JUSTICA  FEDERAL ANULA EFEITOS DE RESOLUCAO  100 DO  CNRH –
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS QUE TINHA POR OBJETIVO IMPEDIR  A  ORGANIZACAO E ARTICULACAO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPACAO NA  GESTAO DA POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS

NOVAMENTE A JUSTICA FEDERAL

 

Com a sentença promulgada no ultimo dia 25 DE MARCO DE 2013, depois de sucessivos agravamentos impetrados pelo MMA, finalmente a JUSTICA FEDERAL através da ação diligente do MPF e do MM Dr.  Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto da 13ª Vara Federal – SJDF   deu-se  provimento as razoes do FONASC em Ação Civil Publica quanto à ilegalidade dos efeitos dos artigos 4 e 5 da resolução 100 do CNRH. Esta,  só permitia a inscrição e habilitação de entidades para participar de seu plenário se fosse  consideradas REGIONAIS ou Nacionais dando margem a que somente Grandes ONGS, algumas com condutas facilmente comprovadas de incestuosidades e  relações  questionáveis  com  grandes projetos do governo federal pudessem  participar do CNRH.

A origem dessa conduta se deu a partir de 2006 logo após as  entidades ligadas ao FONASC ter sido  eleitas para o plenário do CNRH . Criaram-se normativos Impeditivos a participação social com  ostensivo apoio de membros do Governo  Federal  e do setor Produtivo no CNRH. Estes, em nenhum momento se dispuseram a contraditar os pareceres dos advogados parceiros colaboradores  do FONASC que  disponibilizaram gratuitamente sua expertise ao nosso trabalho . Alem do mais ,  contamos com o MPF que atuando junto à lide,   não deixou por menos sua preocupação com os resultados da conduta de agentes público do MMA e do MJ que só desmereceram  e desqualificaram o segmento governo e o  estado de direito nesse colegiado,  implementando posturas e propostas  de desconstrução dos principios legais , o   estado democrático de direito  e ético que as pessoas de bem almejam.

Saudamos a agradecemos os nossos parceiros advogados de diversas partes do país que contribuíram para resistir à sanha daqueles que sempre desmerecem a POLITICA  Nacional de Recursos Hídricos como condutas corporativas como se os rios e águas publicas fossem patrimônio de um sistema de poucos. Merecem nossos umprimentos nossos parceiros Dr. Rafael Filipin – PR, Dra Leite Pereira – MA, Dra Josefina Serra dos Santos. DF .Dr Luiz Salles Neto -TO . Esta decisão judicial poderá servir de jurisprudência e exemplo para frear as manobras e sanha perversa que se observa  nas Políticas Estaduais de Recursos Hídricos de criar mecanismos para inviaAbilizar os princípios legais da participação social na tomada de decisão sobre os usos do patrimônio hídricos da nação brasileira que são nossos rios. Veja toda documentação desse processo no site do FONASC  WWW. FONASC-CBH.ORG. BR na guia DOCUMENTOS –aCOES JUDICIAIS. VEJA A DECISAO  

 

1 comment on “JUSTICA FEDERAL ANULA EFEITOS DE RESOLUCAO 100 DO CNRH –

  1. Cristiano; Esta é a decisão do STJ,^sôbre a deliberação 100 do CNRH.Creio que la se adeque ao CRH, d São Paulo.D^uma olhada.
    Miron

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