Colaboração com a Câmara Municipal para a confecção de recurso contra a decisão da Câmara de Constituição e Justiça que barrou o Projeto de Lei que proibia a construção de Hidrelétricas na Bacia do Rio Cuiabá, cujo objetivo foi demonstrar a legalidade da proposição e como se compromete com a principiologia do Direito Ambiental, bem como com as normativas internacionais de proteção ambiental. Essa ação soma nas atividades para barrar a construção de empreendimentos energéticos no Rio Cuiabá, conforme previsto nas atividades do FONASC;
impunidade é um dos traumas que ainda ecoam da tragédia-crime que aconteceu em Córrego do Feijão, Brumadinho, MG. Nos aproximamos dos mil dias desde o rompimento da barragem e depois de todo esse tempo, ainda nos perguntamos: o que foi feito para a responsabilização criminal das pessoas e empresas que causaram a tragédia? Quais são as ações na justiça que investigam o crime?
É nesse sentimento de consternação que convidamos você a assistir a ” live Mil Dias de Impunidade. Um evento de homenagem às vítimas fatais e sobreviventes do crime, além de denúncia de um sistema que prioriza os lucros das empresas em detrimento da vida, das pessoas e do meio ambiente.
Nas vésperas do marco de mil dias do crime da Vale em Brumadinho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu anular a ação penal apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais em janeiro de 2020. O procedimento contra 18 réus, sendo 16 pessoas físicas e as empresas Vale e TUV SUD, tramitava em Brumadinho. Agora o caso deverá ser reiniciado na justiça federal.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem na Mina do Córrego do Feijão (AVABRUM) questiona em sua nota de repúdio à decisão: “A lama está aqui! A dor está aqui! Os corpos estão aqui! MAS A JUSTIÇA NÃO ESTÁ?”
A live fez uma análise e uma reflexão sobre os procedimentos criminais no Brasil e na Alemanha sobre o rompimento da barragem em Brumadinho e participam do debate:
Andresa Rodrigues, mãe do Bruno Rocha, vítima fatal do rompimento da barragem, Vice Presidenta da AVABRUMDom Vicente Ferreira, Bispo Auxiliar na Arquidiocese de Belo HorizonteDanilo Chammas, Advogado popular, assessor jurídico da Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER) da Arquidiocese de Belo HorizonteArmin Paasch, Especialista em Direitos Humanos e Empresas da organização MISEREOR, da AlemanhaA mediação é de Marina Oliveira, Coordenadora de Projetos da RENSER.
Haverá tradução simultânea português/inglês.
A transmissão está na página do youtube da Cáritas Minas Gerais.
Para assistir em português: https://youtu.be/-PR2FsWzmjQ
Para assistir em inglês: https://youtu.be/v5EvXB2cQgc
Acompanhe, participe, divulgue e manifeste sua indignação.
#JustiçaPor Brumadinho
#Justice4Brumadinho
#MilDiasDeImpunidade
#NemMaisUmDiaDeImpunidade
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Veja o relatório da 15ª reunião da Câmara Técnica de Segurança de Barragens, realizada na data de 19 de outubro, com documentos anexos (Parecer GT RSB 2020 e Memória da 14ª reunião da CTSB). Disponibilizado pelo Representante do FONASC nesta CT Prof. Vicente de Paulo da SilvaProf. Dr. Instituto de GeografiaUniversidade Federal de UberlândiaCampus Santa Mônica, Bloco H, Sala 1 H 05Tel: 55(34)32395970 (UFU – horário comercial)55 (34) 99992 811638400 902 – Uberlândia – MG/Brasil
Segundo as análises do Prof. a avaliação da Política Nacional de Segurança de Barragens e os resultados obtidos pelo grupo. Identificou-se como problema na PNSB o fato de haver“dificuldades (insuficiências) em exercer a ação preventiva plena na gestão deriscos em todo o ciclo de vida das barragens (projeto, implementação,manutenção, operação e descomissionamento) para proteção aos seus usos, àvida e ao patrimônio”. Observaram-se fragilidades em relação à comunicaçãocom o público em geral e apresenta-se, então, um modelo lógico de estratégiade comunicação. Embora a avaliação tenha saiido de um passado, ou seja,desde a implantação da PNSB, o grupo apresentou também os resultados deuma discussão quanto a uma visão de futuro, o que inclui a governança dabarragem. Vaja abaixo:
Coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Vicente de Paulo da SilvaProf. Dr. Instituto de GeografiaUniversidade Federal de UberlândiaCampus Santa Mônica, Bloco H, Sala 1 H 05Tel: 55(34)32395970 (UFU – horário comercial)55 (34) 99992 811638400 902 – Uberlândia – MG/Brasil

veja os documentos da reunião em: https://drive.google.com/drive/folders/1V5WibPSVO3HGQkGi5IozchuCHqoYGIBK?usp=sharing
Texto: ASCOM FONASC
Data: 15/10/2021
Hoje é Dia do Professor, daquele que ensina, que abraça e que a todo momento procura inovar mais na sua profissão, que busca entregar aos alunos a luz do conhecimento e os ajuda a alcançarem seus sonhos e objetivos.
O FONASC-CBH parabeniza e homenageia todas as escolas comunitárias parceiras: Casulo, Educandário Betesda, Educando, Instituto Educacional Assistencial Coroadinho, Irmã Maria do Socorro, Instituto Educacional Nossa Senhora Aparecida, Instituto Educacional Maanaim, Instituto Santa Clara e Instituto Shalom que contribuem para a comunidade trazendo mais consciência a assuntos relacionados a água e, assim, vem transformando aos poucos a sociedade.

CEHIDRO MT NEGOU-SE A SER MANIFESTAR CONTRA MP 1055 QUE ESVAZIA AS COMPETENCIAS DAS ENTIDADES e colegiados do singreh.
Este pleito do FONASC JÁ ESTÁ SENDO DICUTIDO EM DIVERSOS COLEGIADOS ONDE O FONASC atua no país dentre eles o CEHI RJ, O CBHGUANDU RJ , E ESTA TAMBÉM SENDO PROTOCOLADO NOS CBHs PARANAIBA E DOCE E somente no Congresso Nacional essa medida provisória já tem mais de 200 emendas , o que comprova a sua importância negativa para a gestão das águas do país sobretudo pelo seu caráter centralizador e excludente politicamente agredindo principios fundamentais da legislação das águas .
Além disso , da forma como está posta, a medida provisória mais parece que a água é mera coadjuvante e que o principal mesmo é assegurar a produção de energia elétrica, lembrando que sem água não haverá energia.
Veja o texto
O Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas – FONASC aprovou Moção de repúdio a MP nº1055/2021 e vem trazer a conhecimento da plenária do CEHIDRO – CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS para análise, apoio e os devidos encaminhamentos para DISCUSSÃO e aprovação e posterior publicidade da presente proposta de MOÇÃO conforme minuta abaixo:
MINUTA DE MOÇÃO
Que apresenta AS INSTITUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, PODER JUDICIÁRIO E MPF E DEMAIS INSTÂNCIAS QUE COMPÕEM O SINGREH – SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, considerações e recomendações visando alertar o Estado Brasileiro e a Sociedade brasileira quanto a tomada de decisão com as alterações que impactam na Política Nacional de Recursos Hídricos em seus instrumentos e fundamentos, através da Medida Provisória n. 1055, no dia 28 de junho do corrente ano.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS – CEHIDRO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº 796, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 nos seu artigo 1º inciso XI e considerando:
Que o CEHIDRO faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que foi instituído através do inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal e criado pela Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997, e considerando que:
Que o disposto no Art. 3 inciso V da Lei Estadual Nº 11.088, DE 09 DE MARÇO DE 2020 – que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências., institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e considerando:
Que o Brasil está passando por um período de escassez hídrica bastante severa que coloca em risco o nível dos reservatórios nacionais, principalmente aqueles destinados à produção de energia por meio de turbinas nas usinas hidrelétricas.
que o país é consideravelmente dependente dessa matriz energética, o que certamente demanda tomada de decisão no sentido de mitigar os efeitos da escassez de água, especialmente no que se refere a um potencial racionamento energético que ninguém deseja, uma vez que afetaria todo o país, notadamente as atividades econômicas em geral, o que seria potencializado pelo contexto de pandemia que se está vivendo.
Que, para o enfrentamento dessa conjuntura foi editada a Medida Provisória n. 1055, no dia 28 de junho do corrente ano que estabelece a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica e, que,
Considerando que a Constituição de 1988 atribui à União a titularidade sobre os potenciais de energia hidráulica (art. 20, inc. VIII) e que, por conseguinte, a lei n. 9.433/1997 atribui à necessidade de concessão de outorga pelo poder público para que haja o uso dos recursos hídricos para geração de energia elétrica, ficando esta subordinada às regras do Plano Nacional de Recursos Hídricos.
Considerando que os dispositivos citados e os demais que compõem parte do ordenamento jurídico que trata especificamente da gestão e governança dos recursos hídricos no país tem como centro a água e não a energia, afinal a segunda é produzida pela primeira.
Que da forma como está posta a medida provisória mais parece que a água é mera coadjuvante e que o principal mesmo é assegurar a produção de energia elétrica, lembrando que sem água não haverá energia.
Que essa Câmara instituída por essa Medida Provisória, formada apenas pelos ministérios de Minas e Energia, que a presidirá; da Economia; da Infraestrutura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente; e do Desenvolvimento Regional e que, não está presente a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que faz as vezes de autoridade de água no país, a quem compete a regulação dos recursos hídricos; e nem o Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), órgão de planejamento e deliberação, também integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e cujas atribuições presentes no art. 35 da lei n. 9.433/1997 denotam a sua relevância e imprescindível presença em qualquer decisão relacionada com a água no país.
Que a gravidade dessa MEDIDA PROVISÓRIA se impõe na medida que a mesma RETIRA da ANA a possibilidade de participar como protagonista nas decisões em momento tão crucial de escassez de água. E que, é momento de enaltecer as prerrogativas dessa agência, que é uma autarquia de natureza especial (art. 3º, lei n. 9.984/2000), o que confere a ela autonomia administrativa e financeira, além de fazer parte do SIGREH e ser responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Que a gravidade dessa MEDIDA PROVISÓRIA se impõe na medida que a mesma RETIRA dos órgãos gestores e colegiados do SINGREH a competência de participar como protagonista nas decisões em momento tão crucial de escassez de água
Que tal medida descaracteriza a finalidade precípua do SINGREH, pois o sistema elétrico nacional e tudo mais que o compõe deve ser pensado a partir da água e não o contrário.
Que esta norma ora em análise, fere frontalmente o fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), presente na lei 9.433/97, no seu art. 1º, inc. 6º, que estabelece como fundamento dessa política pública essencial para a sobrevivência de toda forma de vida a gestão dos recursos hídricos que, obrigatoriamente, deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Que sendo a POLÍTICA DESCENTRALIZADA tem-se nessa MP 1055 , uma medida que centraliza o sistema, excluindo a entidade que cuida das águas no país e todo e qualquer outra forma de regulação.
Que a crise hídrica não justifica uma modificação de tal porte no sistema de Gestão e regulação de água do país pois abre espaço para outras medidas similares que anulam ou interferem nas atribuições autônomas e independentes das agências reguladoras e dos colegiados de gestão.
Que o discurso de seca na região sudeste camufla a realidade e serve para justificar aumentos abusivos na conta de luz do povo brasileiro, permitindo aos agentes empresariais do setor elétrico lucrar alto na pandemia.
Que essa medida provisória significa um retrocesso nos pressupostos de participação e descentralização fundada na legislação e acordos internacionais assinados pelo Brasil inclusive O princípio da proibição do retrocesso social, que em dizer que não se pode reprimir ou revogar um direito social constitucionalmente já adquirido sem apresentar outra alternativa ou outro direito que compense a perda desse primeiro.
RESOLVE:
Encaminhar ao Congresso Nacional recomendação com alerta quanto ao caráter de retrocesso jurídico, político, centralizador, civilizacional e excludente dessa medida Provisória que desconsidera os fundamentos e diretrizes da Lei das águas do país.
Encaminhar as organizações e instituições que compõem o SINGREH no MT principalmente os Colegiados de Gestão em todos os níveis, solicitação e recomendação para que se posicionem quanto a não pertinência jurídica, política e técnica e inconveniência dessa medida provisória.
Encaminhar ao PODER JUDICIÁRIO E MPF solicitação para que se posicionem quanto a legalidade e pertinência dessa medida provisória na perspectiva de garantias do Estado Democrático e de Direito contra o retrocesso social.
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS – CEHIDRO – MT
No último dia 08, foi aprovado na Reunião Plenária do Comitê de Bacias a proposta do FONASC-CBH, que as Instituições do Congresso Nacional, Poder Judiciário, MPF e as demais instâncias que compõem o SINGREH – SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, levem considerações e recomendações visando alertar o Estado Brasileiro e a Sociedade brasileira quanto a tomada de decisão com as alterações que impactam na Política Nacional de Recursos Hídricos em seus instrumentos e fundamentos, através da Medida Provisória n. 1055, do dia 28 de junho deste ano.
O representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc), João Climaco, apresentou a minuta de moção que visa alertar sobre a Medida Provisória nº 1055 de 28 de junho de 2021, que Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no país.
De acordo com o representante, a Medida Provisória exclui a atuação dos comitês de bacia e vai contra o que é preconizado na Lei das Águas (Lei Federal nº 9.433/97).
O encaminhamento da CTPI em relação ao tema é que a Gestão de Águas realize adequações na moção, posteriormente, a proposta será encaminhada aos membros da CTPI por e-mail para contribuições, diante da urgência da matéria ser apreciada pelo plenário do CBH Paranaíba, antecedendo a votação da Medida Provisória no Senado.
Veja o texto da proposta enviada aqui.
Publicado por: Ascom em 08/10/2021
Na última quinta-feira (7), aconteceu a 38° Reunião Ordinária da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Maranhão (CIEA). Criada pelo Decreto Estadual nº 30.763/2015, a CIEA tem como objetivo assessorar, planejar, coordenar e avaliar o Plano Estadual de Educação Ambiental.
Na reunião, foi destacado pela Comissão a relevância da leitura da Ata da 37° Reunião Ordinária, que aconteceu no dia 02 de agosto de 2021, para que assim, se tenha as devidas considerações. Durante a reunião, foram realizadas algumas apresentações. A primeira foi da Superintendência de Gestão Ambiental da UEMA, representada pela Chefe da Divisão de Educação Ambiental, Profa. Ma. Itatiane Ribeiro, que exibiu as atividades realizadas na IES sobre Educação Ambiental.
Em seguida tivemos a apresentação da metodologia para elaboração dos Planos Municipais, por meio da Analista Técnica Tânia Ferreira, que representou a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA).
Durante a reunião foi dado espaços para todos que estavam presente expor seus pensamentos e apontarem algumas sugestões, nesta ocasião, Marcos Silva representante da CAEMA, levantou a importância da educação sobre os Recursos Hídricos, para se fazer presente de forma permanente no plano de Educação Ambiental.
Na ocasião também se fizeram presentes os representantes do IFMA, IBAMA, CEE, IEMP, SEDUC, EMAP, ICMBIO, entre outros.



Publicado por: Ascom em 06/10/2021
Nos últimos dias surgiram nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Maranhão tempestades de areia com ventos de quase 100km/h e causaram reflexões e debates sobre mudanças climáticas cada vez mais extremas e a influência do agronegócio junto com o desmatamento frequente da Amazônia.
Na entrevista da CNN, a meteorologista Dóris Palma, afirma que o fenômeno é bastante comum em regiões áridas e semiáridas ao redor do mundo, entretanto, no Brasil esses eventos são mais raros de acontecer.
O agronegócio tenta tirar sua responsabilidade, mas é inegável que anos de atividades onde ocorrem desmatamento e queimadas de diversas áreas verdes tem participação por esses acontecimentos que antes não eram comuns na nossa paisagem.
Afinal, como ocorrem as tempestades de areia?
Elas aparecem naturalmente no verão e primavera, devido ao aquecimento da superfície dos desertos e fortes ventos ocasionais pelo tempo seco e árido, bastante comum nessas áreas, entretanto, quando há eventos climáticos desfavoráveis, esses acontecimentos se tornam cada vez mais frequentes causando ainda mais danos no meio ambiente e população.

Publicado por: Ascom em 06/10/2021
Usuários de água da Bacia do Rio Gravataí tem até terça-feira (12) para regularizar ou solicitar uma nova outorga no sistema de outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS). O prazo foi estabelecido através da Instrução Normativa (IN) da Secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA).
As solicitações podem ser feitas unicamente através da plataforma SIOUT RS.
A atualização é obrigatória para todos os beneficiários que fazem captações diretas no rio, em arroios, barragens ou açudes ao longo da bacia. As informações vão ajudar o estado na organização do uso dos recursos hídricos. A atividade será coordenada pelo Departamento de Gestão de Recursos Hídricos da Sema. A não regularização poderá resultar em infrações e penalidades prevista na Lei Estadual Nº 10.350/1994.
fonte:lei.a
FONASC MG DIVULGA – Projeto de lei que muda regras para barragens de rejeito em Minas Gerais ignora recomendação da ONU por mais segurança
Projeto de lei em tramitação permite que empresas aleguem “inviabilidade econômica” para não serem obrigadas a utilizar alternativas técnicas às tradicionais barragens de rejeito. Documento da ONU diz que atributos de segurança devem ser avaliados “separadamente de considerações econômicas” Alegar custos elevados para não utilizar tecnologias e mecanismos de segurança mais avançados do que as barragens de rejeito têm sido, historicamente, a estratégia das mineradoras para evitar a redução de seus lucros. A ONU veio ao Brasil e colocou em xeque essa alegação das empresas. Em visita realizada em março às cidades mineiras de Mariana e Barra Longa, duramente atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, o diretor executivo da ONU Meio Ambiente, Erik Solheim, defendeu que a segurança ambiental e humana deve ser priorizada em “todos os aspectos das operações de mineração”. A agência aproveitou a ocasião para divulgar o documento “Mine Tailing Storage: Safety is no Accident”, principal publicação das Organizações das Nações Unidas (ONU) dedicada à segurança de barragens e disposição de rejeitos de minério no mundo.
A ONU Meio Ambiente é a agência da ONU responsável por promover a conservação do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento sustentável. O Lei.A teve acesso ao documento, que reúne as recomendações da ONU para que tragédias como a de Mariana não se repitam. A primeira e principal delas é a que “reguladores, indústrias e comunidades devem adotar um objetivo comum de falha zero para estruturas de disposição de rejeitos onde atributos de segurança sejam avaliados separadamente de considerações econômicas, sendo que o custo não deve ser o fator determinante”.
A recomendação da ONU vai diretamente contra o artigo 6º do projeto de lei 3676, cuja redação atual resguarda a possibilidade de as empresas alegarem “inviabilidade econômica” para não serem obrigadas a utilizarem, em Minas Gerais, técnicas alternativas de disposição de rejeitos aos tradicionais barramentos. A proposta de lei, já aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi escolhida pelos deputados em detrimento de outra, de iniciativa popular (projeto de lei 3695), que propunha expressamente a proibição de novas barragens de rejeito “sempre que houver alternativa técnica”. Riscos Segundo a ONU Meio Ambiente, os rejeitos do setor de mineração podem conter substâncias nocivas para o ser humano e para a natureza, incluindo metais pesados e radioativos, minerais sulfurados e reagentes como o cianeto. Esses compostos poluem o solo e fontes vitais de água.
Embora não exista um inventário de todas as barragens de rejeitos no mundo, o levantamento da agência das Nações Unidas, elaborado em parceria com a Fundação GRID Arendal, estimava em 2017 que existiam pelo menos 3,5 mil sistemas de armazenamento desse tipo. Segundo a pesquisa, embora o número de problemas nas operações das barragens tenha tido queda nos últimos anos, incidentes mais sérios aumentaram. De 2007 a 2017, pelo menos dez episódios graves foram registrados em barragens. Para cada ocorrência, foi calculada uma média de 20 mortes e de vazamento de, ao menos, 1 milhão de metros cúbicos de rejeitos. Resíduos se deslocaram por 20 quilômetros ou mais em alguns dos casos analisados. “Está claro que, na maior parte das falhas documentadas (com exceção das rupturas induzidas por terremotos), houve com antecedência amplos sinais de alerta. A tragédia é que os sinais ou foram ignorados ou não foram reconhecidos por serviços de gerenciamento subfinanciados”, conclui o relatório.
A publicação da ONU Meio Ambiente aponta que variações e fenômenos extremos do clima também são um desafio para a manutenção da segurança das barragens. Chuvas pesadas foram citadas como fator que contribuiu para 25% dos rompimentos de barragens em nível global. No contexto europeu, essa proporção chegou a 35%. No Brasil, Minas Gerais é o estado com o maior número de barragens e tem praticamente todas as suas bacias hidrográficas sob o risco de rompimento de uma delas. Em 2017, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) identificou nada menos que 698 barragens cadastradas em 109 municípios do Estado. Deste total, 22 estruturas corriam risco de rompimento ou não puderam ter sua estabilidade garantida pela Feam devido à falta de dados e documentos técnicos por parte das empresas. Como posso saber mais? Para acessar a íntegra da publicação da ONU sobre segurança de barragens de rejeito, clique aqui (em inglês)
Para acessar a análise resumida do Lei.A sobre o projeto de lei 3676, clique aqui: http://leia.org.br/monitorar/8/lei_3676/
Para conferir a íntegra da matéria já feita pelo Lei.A sobre as divergências envolvendo o uso de tecnologias alternativas aos barramentos em Minas, clique aqui.
Para ler a nota técnica na qual o Ministério Público de Minas Gerais destaca as principais divergências entre os projetos de lei 3676 e 3695, de iniciativa popular, clique aqui: goo.gl/c1UadB
Para acessar os pareceres das comissões da Assembleia que já avaliaram o projeto, clique aqui: https://goo.gl/JrDDKs.
Para enviar mensagem aos deputados eleitos com votos do seu município, cadastre-se na nossa plataforma, www.leia.org.br.
Clique na caixa “Barragem de Rejeitos”, entre em “De Olho no Mapa” e saiba todos os detalhes sobre cada município mineiro. À esquerda, você pode procurar dados sobre cada cidade e, à direita, ver quais deputados foram votados em sua região. Escolha os deputados para quem você quer enviar o seu recado.
Para ler todos os conteúdos que o Lei.A já publicou sobre o assunto, acesse nosso blog e clique na aba “Barragens de Rejeito”. O endereço é blog.leia.org.br. *Com informações da ONU Meio Ambiente