COBRANCA PELO USO DAS AGUAS
Para que a gestão dos rios no país ocorra de forma descentralizada, integrada e participativa, de acordo com a Política Nacional instituída a partir de Lei 9.433/97, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos constituído de um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, composto por leis e instituições, de um Conselho Nacional de Recursos Hídricos; de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e dos Comitês de Bacias Hidrográficas,. conta com instrumentos de gestão. O mesmo ocorre com os Sistemas Estaduais. A função principal desses instrumentos ou ferramentas de gestão é possibilitar a implementação da Política Nacional e das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos. A Lei 9.433/97 estabelece os seguintes instrumentos de gestão: Planos de Recursos Hídricos e Plano de Bacias;Outorga ,do direito de uso dos recursos hídricos,Enquadramento dos corpos d’água;Sistema de Informações. Cobrança pelo uso da água O QUE É COBRANÇA PELO USO ECONPOKMICO DA ÁGUA ?
-A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão e é uma das ferramentas das Políticas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, juntamente com a OUTORGA e os Planos de Bacias Integra o SIGRH (Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos) instituído através de leis estaduais obedecendo Dispositivo Constitucional.
-Os princípios da cobrança pelo uso da água são fundamentados nos conceitos de “usuário pagador” e do “poluidor pagador”, adotados com o objetivo de combater o desperdício e a poluição das águas, de forma com que quem desperdiça e polui paga mais.e QUE TEM SIDO CONSTANTEMENTE RECHACADOS NOS CBHS E NOS CONSELHOS.
-O reconhecimento de que a água é recurso natural limitado, finito e escasso, é que nos obrigam a tratá-la como um bem de uso público, essencial a vida,dotado de valor econômico e a adotar a cobrança pelo uso desse bem para sua gestão de forma integrada e participativa. MUITO MAIS QUE ISSO , O FONASC LUTA PELA ÁGUA PRIORITARIAMENTE COMO UM BEM SOCIAL E ALIMENTO HIUMANO ESSENCIAL A VIDA .”
Por que cobrar pelo da água?
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A ÁGUA é um bem público e cabe ao estado prover e garantir os prinípios de seu uso e acesso. Os padrões de consumo da água adotados no Brasil e, até o início dos anos 90, resultaram na morte e degradação por poluição dos principais rios BRASILEIROS , Essa realidade, associada à ocupação urbana e ao adensamento populacional sem planejamento, resultam na grave situação de falta de água para abastecimento público em diversas regiões do PAÍS, que apresentam índices muito abaixo dos padrões considerados críticos, com 1500 metros cúbicos de água por habitante, ano. Na região metropolitana de São Paulo, sub-bacia do Alto Tietê, outrora conhecida como “terra da garoa”, a disponibilidade de água é de 200 metros cúbicos por habitante ano e em Piracicaba, 400 metros cúbicos, portanto muito abaixo dos índices internacionais.
- Diante de problemas como esse, que o Brasil em todas as unidacdes da federação enfrentam hoje, diversos países passaram a instituir normas de controle e gestão das águas, desde os anos de 1930.No Brasil, o código de águas, instituiu os princípios de poluidor pagador em 1934, porém o instrumento da cobrança não havia sido posto em prática, talvez em virtude da falsa idéia de que há água em abundância no país e que esse recurso é da natureza e portanto não pertence a ninguém.
- A cobrança pelo uso da água começa de fato a ser trabalha no Brasil com a criação da ANA – Agência Nacional de Águas, instituída a partir da Lei 9433, que criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
O FONASC TEM PARTICIPADO REAFIRMADO SEU PAPEL EM TODAS AS MANIFESTAÇÕES VOLTADAS PARA O APRIMORAMENTO DO INSTRUMENTO DE GESTÃO DA COBRANÇA PELO USOS ECONOMICOS DAS ÁGUAS PÚBLICAS E ENFRENTADO AS DISTORÇÕES QUE IMPEDEM QUE AS DECISÕES SOBRE A APLICAÇÃO DESSE INSTRUMENTO SEJA DE FATO DESCENTRALIZADAS E CORRETAS
( AGUARDE MAIS DOCUMENTOS SOBRE NOSSA ATUAÇÃO NESSE TEMA – SITE EM CONSTRUÇÃO)
RELATÓRIO DA ANA - Receita e Aplicação dos Recursos da Cobrança
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