Para que a gestão dos rios BRASILEIROS no país ocorra de forma descentralizada, integrada e participativa, de acordo com a Política Nacional instituída a partir de Lei 9.433/97, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos constituído de um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, composto por leis e instituições, de um Conselho Nacional de Recursos Hídricos; de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e dos Comitês de Bacias Hidrográficas,. conta com instrumentos de gestão. O mesmo o.orre com os Sistemas Estaduais. A função principal desses instrumentos ou ferramentas de gestão é possibilitar a implementação da Política Nacional e das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos. A Lei 9.433/97 estabelece os seguintes instrumentos de gestão: Planos de Recursos Hídricos e Plano de Bacias;Outorga ,do direito de uso dos recursos hídricos.Enquadramento dos corpos d’água;Sistema de Informações. Cobrança pelo uso da água.(vide também www;rede das águas .org.br)
ATUALMENTE O FONASC TEM RESISTIDO E ENFRENTADO UMA GRANDE OFENSIVA NO SENTIDO DE NÃO ADOTAR-SE ESTES INSTRUMENTOS OU ADOTA-lOS DE FORMA DESVIRTUADA DERRESPEITANDO OS PRINCIPIOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL. vide eles
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