Através de protocolamento de novo parecer- Oficio (VIDE ABAIXO) REQUERIMENTO do FONASC À DIRETORIA DA ANA – AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO E CNRH E DEMAIS ÓRGÃOS GESTORES DA BACIA FEDERAL DO RIO PARAGUAI NESSE MES DE SETEMBRO, ESTAMOS REAFIRMANDO E MANTENDO NOSSO PROPOSITO DE LUTA PELA INVIOLABILIDADE DAS DECISÕES DO CNRH QUE PROMULGOU RESOLUÇÃO 152 QUE APROVOU O PLANO DE BACIA DO RIO PARAGUAI E TODAS AS SUAS RECOMENDAÇÕES E PARAMETROS.
A EFETIVAÇÃO DESSE PLANO DE BACIA, TEM ENFRENTADO ITENSSA RESISTENCIA DO SETOR ELÉTRICO QUE NÃO ACEITA A LEGALIDADE DAS DECISÇOES FUNDADAS NOS PRINCIPIOS DA LEI DAS ÁGUAS QUANDO TAIS DECISÕES NÃO CONTEMPLAN SEUS INTERESSES. DOCUMENTO PODE SER ACESSADO NO PROTOCOLO DA ANA E SEI -MDR SOB NUMERO 02500.049947/2022 E NO MDR
VEJA O TEXTO REQUERIMENTO;
Assunto: Solicitação de revisão do PRH Paraguai.
Ilustríssima Senhora
Verônica Sánches da Cruz Rios
Diretora Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA
Belo Horizonte, 14 de setembro, 2022
O Fórum Nacional da Sociedade Civil – FONASC, na qualidade de membro do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, vem, respeitosamente, solicitar providências e
apresentar um conjunto de questões fundamentais para a revisão/atualização do PRH
Paraguai, de forma a propiciar o avanço da gestão integrada de recursos hídricos na Região
Hidrográfica do Paraguai, região considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal
de 1988, área de relevante importância internacional pela Convenção de Áreas Úmidas
RAMSAR em 1993 e Reserva da Biosfera pela UNESCO em 2000.
1 – PRH Paraguai
O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai foi
elaborado pela ANA e aprovado na 40ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos – CNRH, realizada em 08 de março de 2018, via Resolução CNRH n°
196/2018.
Particularmente, no âmbito do Plano de Ações foram definidas as finalidades do PRH
Paraguai, os componentes e objetivos estratégicos, as metas vinculadas aos objetivos, e os
meios para que elas sejam alcançadas ao longo do tempo, permitindo uma abordagem
completa e abrangente do PRH Paraguai, resultando em 17 Programas cada um constituído de
várias atividades/ações, totalizando 70 ações de curto, médio e longo prazos, e seus
respectivos custos para alcance dos objetivos e metas estabelecidos. Na Figura 1 estão
apresentadas as finalidades e componentes estratégicos do PRH Paraguai.
Ademais, esses programas e suas atividades foram objeto de análise criteriosa para seleção
das ações consideradas estratégicas, embasada nos resultados das Oficinas Regionais do
Plano de Ações realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2017 em três municípios
de Mato Grosso e três municípios de Mato Grosso do Sul. As ações estratégicas foram então
detalhadas em modelos tático-operacionais específicos no Manual Operativo do PRH
Paraguai – MOP, para implementação nos primeiros 04 anos do horizonte temporal do
Plano (2018 a 2021), adotado como curto prazo.
Figura 1 – Finalidades e componentes estratégicos do PRH Paraguai
1
Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Passados mais de 04 anos da aprovação do PRH Paraguai, uma ação estratégica executada no
sentido da resolução de conflitos pelo uso da água (pesca profissional artesanal, turismo de
pesca e pesca difusa, usos preexistentes da água, versus geração hidrelétrica), prevista para o
horizonte de curto prazo, foi o Programa C5 (Avaliar Efeitos da Implantação de
Empreendimentos Hidrelétricos na RH Paraguai) e suas 06 Metas, a saber:
● C.5.1 – Elaborar estudos hidrológicos e sedimentológicos da RH Paraguai, com
avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos no regime
hidrológico e na dinâmica das inundações na planície do Pantanal;
● C.5.2 – Elaborar estudos de qualidade de água e hidrossedimentologia da RH
Paraguai, de modo a avaliar alterações que as unidades de geração hidrelétrica possam
causar nas condições ecológicas na planície do Pantanal;
● C.5.3 – Elaborar estudos de ictiofauna, ictioplâncton e pesca da RH Paraguai, de modo
a fornecer subsídios para a avaliação dos impactos econômicos sobre as atividades da
pesca e turismo;
● C.5.4 – Elaborar estudos socioeconômicos e de energia na RH Paraguai, visando à
avaliação de impactos comparativos entre produção de energia, pesca e turismo;
● C.5.5 – Elaborar análise integrada multicritério para subsidiar o processo de tomada
de decisão quanto aos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos em
diferentes sub-bacias que compõe a RH Paraguai; e
● C.5.6 – Desenvolver propostas de ações resultantes dos estudos desenvolvidos.
2 – Estudos ANA/FEA e Análise Integrada
Para a execução do Programa C5, a ANA contratou a Fundação Eliseu Alves – FEA, no valor
total de mais de R$ 8,0 milhões, para apoiar o desenvolvimento de “Estudos de Avaliação
dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na Região
Hidrográfica”, que teve uma duração de mais de 03 anos e contou com a participação de 83
pesquisadores, 33 estudantes de pós-graduação, 42 estudantes de graduação e 95 técnicos,
2
Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
perfazendo um total de 23 instituições e 253 pessoas. Esses estudos científicos apresentaram
a classificação das áreas de maior e menor interesse para a manutenção dos estoques
pesqueiros e, consequentemente, de conflito com o uso preexistente da pesca (pesca
profissional, pesca difusa e turismo de pesca)
(https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/planos-e-estudos-sobre-rec-hidricos/
plano-de-recursos-hidricos-rio-paraguai/estudos-de-avaliacao-dos-efeitos-da-implantacao-deempreendimentos-
hidreletricos).
Demais disso, os estudos ANA/FEA culminaram com a elaboração da Nota Técnica
Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE, datada de 31 de maio de 2020, intitulada “Análise
integrada dos efeitos da implantação de AHEs na RH Paraguai”, assinada por 14
técnicos da ANA (ANEXO I).
Todavia, apesar dos importantes resultados obtidos, a direção da ANA recuou, pois havia
sobrestado, via Resolução ANA n° 64/2018, os processos referentes aos requerimentos de
Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH e de outorgas para novos
aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na RH Paraguai até 31 de maio
de 2020, data da conclusão dos estudos ANA/FEA, declinando de cumprir a sua função
regulatória relacionada a conflitos pelos usos da água.
Da mesma forma, os órgãos estaduais gestores de recursos hídricos (IMASUL-MS e
SEMA-MT) também não deram consequência regulatória aos resultados dos estudos
ANA/FEA.
Na sequência, a ANA enviou ao Presidente do CNRH o Ofício n° 81/2020/ANA-CD, datado
de 26 de junho de 2020, onde consta o seguinte encaminhamento: “diante do exposto, em
atendimento ao PRH Paraguai, encaminha-se a esse Conselho, com vistas a subsidiar
eventual processo de atualização do Plano, o Estudo de avaliação dos efeitos da implantação
de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai e para suporte à
elaboração do Plano de Recursos Hídricos da RH Paraguai, bem como a Nota Técnica
Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE”.
3 – Nota Técnica do MME encaminhada à ANA
Em 17 de maio de 2021, o Ministério de Minas e Energia – MME, via Ofício n°
12/2021/CGDE/DMSE/SEE-MME, encaminhou Nota Técnica n° 5/2021/CGDE/DMSE/SEE
à ANA (ANEXO II) que traz o posicionamento de sua Secretaria de Energia Elétrica –
SEE/MME com relação aos “Estudos de Avaliação dos Efeitos da Implantação de
Empreendimentos Hidrelétricos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai”.
A referida Nota Técnica, ao fazer um conjunto de conjecturas jurídico-legais, seja sobre a
legislação de recursos hídricos, incluindo o papel da ANA, seja sobre a legislação ambiental,
e pressuposições sobre inúmeros outros aspectos, além daqueles contidos em seu item
3
Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Conclusões e Encaminhamento, sobretudo ao mencionar que a ANA propõe alteração nos
trâmites da DRDH, certamente mereceria uma resposta esclarecedora por parte da ANA,
tanto de suas áreas técnicas, quanto de sua área jurídica.
4 – Carta da ABRAGEL
Em 28 de maio de 2021, a Associação Brasileira de Energia Limpa – ABRAGEL,
encaminhou Carta 38/2021 (ANEXO III) ao Secretário Executivo do CNRH, com cópia ao
Coordenador e à Relatora do GT-Paraguai e aos Superintendentes de Planejamento de
Recursos Hídricos e de Regulação da ANA, abordando os estudos contratados pela ANA
junto à FEA, constando dos seguintes pedidos: “Ante o exposto, considerando-se (i) que os
estudos da FEA não apresentam abrangência, densidade e profundidade para assumirem
caráter vinculativo em matéria de regulação de usos de recursos hídricos, (ii) que tais
estudos apresentam relevantes fragilidades técnicas, (iii) a ausência de estudos acerca dos
outros usos e setores usuários da Bacia e (iv) a pendência de todas as demais providências
previstas no MOP, a ABRAGEL, respeitosamente, vem solicitar: 1. Que seja reconhecido aos
estudos da FEA o caráter exclusivamente orientativo (não vinculante), afastando-se, em
decorrência, a sua incorporação ao PRH e a definição de quaisquer restrições à
implantação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Paraguai; 2. Que as
recomendações contidas na NT n. 03/2020 SPE/SER/ANA não sejam em nenhuma medida
acolhidas neste GT-Paraguai; e 3. Que não sejam criados novos embaraços aos processos
voltados à emissão de DRDH e/ou de outorgas de recursos hídricos”.
Igualmente ao Ofício do MME, essa Carta da ABRAGEL também mereceria respostas não
somente da ANA, mas também da SECEX/CNRH, caso ainda não tenham sido feitas, visto
as inúmeras conjecturas apresentadas pela empresa Ferreira Rocha Assessoria e Serviços
Socioambientais, consultoria contratada pela ABRAGEL, que, segundo a Carta da
ABRAGEL “aponta as graves fragilidades técnicas dos estudos FEA/ANA, os quais não se
prestam, de modo algum, à definição de áreas sujeitas à restrição de uso de recursos hídricos
para barragens, com ou sem AHE”.
Ainda, a Carta da ABRAGEL apresenta em seu “Item 03. Dos Pedidos”, três pedidos,
conforme acima mencionados, que necessariamente implicam em resposta da SECEX/CNRH
e da ANA, que buscam tanto desqualificar os estudos científicos da ANA/FEA e a Nota
Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE, quanto buscam desconsiderar procedimentos técnicos
e institucionais da própria ANA sobre a avaliação de DRDHs ao citar, de forma arrogante,
“que não sejam criados novos embaraços aos processos voltados à emissão de DRDH e/ou
de outorga de recursos hídricos”.
5 – Oficina sobre o PRH Paraguai
Em 18 de outubro de 2021, promovida pela CTPA/CNRH e coordenada pelo
Coordenador-Geral de Gestão de Recursos Hídricos do MDR, foi realizada Oficina (Relatório
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Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
da Oficina no ANEXO IV) para definir a estratégia de acompanhamento do PRH Paraguai,
que contou com mais de 60 participantes, inclusive com vários representantes da ANA, do
IMASUL-MS e da SEMA-MT, tendo sido definidos os seguintes encaminhamentos:
● a ANA e os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Mato Grosso e Mato Grosso
do Sul devem formalizar Grupo de Monitoramento que acompanhará o andamento
da implementação do PRH Paraguai (termo de cooperação, resolução conjunta, ou
outro instrumento que se mostre viável);
● o Grupo de Monitoramento deverá enviar informes periódicos à CTPA, seguindo o
conteúdo mínimo definido pela Câmara Técnica; e
● a coordenação da CTPA deve convidar atores da bacia para as reuniões que forem
tratar do assunto do PRH Paraguai.
Todavia, nota-se que passados cerca de 10 meses, o Grupo de Monitoramento ainda não foi
estruturado e assim a revisão/atualização do PRH Paraguai continua à deriva.
6 – Ofício FONASC para a SECEX/CNRH
Via correspondência datada de 31 de janeiro de 2022, com base no Art. 9° da Resolução
CNRH n° 215/2020, de 30 de junho de 2020, o FONASC encaminhou ao
Secretário-Executivo do CNRH, Senhor Sérgio Luiz Soares de Sousa Costa, proposta de
Resolução CNRH intitulada “Aprova a atualização do Plano de Recursos Hídricos da Região
Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai e dá outras providências” (ANEXO V), a saber:
RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Aprova a atualização e revisão do Plano de Recursos Hídricos
da Região Hidrográfica do Paraguai e dá outras providências
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS-CNRH, no uso das
competências que lhe são conferidas pelas Leis n°s 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984,
de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à
Portaria MMA no 437, de 8 de novembro de 2013;
Considerando o Art. 225 da Constituição Federal de 1988 que determina o Pantanal
Mato-Grossense como Patrimônio Nacional com obrigatoriedade de que sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais;
Considerando as recomendações do Comitê Nacional de Zonas Úmidas pertinentes à Região
do PRH Paraguai, em especial a Recomendação CNZU no.10/2018, reafirmada na reunião
de 02 de fevereiro de 2022;
5
Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Considerando que o Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH 2006-2020, aprovado
pela Resolução CNRH n° 58/2006, estabeleceu em seu Componente Desenvolvimento da
Gestão Integrada dos Recursos Hídricos – GIRH o Programa III (Desenvolvimento e
Implementação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos), o qual, por sua vez,
definiu dentre os seus subprogramas o Subprograma Planos de Recursos Hídricos e
Enquadramento dos Corpos d’Água em Classes de Uso. Ademais, o Componente de
Programas Regionais de Recursos Hídricos contemplou o Programa XI (Conservação de
Águas no Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas), sendo que a Resolução CNRH n°
99/2009 aprovou o detalhamento dos Programas VIII, X, XI e XII do PNRH;
Considerando que o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH
Paraguai) foi aprovado por meio da Resolução CNRH n° 196, de 08 de março de 2018,
tendo como objetivo principal a “Gestão de recursos hídricos no Pantanal e a elaboração do
Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai”;
Considerando a proposta de instalação de mais 133 empreendimentos hidrelétricos, além dos
47 já em operação, promovendo a fragmentação dos rios na Região Hidrográfica do
Paraguai;
Considerando o uso e ocupação do solo nas regiões de planalto e seu impacto, em especial,
sobre o Pantanal;
Considerando o Plano de Ações do PRH Paraguai, em especial o Componente C5 –
Programa para a Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos
na RH Paraguai;
Considerando o contrato ANA/Fundação Eliseu Alves e os estudos científicos resultantes,
para embasar a tomada de decisão frente ao planejamento de novos empreendimentos
hidrelétricos na RH Paraguai;
Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 3/2020/SPR/SER, que tratou da Análise integrada
dos efeitos da implantação de aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH Paraguai, que
apresenta o zoneamento de AHEs passíveis e não passíveis de serem outorgados;
Considerando que na Agenda Regulatória ANA (2020-2021) Resolução ANA n° 105, de 18
de outubro de 2021/Documento nº 02500.048036/2021-00, há previsão de estabelecimento
do Zoneamento da Região Hidrográfica do Paraguai para fins de implantação de
aproveitamentos hidrelétricos;
Considerando que o CNRH é o órgão responsável pela decisão da elaboração de Planos de
Bacias Hidrográficas conforme os termos do artigo 5° da Resolução CNRH n° 145, de 2012,
resolve:
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Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Art.1° Os resultados dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de
empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai” e da Nota Técnica
Conjunta n° 3 SPR/SRE/2020 “Análise integrada dos efeitos da implantação de
aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH-Paraguai” serão adotados pelos órgãos gestores
de recursos hídricos federal e estaduais, sendo ainda amplamente divulgados para a
sociedade, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º O mapa síntese resultante dos estudos científicos sistematizados na Nota Técnica
Conjunta n° 3 SPR/SRE/20201 “Análise integrada dos efeitos da implantação de
aproveitamento hidrelétricos – AHEs na RH Paraguai” será considerado como zoneamento
das áreas sujeitas a restrição de uso para aproveitamento hidrelétrico, com vistas à proteção
dos recursos hídricos, atendendo ao conteúdo mínimo exigido para um Plano de Recursos
Hídricos, como tomada de decisão para solucionar os conflitos entre os usos preexistentes
(pesca profissional-artesanal, turismo de pesca e pesca difusa) e a geração hidrelétrica,
como áreas estratégicas (VERMELHO – com conflito regional ou local com o uso
preexistente da água) e não estratégicas (VERDE – ou sem impacto significativo sobre os
estoques pesqueiros), bem como das sem definição (CINZA – áreas que necessitam de mais
estudos para serem classificadas), que resultou no zoneamento para a RH Paraguai (Figura
28 – abaixo e sintetizado na tabela 12, da referida Nota Técnica).
Art. 3° O Plano de Recursos Hídricos da região hidrográfica do Paraguai – PRH deverá ser
revisto e atualizado considerando o segundo ciclo de implementação 2023 – 2026:
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Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
§ 1° Na revisão do PRH Paraguai deverão ser avaliadas e consideradas as ações de curto,
médio e longo prazos, constantes do Plano de Ações atual e o seu grau de implementação no
primeiro ciclo (2018-2022), além da consideração e articulação com iniciativas e projetos,
ora em curso na RH Paraguai relacionados a recursos hídricos, especificamente o projeto
GEF Paraguai;
§ 2º A revisão e atualização do PRH Paraguai será constituída pelo Plano Integrado de
Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Paraguai – PIRH e pelo Plano de Ações de
Recursos Hídricos para cada Unidade de Planejamento e Gestão da Região Hidrográfica
Paraguai – PARHs, considerando suas especificidades e de forma coerente e integrada ao
PIRH Paraguai;
§ 3º Na revisão do PRH Paraguai deverão ser realizados os estudos complementares nas
áreas sem definição (CINZA – áreas que necessitam de mais estudos para serem classificadas
– figura acima) com relação aos conflitos regional ou local com os usos preexistentes da
água, visando complementar o zoneamento das áreas sujeitas a restrição de uso para
aproveitamento hidrelétrico na RH Paraguai.
Art. 4° Todas as providências necessárias à atualização do PRH Paraguai serão conduzidas
pelo Grupo de Monitoramento constituído pela ANA, IMASUL-MS e SEMA-MT.
Art. 5° Os Comitês de Bacias existentes na Região Hidrográfica Paraguai deverão
acompanhar e participar da atualização e revisão do PIRH Paraguai e aprovar os
respectivos PARHs.
Art. 6° O Grupo de Monitoramento deverá empreender ações a curto prazo no sentido de
criar e instalar o Comitê da Região Hidrográfica do Paraguai de forma integrada e
coordenada aos Comitês de Bacia existentes, a contar da data de publicação desta
Resolução.
Art. 7° A atualização e revisões do PIRH Paraguai deverão ser aprovadas pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos e pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos de Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul, enquanto o Comitê da Região Hidrográfica do Paraguai não
tiver sido instalado.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Secretário Executivo
Somente em 17 de agosto de 2022 a proposta de Resolução foi tratada pela CTPA/CNRH em
sua 16ª Reunião, tendo o FONASC apresentado em linhas gerais a motivação que originou a
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Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
proposta, registrando que a decisão dos membros da CTPA/CNRH via votação foi a de
transferir o debate sobre a proposta de Resolução para a próxima reunião da Câmara.
7 – Enquadramento em discussão no âmbito do CEHIDRO-MT
Uma outra iniciativa, em discussão no âmbito da Câmara Técnica de Acompanhamento de
Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento de Corpos D’água em Classes do
CEHIDRO-MT, diz respeito ao enquadramento dos corpos de água superficiais das Unidades
de Planejamento e Gerenciamento Alto Paraguai Médio – UPG P2 e Alto Paraguai Superior –
UPG P3.
8 – Contratação de estudo pelo BID
Ainda em relação às iniciativas diretamente relacionadas à RH do Paraguai, em abril de 2022
foi contratada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID a elaboração de estudos
pelo Consórcio TPF Engenharia/PROFILL Engenharia e Ambiente Ltda., constando dos
seguintes componentes e conteúdos, os quais foram extraídos de apresentação realizada pelo
Consórcio em 07 de julho de 2022 durante a 15ª Reunião da CTPA/CNRH:
● Componente 1 – Avaliação do arranjo institucional: diagnosticar o quadro legal e
institucional pertinente (com olhar atento a regulamentos que possam ter relação
indireta com a gestão de recursos hídricos presente em outras políticas, em especial a
de meio ambiente); identificar lacunas regulatórias que representam limitações,
obstáculos ou impossibilidade de implementar ações; definir arranjos institucionais
alternativos que aumentem a eficácia da governança; e desenvolver estratégia de ação
para efetivar um arranjo institucional adequado ao PRH Paraguai);
● Componente 2 – Projetos propostos para proteção e revitalização de APPs visando
garantir funcionalidade hidroecológica: revisão de estratégias e mecanismos para
proteção e conservação de solo e água; priorização de áreas de revitalização com
seleção de área piloto; e proposição de projetos de revitalização, com descrições do
tipo de ação a ser realizada e previsão de custos e cartilha de ações elegíveis;
● Componente 3 – Estudos em instrumentos econômicos de gestão: estudo de
mecanismos existentes já utilizados na gestão de recursos hídricos; fontes alternativas
de financiamento; e teste de propostas;
● Componente 4 – Enquadramento dos corpos d’água: workshop ponderação de critérios
e escolha da bacia piloto; seminário matriz de enquadramento; workshop usos
preponderantes; workshop alternativas de enquadramento; e workshop final
enquadramento;
● Componente 5 – Plano de ações e investimentos multissetorial: desenvolver critérios
de seleção dos potenciais projetos; e os critérios de seleção e o método escolhido
permitirão escolher 3 projetos prioritários para serem detalhados, e um portfólio de
fontes de investimentos, nacional e internacional;
● Componente 6 – Lições aprendidas e disseminação do conhecimento: resumo didático
direcionado ao público em geral, em forma de cartilha, diagramada, com auxílios
9
Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
visuais e analogias para representar as intervenções realizadas e conclusão dos
estudos; e relatório executivo técnico, visando transmitir com objetividade e clareza
as principais informações obtidas no estudo.
Aparentemente, a definição do escopo da contratação do BID não observou os fundamentos
da Política Nacional de Recursos Hídricos, pois não contou em sua construção com a
participação do Poder Público, especificamente municípios, usuários e sociedade civil, além
dos 07 Comitês de Bacia existentes na RH Paraguai (06 Comitês de Bacia no Mato Grosso:
CBH Sepotuba, CBH da Margem Esquerda do Rio Cuiabá, CBH do Rio São Lourenço, CBH
Jauru, CBH Cabaçal e Comitê Alto Paraguai Superior; e 01 Comitê de Bacia no Mato Grosso
do Sul: CBH do Rio Miranda).
Paradoxalmente, o fato é que, quando da evolução dos produtos contratados pelo BID, que
segundo informações serão avaliados pela ANA, aparentemente deverão ocorrer
apresentações e discussões com atores da RH do Paraguai, presumivelmente para legitimar os
produtos.
Assim, além da previsão de realização de workshops para o componente enquadramento,
pergunta-se como será o acompanhamento e discussões dos demais produtos pelos Comitês
de Bacia existentes e pela sociedade da RH do Paraguai?
Aliás, seria importante disponibilizar os prazos para a elaboração desse estudo e o
detalhamento dos recursos financeiros mobilizados, incluindo, caso existentes, recursos
adicionais para a implementação do conjunto dos componentes, de forma a que os produtos
resultantes não fiquem mais uma vez paralisados.
9 – Revisão/atualização do PRH Paraguai
A revisão/atualização do PRH Paraguai e de seu Plano de Ações, considerando o segundo
ciclo de implementação 2023-2026, na linha da gestão integrada de recursos hídricos, implica
necessariamente em articular adequadamente todo esse conjunto de iniciativas mencionado.
Dois dos elementos cruciais que certamente permitirão avançar substantivamente na gestão
integrada de recursos hídricos são o arranjo institucional e o detalhamento dos Planos de
Ação de Recursos Hídricos – PARHs de bacias estaduais com a revisão de Planos de Bacia
existentes, concomitantemente com o Plano Integrado de Recursos Hídricos – PIRH para toda
a RH do Paraguai, incluindo, na sequência, a atualização do Manual Operativo – MOP.
Nesse sentido, necessário se faz garantir e aperfeiçoar a revisão/atualização do PRH Paraguai
de forma integrada via PIRH com os planos dos afluentes – PARHs, permitindo, assim, uma
abordagem sistêmica e coerente da RH Paraguai.
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Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Particularmente, quanto ao arranjo institucional para a RH do Paraguai, importante destacar a
existência de 07 Comitês e a necessária implantação do Comitê de Integração da Região
Hidrográfica do Paraguai, de forma integrada e coordenada aos demais Comitês de Bacia
existentes.
Caso a proposta de Resolução apresentada pelo FONASC intitulada “Aprova a atualização e
revisão do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai e dá outras
providências” não seja considerada em sua plenitude pela CTPA/CNRH, a
revisão/atualização do PRH Paraguai deve ser orientada pela Resolução CNRH n° 145/2012,
sendo que a participação da sociedade em cada etapa se dará via consultas públicas,
audiências públicas, encontros técnicos ou outros meios de comunicação, registrando que a
discussão dos “Estudos de Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos
Hidrelétricos na Região Hidrográfica” e da Nota Técnica Conjunta n° 3/2020/SPR/SRE
“Análise integrada dos efeitos da implantação de AHEs na RH Paraguai” deve certamente ser
incluída nesse processo de revisão/atualização do PRH Paraguai, notadamente pelos
relevantes resultados científicos alcançados.
Adicionalmente, nesse processo de revisão/atualização do PRH Paraguai, considera-se
pasasagem obrigatória a articulação do CNRH com os Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a participação dos Comitês de Bacia.
10 – Conclusão
Por todo o exposto, há, desde a aprovação do PRH Paraguai em março de 2018, uma
importante inércia dos órgãos gestores de recursos hídricos – IMASUL-MS, SEMA-MT e
ANA, da SECEX/CNRH, da CTPA, do CNRH e dos Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos, eventualmente com o desconhecimento do BID, que necessita ser obrigatoriamente
vencida.
Não é razoável admitir a ausência de providências no que se refere a revisão/atualização do
PRH Paraguai por parte dos órgãos gestores de recursos hídricos, ANA inclusive, e a lenta
dinâmica com que a CTPA, a SECEX e o próprio CNRH vêm conduzindo o tema.
Nesse sentido, há um trabalho bastante relevante a ser realizado para a construção e
implementação da revisão/atualização do PRH Paraguai, até o momento não realizado por
nenhuma instância do SINGREH, e nessa direção torna-se mais do que urgente a estruturação
do Grupo de Monitoramento, conforme encaminhamentos da Oficina realizada pela
SECEX/CNRH e CTPA em outubro de 2021.
Finalmente, na ausência de decisão sobre assuntos do PRH Paraguai por parte das instituições
do Sistema Nacional e dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
notadamente sobre os estudos ANA/FEA, outras instituições, como por exemplo o Ministério
11
Representação Efetiva das Organizações Civis e Movimentos Sociais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Público e a Assembleia Legislativa do Mato Grosso, acabam por dar andamento aos temas
estratégicos.
Com nossos cumprimentos,
João Climaco Soares de Mendonça Filho
FONASC.CBH
Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas
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