\u00e3o interdependentes, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Estabelecer diretrizes para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos que contemplem a articula\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal com vistas a sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Para fins desta resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Aqu\u00edfero: Corpo hidrogeol\u00f3gico, forma\u00e7\u00e3o geol\u00f3gica com capacidade de acumular e transmitir \u00e1gua atrav\u00e9s dos seus poros, fissuras, ou espa\u00e7os resultantes da dissolu\u00e7\u00e3o e carreamento de materiais rochosos.<\/p>\n<p>II.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Aqu\u00edfero Livre: aqu\u00edfero que possui uma superf\u00edcie livre de \u00e1gua submetida \u00e0 press\u00e3o atmosf\u00e9rica. Sua superf\u00edcie potenciom\u00e9trica \u00e9 real e situa-se ou no topo ou abaixo do topo da forma\u00e7\u00e3o aqu\u00edfera.<\/p>\n<p>III.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Aqu\u00edfero Interestadual: aqu\u00edfero distribu\u00eddo nos territ\u00f3rios de, pelos menos, dois estados, ou entre um estado e o Distrito Federal.<\/p>\n<p>IV.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Aqu\u00edfero Transfronteiri\u00e7o: aqu\u00edfero compartilhado pelo Brasil com, pelo menos, um pa\u00eds vizinho fronteiri\u00e7o.<\/p>\n<p>V.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00c1rea de recarga: trecho da bacia hidrogr\u00e1fica em que a \u00e1gua da chuva que infiltra no solo, recarrega o aqu\u00edfero.<\/p>\n<p>VI.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conectividade Direta: \u00e9 o fluxo de \u00e1gua que drena diretamente de um aqu\u00edfero para um rio ou de um rio para um aqu\u00edfero, sem interagir, significativamente, com outros mananciais de \u00e1gua superficial ou subterr\u00e2nea.<\/p>\n<p>VII.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Vaz\u00e3o de base: \u00e9 o fluxo de \u00e1gua subterr\u00e2nea respons\u00e1vel pela perenidade dos corpos de \u00e1gua superficial, exceto naqueles regularizados por contribui\u00e7\u00f5es de \u00e1gua de degelo e por reservat\u00f3rios superficiais.<\/p>\n<p>VIII.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos: Conjunto de procedimentos que visam a garantir a sustentabilidade h\u00eddrica quanto ao aproveitamento integrado das \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas.<\/p>\n<p>IX.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Reserva Renov\u00e1vel ou Reguladora ou Recarga Potencial Direta (RPD): compreende a parcela da precipita\u00e7\u00e3o pluviom\u00e9trica m\u00e9dia anual que infiltra e efetivamente alcan\u00e7a o aqu\u00edfero livre. Corresponde ao somat\u00f3rio da vaz\u00e3o de base, dos volumes de \u00e1gua subterr\u00e2neas em explota\u00e7\u00e3o, e da recarga profunda.<\/p>\n<p>X.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Reserva Explot\u00e1vel ou Reserva Potencial Explot\u00e1vel: corresponde \u00e0 parcela da RPD indicada pelo Coeficiente de Sustentabilidade (CS) que deve ser explotada de forma sustent\u00e1vel, de modo a n\u00e3o interferir nas vaz\u00f5es m\u00ednimas referenciais para a outorga de \u00e1guas superficiais.<\/p>\n<p>XI.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Coeficiente de Sustentabilidade (CS): percentual m\u00e1ximo recomendado para se explotar a Recarga Potencial Direta (RPD), com vistas a evitar efeitos adversos nos aqu\u00edferos e redu\u00e7\u00e3o significativa das vaz\u00f5es de base dos rios a eles interconectados. O valor de Cs varia entre 0,1 e 1,0, sendo atribu\u00eddo por aqu\u00edfero em fun\u00e7\u00e3o de suas caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas, especialmente sua contribui\u00e7\u00e3o por meio do fluxo de base no escoamento superficial total de um rio. A fun\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00e3o desse percentual \u00e9 evitar o comprometimento da disponibilidade h\u00eddrica superficial desses corpos d\u00b4\u00e1gua nos per\u00edodos de estiagem com o uso indiscriminado da \u00e1gua subterr\u00e2nea.<\/p>\n<p>XII.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Rios perenes: rios que em fun\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o de aqu\u00edferos, possuem naturalmente escoamento superficial durante todo o per\u00edodo do ano.<\/p>\n<p>XIII.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Sistema Aqu\u00edfero: Conjunto de aqu\u00edferos hidraulicamente conectados.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o se aplica aos aqu\u00edferos livres e rios perenes onde exista conectividade direta entre \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos contemplar\u00e1 avalia\u00e7\u00f5es hidrol\u00f3gicas integradas e dever\u00e1 observar, no m\u00ednimo, os seguintes itens:<\/p>\n<p>I-\u00a0\u00a0\u00a0Delimita\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de recarga e de contribui\u00e7\u00e3o dos aqu\u00edferos para os rios diretamente conectados;<\/p>\n<p>II-\u00a0\u00a0\u00a0 Estimativa da contribui\u00e7\u00e3o dos aqu\u00edferos para a vaz\u00e3o de base dos rios;<\/p>\n<p>III-\u00a0\u00a0\u00a0Estimativa da recarga e as reservas explot\u00e1veis e renov\u00e1veis, considerados os efeitos do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>IV-\u00a0\u00a0\u00a0 Estimativa da disponibilidade h\u00eddrica integrada subterr\u00e2nea e superficial para os diversos usos, considerando os incisos anteriores; e<\/p>\n<p>V &#8211; \u00a0\u00a0As redes de monitoramento hidrometeorol\u00f3gica e hidrogeol\u00f3gica necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art.5\u00ba No planejamento e na implanta\u00e7\u00e3o de novos pontos de monitoramento fluviom\u00e9trico nas bacias hidrogr\u00e1ficas, dever\u00e3o ser considerados os aqu\u00edferos ou sistemas aqu\u00edferos para a adequada avalia\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es subterr\u00e2neas.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos, as autoridades outorgantes se articular\u00e3o, conforme o caso, para elaborar atos administrativos pr\u00f3prios para a defini\u00e7\u00e3o de diretrizes e crit\u00e9rios comuns, observadas as seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 Aqu\u00edferos ou sistemas aqu\u00edferos que contribuem para vaz\u00e3o de base de rios de mesma dominialidade, conectados no \u00e2mbito do mesmo Estado, por meio de atos administrativos Estaduais ou Distrital.<\/p>\n<p>II \u2013 Aqu\u00edferos ou sistemas aqu\u00edferos que contribuem para vaz\u00e3o de base de rios de dom\u00ednio de outro Estado, por meio de atos administrativos conjuntos.<\/p>\n<p>III \u2013 Aqu\u00edferos ou sistemas aqu\u00edferos que contribuem diretamente para vaz\u00e3o de base de rios de dom\u00ednio da Uni\u00e3o por meio de atos administrativos conjuntos entre a ANA e Estados ou Distrito Federal.<\/p>\n<p>\u00a71\u00b0 Os atos mencionados no caput deste artigo contemplar\u00e3o as avalia\u00e7\u00f5es hidrol\u00f3gicas integradas definidas no art. 4\u00b0 desta Resolu\u00e7\u00e3o e constituir-se-\u00e3o em diretrizes e crit\u00e9rios para emiss\u00e3o de outorgas de direito de uso de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos.<\/p>\n<p>\u00a72\u00b0 Na elabora\u00e7\u00e3o dos atos descritos no inciso I deste artigo, os \u00f3rg\u00e3os gestores de recursos h\u00eddricos dos Estados ou do Distrito Federal dever\u00e3o considerar as contribui\u00e7\u00f5es das vaz\u00f5es de base dos aqu\u00edferos para esses rios, de forma a garantir a sustentabilidade do sistema h\u00eddrico.<\/p>\n<p>\u00a73\u00b0 Na elabora\u00e7\u00e3o dos atos descritos no inciso II deste artigo, os \u00f3rg\u00e3os gestores de recursos h\u00eddricos dos Estados e do Distrito Federal, envolvidos, articular-se-\u00e3o entre si com vistas a considerar as contribui\u00e7\u00f5es das vaz\u00f5es de base dos aqu\u00edferos para esses rios, de forma a garantir a sustentabilidade do sistema h\u00eddrico.<\/p>\n<p>\u00a74\u00b0 Na elabora\u00e7\u00e3o dos atos descritos no inciso III deste artigo, a ANA articular-se-\u00e1 com as autoridades outorgantes dos Estados e do Distrito Federal com vistas a considerar as contribui\u00e7\u00f5es diretas dos fluxos de base dos aqu\u00edferos \u00e0 disponibilidade superficial, de forma a garantir a sustentabilidade do sistema h\u00eddrico.<\/p>\n<p>\u00a75\u00b0 Os atos administrativos para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos dever\u00e3o ser definidos por bacia hidrogr\u00e1fica, ou trecho dela, considerando os aqu\u00edferos ou sistemas aqu\u00edferos existentes.<\/p>\n<p>\u00a76\u00b0 Os atos administrativos descritos no caput, ser\u00e3o formalizados, devendo ser conjuntos quando envolverem mais de uma autoridade outorgante, ouvidos os comit\u00eas de bacias hidrogr\u00e1ficas e conselhos, quando couber.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba No gerenciamento dos aqu\u00edferos ou sistemas aqu\u00edferos interestaduais ou transfronteiri\u00e7os os \u00f3rg\u00e3os gestores de recursos h\u00eddricos dos Estados e Distrito Federal poder\u00e3o se articular com a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas para a gest\u00e3o compartilhada e integrada.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba A Uni\u00e3o dever\u00e1 desenvolver e incentivar estudos com o objetivo de conhecer a contribui\u00e7\u00e3o dos aqu\u00edferos para a vaz\u00e3o de base dos rios de seu dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: Os estudos de que trata o <em>caput<\/em> ser\u00e3o realizados em articula\u00e7\u00e3o com os Estados e o Distrito Federal.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O desenvolvimento de estudos e a defini\u00e7\u00e3o de atos administrativos pr\u00f3prios com vistas \u00e0 gest\u00e3o integrada dos recursos h\u00eddricos superficiais e subterr\u00e2neos em bacias hidrogr\u00e1ficas estar\u00e3o condicionados \u00e0s prioridades definidas pelos \u00f3rg\u00e3os gestores de recursos h\u00eddricos, em articula\u00e7\u00e3o com os comit\u00eas de bacias hidrogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"100%\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"50%\">\n<p align=\"center\"><strong>Presidente<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">EDSON DUARTE<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"49%\">\n<p align=\"center\"><strong>Secret\u00e1rio Executivo<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\">JAIR VIEIRA TANN\u00daS JUNIOR<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ainda n\u00e3o publicada no foi\u00a0APROVADA RESOLUCAO Estabelece diretrizes para a gest\u00e3o integrada de recursos h\u00eddricos 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