Resolução 01/2018 – institui GT COSTEIRO de 10.02.2018

O coordenador do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas – FONASC.CBH, entidade devidamente registrada sob CNPJ n.º 05.784.143/0001-55, atuante nas Políticas Públicas Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos e nos termos de seus estatutos nos artigos 19 e 27,  e o disposto na Res 01/2009 torna público que está instituindo os GT  ( grupo de trabalho) COSTEIRO também denominado   Camara s Técnicas Científica do Fonasc. CBH para a questão da gestão dos recursos hídricos costeiros e águas estuarinas , doravante denominados GTs  do FONASC.CBH considerando que :

1- A retomada da agenda da CTCOST/CNRH  – Camara Tecnica de Águas Costeiras instituida pela resolução CNRH a partir de Fevereiro de 2018;

2 – Que o FONASC e a APEDEMA se farão  representar nessa  CT representando o segmento da sociedade civil e suas demandas ;

3 – Que o GT COSTEIRO  do Fonasc/APEDEMA indicarao e nomearão seus membros mediante manifestação de interesse dos interessados aprovada pelo FONASC e APEDEMA

4 –  Que o GT COSTEIRO poderã ser composto por sócios de ambas as entidades  e/ou representantes de entidades de ensino e pesquisa do setor público ou privado, cidadãos interessados, entidades e organizações não govenamentais envolvidas com os temas objeto de sua atuação e  será coordenado por um de seus membros

3- Que o GT COSTEIRO terá  dentre suas iniciativas,  acompanhar a agenda de trabalho da CTCOST   do CNRH ou outros colegiados no país que estejam discutido e decidindo temas de interesse publico de modo a subsidiar os posicionamentos políticos do FONASC E APEDEMA  NOS COLEGIADOS EM QUE ATUAm. ( COMITES DE BACIAS E CONSELHOS) .

4 – Os GT COSTEIRO  do FONASC E APEDEMA  atuarão em articulação e parceria com as estruturas de comunicação do FONASC E APEDEMA  PARA QUE OS TEMAS e trabalhos desenvolvidos sejam de conhecimento público.

5- OS GT COSTEIRO  do FONASC/ APEDEMA  E ENTIDADES PARCEIRAS PODERÃO INSTITUIR GRUPOS E ou  REDES VIRTUAIS em articulação com a assessoria de comunicação do FONASC E APEDEMA   PARA DIVULGAR AS SUAS ATIVIDADES  SEMPRE MENCIONANDO SEUS MEMBROS E AS ENTIDADES EM QUE ESTÃO ENVOLVIDOS.

6 – O GT COSTEIRO  do FONASC /APEDEMA  É instância de caráter consultivo e de assessoramento às atividades políticas do FONASC e DA APEDEMA e são doravante  instituídos conforme essa Resolução e ATUARÁ PRIORITARIAMENTE COM OS mesmos  OBJETIVOS da ctcost a saber   ;

a) analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes;

b) propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
c) analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas;
d) analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
e) exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pela representação da sociedade civil do FONASC No Plenário DO CNRH

f ) Desenvolver e ampliar o debate no âmbito das org civis e movimentos sociais sobre os temas e agendas desenvolvidas no âmbito do CNRH sobre sua área de atuação;

g ) Subsidiar, apontar diretrizes e temas, elaborar pareceres técnicos para apoiar a atuação das organizações civis e movimentos sociais nas Câmaras técnicas do CNRH;
h ) Encaminhar demandas das organizações civis, cidadãos e movimentos sociais pertinentes a sua área temática para serem agendados internamente e no CNRH.

8. O GT COSTEIRO  do Fonasc /APEDEMA terá um coordenador ou sub coordenador que será indicado pelos seus membros e aprovado pela coordenação do FONASC.CBH/APEDEMA ;

9. O Tempo de duração das GT COStTEIRO  ficará a critério da Coordenação do FONASC/APEDEMA;

10. As atividades das GT COSTERIO  serão desenvolvidas e divulgadas também dentro do sítio na internet sob responsabilidade do FONASC.CBH E APEDEMA , sem prejuízo de outras formas de participação;

11. A participação de entidades e cidadãos nas GT COSTEIRO  será por meio de inscrição nas redes sociais e grupos de discussões instituido e   para isso e bastara se inscrever no GRUPO ZAP GT COSTEIRO FONASC APEDEMA ou outro determinado pelo FONASC E APEDEMA

12 -. A participação nas CTs do FONASC é uma atividade voluntária não renumerada e não implica em relação empregatícia e de prestação de serviços;

13. As atividades e objetivos de cada CT do Fonasc estão vinculadas e subalternas aos objetivos estatutário do Fonasc, constantes no site – www.fonasc-cbh.org.br – devidamente registrado no Cartório de registro de Pessoas jurídicas de Belo Horizonte-MG.

JOAO CLIMACO S M FILHO

 

Resolução n.º 01/2009 de Criação das Câmaras Técnicas

O coordenador do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas – FONASC.CBH, entidade devidamente registrada sob CNPJ n.º 05.784.143/0001-55, atuante nas Políticas Públicas Estaduais e Nacional de Recursos Hídricos e nos termos de seus estatutos nos artigos 19 e 27, torna público que está instituindo as Comissões Técnicas Científicas do Fonasc. CBH, doravante denominada Câmaras Técnicas do FONASC.CBH considerando o seguinte:

1- Que as CTs do Fonasc terão seus membros mediante inscrição aprovada pela Coordenação Executiva Nacional ou Secretaria Executiva do FONASC por solicitação formal ou na internet.

2 – Que poderão ser compostas por sócios do FONASC e/ou representantes de entidades de ensino e pesquisa do setor público ou privado, cidadãos interessados, entidades e organizações não governamentais envolvidas com os temas objeto da Câmara e serão coordenadas por um sócio efetivo ou benemérito e por um técnico especializado no tema objetivo da comissão instituída.

3 – Que estas CTs do FONASC são instâncias de caráter consultivo e de assessoramento às atividades políticas do FONASC e são instituídas pela Coordenação Nacional e pela Secretaria Executiva conforme deliberação da coordenação no uso de suas atribuições em número de 12 com a mesma nomenclatura das Câmaras Técnicas atuantes no CNRH à saber:

CT do FONASC de Análise de Projetos – CT FONASC.AP

– acompanhar, analisar, estudar e emitir parecer sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos, cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados;
– analisar e emitir parecer sobre eventuais conflitos, relativos a projetos e ações em bacias, entre os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
– analisar e dar parecer sobre as questões encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou Comitês de Bacias que estejam relacionadas a esta Câmara;
– propor ações mitigadoras e compensatórias;
– as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.
-Encaminhar e divulgar relatórios das atividades do FONASC NA ctap DO cnrh.

CT do FONASC de Águas Subterrâneas – CT FONASC.AS

– discutir e propor a inserção da gestão de águas subterrâneas na Política Nacional de Gestão de Recursos Hídricos;
– compatibilizar as legislações relativas a exploração e a utilização destes recursos;
– propor mecanismos institucionais de integração da gestão das águas superficiais e subterrâneas;
– analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
– propor mecanismos de proteção e gerenciamento das águas subterrâneas;
– propor ações mitigadoras e compensatórias;
– analisar e propor ações visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
– as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC Cobrança – CT FONASC.COB

– propor critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
– analisar e sugerir, no âmbito das competências do CNRH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
– propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;
– analisar proposta de cobrança apresentada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
– avaliar as experiências em cursos, ou em implementações, dos processos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, considerando procedimentos adotados e resultados obtidos;
– as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Ciência e Tecnologia – CT FONASC.CT

– propor e analisar mecanismos de fomento e estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico em matérias ligadas a recursos hídricos;
– propor diretrizes gerais para capacitação técnica buscando a excelência na área de gestão de recursos hídricos;
– propor ações, estudos e pesquisas, na área de recursos hídricos, visando a melhoria de tecnologias, equipamentos e métodos;
– analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
– propor e analisar mecanismos de difusão de experiências e conhecimento no conjunto da sociedade e
as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços – CT FONASC.GRHT

– propor mecanismos de intercâmbio técnicos, legais e institucionais entre países vizinhos, nas questões relacionadas com gestão de recursos hídricos;
– analisar e propor ações conjuntas visando minimizar ou solucionar os eventuais conflitos;
– propor diretrizes para gestão integrada em bacias transfronteiriças;
– discutir os problemas visando desenvolver ações e implementar soluções comuns, buscando otimização e alocação de recursos humanos e financeiros;
– propor ações mitigadoras e compensatórias;
– exercer as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Educação e Mobilização Social – CT FONASC.EM

– propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;
– propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;
– propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH;
– propor e analisar mecanismos de difusão da Política Nacional de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei nº 9.433, de 1997;
– propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
– recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação em recursos hídricos nos livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos;
– exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.

CT do FONASC de Assuntos Legais e Institucionais – CT FONASC.CIL

– acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a Legislação Nacional de
Recursos Hídricos e as atividades da CTIL do CNRH;
– exercer as competências constantes do Regimento Interno e outras que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CNRH;
– Acompanhar e subsidiar o Fonasc nos processos e decisões a serem judicializadas pelo Fonasc. Emitir contra pareceres para atuação da representação da soc civil na CTIL do CNRH.

CT do FONASC de de Águas Costeiras – CT FONASC. COST

– analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes;
– propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
– analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas;
– analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
– exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.

CT do FONASC de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras – CT FONASC.POAR

– propor diretrizes para integração de procedimentos entre as instituições responsáveis por ações de outorgas e ações reguladoras ligadas a recursos hídricos;
– propor ações conjuntas entre as instituições, visando otimizar os procedimentos relacionados com assuntos afins;
– propor diretrizes e ações conjuntas para soluções de conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos;
– propor ações mitigadoras e compensatórias; e as competências constantes do Regimento Interno do CNRH e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

CT do FONASC de Plano de Bacias – CT FONASC.PB

– Acompanhar as normatizações e implementação de planos de bacias e sua integração com outras políticas públicas.

CT do FONASC de Acompanhamento do Plano Estratégico Araguaia Tocantins – CT FONASC.ARATO

– Acompanhar monitorar a implementação do Plano Estratégico das Bacias Araguaia Tocantins.

CT do FONASC de Acompanhamento das Políticas Hídricas para Amazônia – CT FONASC.AM

– Acompanhar e monitorar a implementação do Plano Estratégico da Bacia Amazônica;

4. Com exceção das CTs acima, as CTs FONASC terão as mesmas finalidades das Câmaras Técnicas do CNRH acrescido dos seguintes itens:
a ) Desenvolver e ampliar o debate no âmbito das org civis e movimentos sociais sobre os temas e agendas desenvolvidas no âmbito do CNRH sobre sua área de atuação;
b ) Subsidiar, apontar diretrizes e temas, e apoiar a atuação das organizações civis e movimentos sociais nas Câmaras técnicas do CNRH;
c ) Encaminhar demandas das organizações civis, cidadãos e movimentos sociais pertinentes a sua área temática para serem agendados internamente e no CNRH.
5. Cada CT do Fonasc terá um coordenador ou sub coordenador que será indicado pelos seus membros e aprovado pela coordenação do FONASC.CBH;
6. O Tempo de duração das CTs do Fonasc ficará a critério da Coordenação do FONASC;
7. As atividades das CTs do Fonasc serão desenvolvidas dentro do sítio na internet sob responsabilidade do FONASC.CBH, sem prejuízo de outras formas de participação;
8. A participação de entidades e cidadãos nas CTs do FONASC será por meio de inscrição nas mesmas mediante edital de convocação na internet e aprovação pela coordenação do FONASC.CBH no sítio www.fonasc-cbh.org.br;
9. A participação nas CTs do FONASC é uma atividade voluntária não renumerada e não implica em relação empregatícia e de prestação de serviços;
10. As atividades e objetivos de cada CT do Fonasc estão vinculadas e subalternas aos objetivos estatutário do Fonasc, constantes no site – www.fonasc-cbh.org.br – devidamente registrado no Cartório de registro de Pessoas jurídicas de Belo Horizonte-MG.

JOAO CLIMACO S M FILHO

Coordenação Nacional

Edital de Convocação

RELATORIOS PERMANENTE DOS MEMBROS DAS CÃMARAS TECNICAS INDICADOS PELO FONASC NO CNRH:

* Enquanto as Cts-Fonasc não estiverem constituídas as informações disponíveis serão os relatórios da atuação dos membros do FONASC ATUANTES NAS CÂMARAS TÉCNICAS do mesmo tema do CNRH. ( AGUARDEM)

CT FONASC ARATO
CTFONASC AM

CTGRHT-
CTAP-
CTIL
CTCOB
CTPOAR
CTEM
CTAS
CTPNRH
CTCOST
CTCT

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