O Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc.CBH) foi reeleito para compor o CBH Guandu (RJ) para o triênio 2023-2026, em uma eleição realizada nesta quinta-feira (7), realizada em ambiente online, através da plataforma do Google Meet.
Foram eleitos:
1- Federação da Associação de Moradores do Município do Rio (FAM);
2- Instituto de Direito Coletivo (IDC);
3- Associação Profissional de Engenharia Ambiental (APEFERJ);
4- OMA Brasil;
5- The Natury Conservancy (TNC);
6- Defensores do Planeta;
7- Federação das Associações de Moradores Urbanos e Rurais do Município de Japeri (FAMEJA);
8- Instituto Brasileiro de Direito Ambiental (IBDA);
9- Colégio Técnico (UFRRJ-CTUR)
10- Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Rio de Janeiro (AEARJ).
“O Fonasc.CBH parabeniza as instituições eleitas e reforça a continuação do trabalho de luta pela transparência e compromisso com a sociedade no que diz respeito às políticas públicas de recursos hídricos e do exercício democrático nos CBH”, reforça Thereza Christina, vice-coordenadora nacional do Fonasc.CBH.
O resultado da eleição tem até o dia 13 de fevereiro (segunda-feira) para ser homologado, segundo o edital, contudo, desde o período da abertura para inscrição no processo eleitoral, realizado de 16 de dezembro a 06 de janeiro, a comissão eleitoral tem demonstrado fragilidades no sentido de transparência no processo, com fortes indícios de que se tenha feito um “processo eleitoral viciado”, onde ocorreu desde a facilidade em prazos e em documentos considerados obrigatórios, entregues fora do padrão exigido no edital e fora de prazos, assim como documentos entregues de forma incorreta.
Com um cenário que inspira vulnerabilidade, após eleito, o Fonasc.CBH deu entrada oficial no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), onde aponta graves questões, além do processo viciado de eleição, os casos precedentes de improbidade administrativa pelos quais o CBH Guandu vem sofrendo denúncias e responde a processos junto ao MPRJ, caso já noticiado na imprensa carioca (ver links no final deste artigo*), e nas próprias mídias do Fonasc.CBH, no informativo do Fonasc.CBH nº152, e no Podcast A voz dos rios (clique aqui). Nesse processo, inclusive, o Fonasc.CBH está como Amicus da ação juntamente com o Instituto de Direito Coletivo (IDC), RJ, em Ação Civil Pública nº 0164710-68.2019.8.19.0001, requerendo o ingresso na contribuição técnica na área de meio ambiente e transparência pública, permitindo a participação ativa da sociedade civil, de acordo com os termos estabelecidos na ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE).
No texto do processo, o Ministério Público do RJ pontua: “o objeto da presente demanda reside, precipuamente, na suspensão dos efeitos da Autorização Ambiental nº IN000044, que lastreia a implantação e operação contingencial de Unidade de Tratamento de Rio (UTR) nos Rios dos Poços/Queimados e Ipiranga, sem, contudo, observar o devido processo legal ambiental, em especial, estudos prévios acerca da regular caracterização do meio/local e dos impactos da intervenção – vg. no que diz com a elaboração de diagnósticos, prognósticos, alternativas e etc. Para além da juridicidade da “AA” (expedida para a “UTR da CEDAE”) retrocitada, também se questiona nesta demanda a legalidade do processo de licenciamento afeto à denominada “UTR do INEA”. Nessa linha, portanto, vislumbram-se graves prejuízos e riscos socioambientais (vg. afetos à segurança hídrica) decorrentes dos fatos subjacentes, caso mantida a situação dos fatos como vêm se desenvolvendo – isto é, sem o fiel cumprimento do arcabouço jurídico afeto à legalidade do licenciamento ambiental. Para além da juridicidade do licenciamento, visa-se garantir o dever fundamental do Estado em tutelar efetivamente o meio ambiente (cf. arts. 23, VI e 225 da CRFB/1988), principalmente no que diz com a garantia do seu equilíbrio para as presentes e futuras gerações – e, na linguagem dos recursos hídricos, na obtenção da segurança hídrica em sua acepção qualiquantitativa”. (ler processo completo aqui)
Além da gravidade da denúncia sobre os recursos liberados para essa obra ambiental, sem garantias de segurança hídrica, em um valor expressivo de mais de 108 milhões do CBH Guandu, no dia 17 de janeiro desse ano, dias após o encerramento das eleições para o Comitê, a Federação das Associações de Moradores Urbanos e Rurais do Município de Japeri (FAMEJA), anunciou o seu desligamento do Guandu alegando inconsistência no processo, vícios, e falta de interesse em esclarecer ou mesmo garantir a lisura no processo (ler artigo e retirada aqui).
“Visto que na última reunião da Comissão Eleitoral ocorrida ontem, 16/01/2023, e a pedido do Segmento da Sociedade Civil, o qual a instituição pertente dentro da Comissão Eleitoral, foi proposto Paridade de Votos entre os Segmentos da Comissão eleitoral. Já que é sabido que a atual Comissão Eleitoral do Comitê Guandu não está composta de acordo com o Regimento Interno do Comitê” (trecho do comunicado da FAMEJA).
Apesar de ter apoiado a decisão de desligamento da FAMEJA, o Fonasc.CBH optou por permanecer no processo. “Entendemos que, justamente por termos o dever, considerando nossa função estatutária de defender a transparência em ações como essas, o Fonasc.CBH decidiu permanecer no comitê, buscando assim garantir o cumprimento da legalidade do processo e da lei em vigor”, pontua Thereza Christina, vice coordenadora nacional do Fonasc.CBH.
Entendendo o processo eleitoral para o CBH Guandu
Ao convocar a eleição para o triênio 2023-2026, o CBH Guandu publicou as regras para o processo eleitoral. No entanto, a Comissão Eleitoral optou por não cumprir o teor do edital, negligenciando os princípios republicanos da razoabilidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Tal postura é preocupante, uma vez que o edital é vinculativo entre as partes e suas regras devem ser observadas até o final do certame.
Fonasc.CBH denuncia CBH Guandu ao MPRJ
Na tarde de quinta-feira (9), logo após a eleição, o Fonasc.CBH encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) uma denúncia sobre o ocorrido. Em documento, faz a seguinte provocação, conforme parágrafos 2, 3 e 5:
“2. O Fonasc.CBH participou de todo o processo para a composição da Comissão Eleitoral. Cabe ressaltar que, durante todo o processo mencionado anteriormente o Fonasc.CBH se mostrou firme em promulgar os paradigmas da transparência, da seriedade e zelar pelos fundamentos da Lei 9.433/97 de 8 de janeiro de 1997 – CAPÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS – VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Infelizmente, muitas vezes, ou por voto vencido, ou por não observância ao contraditório e até mesmo contrariando a legislação vigente que rege as ações do CBH GUANDU e o próprio arcabouço legal e jurídico que ampara os fundamentos da gestão pública no tocante aos pressupostos da moralidade, da impessoalidade, da transparência , assim como os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, oportunizando que decisões e/ou encaminhamentos fossem adotados para legitimar um processo eivado de vícios.
3. Na verdade esse comportamento de exclusão, de restringir as entidades da sociedade civil organizada e seus representantes, por esse ou aquele motivo , tais como manobras regimentais e manipulação de conceitos não nasce hoje. Tem sido uma constante nas reuniões da plenária do CBH GUANDU. Basta uma rápida lida nas atas das respectivas reuniões plenárias que esta situação se explicita com muita naturalidade , banalizando os princípios éticos de convivência política. Corrobora com esse cenário o exercício da não transparência , da não divulgação dos fatos ser adotada como estratégia na condução das atitudes da diretoria do CBH GUANDU. A representação da sociedade civil no CBH GUANDU, no decorrer do ano de 2022, precisou com muito esforço, se socorrer de uma firme e competente estratégia de comunicação para que a sociedade pudesse ter conhecimento do dia a dia do CBH GUANDU através da Newslatter Fonasc #152.(DOC.04 / do Podcast Voz dos Rios / https://youtu.be/w-wpqMKa1uw)
5. Fazendo um recorte agora para o processo eleitoral não poderia caminhar na contramão das práticas vigentes pelo CBH GUANDU. Todas os encaminhamentos adotados pela Comissão Eleitoral agride os pressupostos da gestão pública e os fundamentos da participação social inerentes a Política Nacional de Recursos Hídricos que tem em sua base os CBHs. Esses vícios estão presentes desde sua origem , nascendo ao arrepio dos pressupostos do Regimento Interno não obedecendo os artigos abaixo”.
Uma vez não tendo sido ouvido pela Comissão Eleitoral do CBH Guandu, feito com esforços pela conselheira Uiara Martins, geógrafa e represente do Fonasc.CBH no Comitê Guandu e na Comissão Eleitoral – em suas quatro comunicações feitas no dia 25 de janeiro, 01 de fevereiro, 08 e 09 de fevereiro – o Fonasc.CBH encontra na provocação feita ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, uma solução para tentar parar essa sequência recorrente, ininterrupta e desrespeitosa com a sociedade democrática pelo CBH Guandu.
*Caso Guandu UTR e Processo MPRJ:
Metrópoles (15/03/2022) – https://www.metropoles.com/brasil/por-irregularidades-mprj-requer-suspensao-de-obras-na-bacia-do-guandu
Jornal O Dia (15/03/2022) – https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2022/03/6358573-mprj-pede-suspensao-de-obras-em-estacao-de-tratamento-na-bacia-do-guandu.html
Globo (14/03/2022) – https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-18/video/mprj-pede-suspensao-de-obras-na-bacia-do-rio-guandu-por-irregularidades-no-licenciamento-ambiental-10388551.ghtml
G1 (14/03/2022) – https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/03/14/geosmina-mprj-pede-a-justica-que-pare-a-construcao-de-unidades-de-tratamento-no-guandu.ghtml