O FONASC – MG NOS TERMOS DE SUA MISSÃO LEGAL E ESTATUTÁRIA SE MANIFESTOU PERANTE A ALLMG APOIANDO MANIFESTAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE MINAS GERAIS CONTRA O PL 3209/2021 PROPOSTO PELO DEPUTADO VIRGILIO GUIMARAES QUE ALTERA LEGISLAÇÃO ANTERIOR desse deputado que ADVOGA a favor das Mineradoras.

FONASC MG APOIOU E SE MANIFESTA perante A ALLMG-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS CONTRA O PROJETO DE LEI ESTADUAL 3209/2021 QUE PRETENDE ALTERAR A LEI 23.291 ‘MAR DE LAMA NUNCA MAIS ‘ DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE INSTITUIU A POLITICA ESTADUAL DE SEGURANÇ DE BARRAGENS

O FONASC MANIFESTA APOIO E DIVULGA A NOTA DE REPÚDIO AO PL 3209/2021 Que altera a LEI MAR DE LAMA NUNCA MAIS a favor das mineradoras E Diante do teor do Projeto de Lei 3209/2021 do Deputado Virgílio Guimarães (PT) de outubro do ano passado para alterar a Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, manifestamos nosso repúdio e exigimos que seja arquivado em respeito aos mortos e milhares de pessoas vítimas dosrompimentos de barragens de rejeitos ou vítimas do terrorismo, impactos e medoque assolam osterritórios com mineração em Minas Gerais.

Não é verdade que o PL 3209/2021 é para mais rigor e clareza na segurança de barragens, como
o deputado estava afirmando. A proposta é ampliar o prazo para descaracterização de barragens de rejeitos a montante (mais tempo na permanência do risco de novas tragédias) e permitir que
o aproveitamento de rejeitos e projetos de mineração com tratamento a seco tenham as três
licenças de uma só vez, o que é grave e só atende às empresas. Afinal, para aproveitar rejeitos
é necessário intervir nas barragens e muitas vezes novas estruturas que impactam meio
ambiente e população, o que implica na necessidade de licenciamentos com mais atenção.

E empreendimentos minerários causam grandes e diversos impactos, mesmo com tratamento a
seco. Assim, permitir as três licençasde uma vez ao invés de etapas impede a devida fiscalização,
o acompanhamento do cumprimento das condicionantes e o controle social sobre as atividades.

Antes de se cogitar aprimorar a Lei Mar de Lama Nunca Mais é necessário fazer com que a
mesma seja cumprida, o que não está ocorrendo já com graves consequências, como as licenças
ambientais concedidas para alteamentos e ampliações de barragens a montante e a licença
inicial de barragem de rejeitos em Araxá sem que os “estudos sobre o risco geológico, estrutural
e sísmico e estudos sobre o comportamento hidrogeológico das descontinuidades estruturais
na área de influência do empreendimento” (Art. 7º Inciso I), que é uma das exigências da lei,
tenham sido analisado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) que justificou que não compete a ela, mesmo sendo o licenciamento
competência do órgão estadual.

É inaceitável que até hoje, três anos após a sanção da lei, não tenha sido feita a regulamentação da caução ambiental, o que só tem beneficiado as mineradoras que conseguem suaslicenças sem cumprir essa exigência fundamentalda lei.

A sociedade civil organizada e consciente não irá de modo algum contribuir para alterações na
Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi conquistada a duras penas e perdas. Entendemos que ela
só foi sancionada devido à pressão após o crime da Vale em Brumadinho que matou 272 seres
humanos e causou grandes impactos à bacia do rio Paraopeba e sua população e risco de
desabastecimento de água a Belo Horizonte e sua região metropolitana.

Assim, precisa ser defendida permanentemente de tentativas como o PL 3209/2021. Afinal, foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular, entregue à ALMG em 2016 com cerca de 70 mil assinaturas,
defendido de forma aguerrida durante três anos diante das diferentes tentativas de
descaracterizá-lopara atender os interesses da mineração.
31/01/2022