FONASC.CBH VAI APRESENTAR PARECER DE VISTA SOBRE EMPREENDIMENTO DE MINERAÇÃO EM CONGONHAS NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CMI/COPAM
Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 23/07/2019
Marcada para próxima sexta-feira, 26, às 9h no Plenário do Conselho de Política Ambiental de MG (COPAM), na Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar – Centro, Belo Horizonte, acontecerá a 47ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias – CMI/Copam.
Na pauta está a apresentação do parecer do pedido de vistas do Fonasc.CBH sobre o Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação do empreendimento tipo Pilhas de rejeito/estéril, minério de ferro (Fraile 2), da CSN Mineração S.A., para o município de Congonhas/MG.
O pedido de vistas foi feito pelo conselheiro do Fonasc.CBH, dentro da CMI, Lúcio Guerra Júnior, na última reunião da Câmara realizada no dia último dia 12 deste mês. O prazo foi curto tendo em vista que o processo administrativo para análise consta de mais de 5 mil páginas. Segundo o texto do parecer “foi elaborado a partir do Parecer Único nº 0387096/2019 (SIAM), sem data, da consulta ao Processo Administrativo nº da consulta ao Processo Administrativo nº 00103/1981/090/2017 e do apoio da sociedade civil. Considerando o volume deste processo de licenciamento (5397 páginas) e o intervalo de somente 9 (nove) dias entre a 46ª Reunião Extraordinária da CMI/Copam e o dia do envio deste parecer de vistas não foi possível a análise no âmbito do controle processual. Cabe ressaltar que este empreendimento “Pilhas de rejeito/estéril, minério de ferro (Fraile 2)” integra o PA 00103/1981. O tempo de operação, a quantidade e a complexidade de licenciamentos e processos de outorgas reflete por si só a magnitude do complexo minerário da CSN em Congonhas, inclusive no âmbito processual.”
A conclusão do documento elaborado pelo Fonasc.CBH – considerando o princípio da precaução, os aportes de água e finos das drenagens oriundas deste processo de licenciamento de pilhas de rejeito/estéril (Fraile 2) na barragem de rejeitos Casa de Pedra sem quaisquer estudos sobre as implicações na segurança e quanto à possibilidade de aumento de riscos de piping / liquefação de uma estrutura que tem milhares de pessoas na chamada Zona de Auto Salvamento, e também a situação de grave risco no abastecimento de água de Congonhas – pede a RETIRADA DE PAUTA da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação da CSN Mineração S.A.
De acordo com o documento, “entendemos que não há como continuar analisando e deliberando sobre quaisquer licenciamentos que interferiram com a barragem Casa de Pedra e outras estruturas de disposição de rejeitos, áreas de recarga e aquíferos subterrâneos, que façam uso de águas superficiais e subterrâneas ou que causem degradação à qualidade das águas e cobertura vegetal no município de Congonhas, de forma fragmentada, sem que se realize uma avaliação ambiental integrada e independente considerando os impactos cumulativos e sinérgicos, em especial em relação à segurança das estruturas de disposição de rejeitos, disponibilidade hídrica e qualidade das águas, associada a uma avaliação dos cenários de abastecimento da população para os próximos anos e futuras gerações na perspectiva do aquecimento global.
O documento do Fonasc.CBH ainda requer que o documento do parecer de vistas seja anexado à decisão referente ao exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação da CSN Mineração S.A. e também que o mesmo seja inserido no PA COPAM nº 00103/1981/090/2017.
VEJA ABAIXO TRECHOS DO DOCUMENTO COM AS ANÁLISES TÉCNICAS
4. Sobre este licenciamento e a barragem de rejeitos Casa de Pedra
O Parecer Único nº 0387096/2019 (SIAM) informa: O sistema de drenagem será comum, direcionando as águas para o sistema de contenção de sedimentos, formado pela Barragem Casa de Pedra e pelos Diques 1 e 2, que serão alteados no processo para aumentar sua capacidade de contenção. Os diques foram apresentados inicialmente com uma proposta de projeto, que foi alterada após a instituição da Lei Estadual N°23.291/2019 (S0062053/2019 e S0061905/2019). O Dique 1 terá 9,8m de altura, executado em aterro compactado e com sistema de drenagem interna (filtro vertical e tapete drenante). O Dique 2 terá 9,7m de altura, seguindo a mesma forma de execução e drenagem do dique 1. Ambos terão sistema de vertimento na ombreira esquerda, compostos por canais escavados e em degraus.
3.4.2.2 Área de Influência Direta (AID)
Engloba os cursos d’agua na área de drenagem do projeto, envolvendo as sub-bacias dos córregos da Plataforma, Generoso, Sirênio e o Córrego Figueiredo, que desagua na barragem de rejeitos na casa de Pedra.
Nas reuniões do Comitê de Bacia Hidrográfica do Paraopeba, foi levantada a questão dos possíveis impactos de lançamento de água e finos sobre a Barragem Casa de Pedra, estrutura de controle que passará, conforme informações do empreendedor, por processo de descomissionamento.
5. Sobre este licenciamento e a segurança hídrica de Congonhas
O Parecer Único nº 0387096/2019 (SIAM) informa (grifo nosso) sobre os aspectos hídricos deste processo de licenciamento e os trechos abaixo deixam claro que cursos d´água e subbacias serão impactados diretamente:
O empreendimento está inserido na sub-bacia do Rio Maranhão, tributário do rio Paraopeba (UPGRH SF3), afluente do Rio São Francisco. A sub-bacia do Rio Maranhão é utilizada por diversas atividades, destacando se a exploração de Minério de Ferro e Manganês, além de minerações e metalúrgicas de grande porte. Na ADA do empreendimento se encontra o córrego Generoso, cuja nascente está dentro do empreendimento e seu curso integralmente na AID e AII, o córrego Plataforma, também inserido na AID e AII e o córrego Sirênio; todos sofrerão impactos diretos do empreendimento.
A AID para os meios físico e biótico da Pilha de Rejeito Desaguado e/ou Filtrado do Fraile compreende os terrenos no entorno da ADA, envolvendo os cursos d’agua na área de drenagem da pilha de rejeitos e as subbacias dos córregos da Plataforma, Generoso, Sirênio e o córrego Figueiredo.
Diante da grande quantidade de intervenções no sistema hidrológico no município de Congonhas, todas levadas a efeito pelas operações da empresa CSN Mineração S.A., licenciadas de forma fracionada, e, ainda, próximas às interferências levadas a efeito pelas empresas Ferro + Mineração S.A. e VALE S.A., tudo numa área impactada que já supera 6 km de comprimento (do alto Bandeira à Plataforma) e 4 km de largura (do moro do Engenho ao alto Casa de Pedra), antigos locais de aquíferos expostos a altimetrias de 1400 a 1500 m acima do nível do mar, entendemos que antes de qualquer novo licenciamento deveria ser exigido pela SEMAD a realização de estudo hidrológico detalhado e atualizado da região, considerando os impactos sinérgicos e complementares, bem como a possibilidade do somatório dos mesmos vir a causar efeitos danosos, como contaminação irreversível e falta de água para abastecimento humano a curto prazo, o que já ocorre em algumas áreas do município ao longo dos últimos anos.
12. Sobre este licenciamento e o Relatório do TCE
O Relatório da Auditoria Operacional, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), de 20/03/2017, referente à atuação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA na gestão das atividades relativas ao setor de mineração, especialmente as atividades da extração do minério de ferro, com suas recomendações e determinações foi aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno daquele órgão, realizada no dia 29/03/2017.
Nesse documento existem elementos mais do que suficientes para caracterizar a responsabilidade do Estado quanto a quaisquer situações de risco e/ou ameaça ao meio ambiente e à população oriundos de empreendimentos de mineração, em especial de ferro, já em operação ou que venham a ser licenciados e destacamos abaixo alguns trechos do Relator do TCE-MG, Conselheiro Gilberto Diniz:
No âmbito do Direito Ambiental, os princípios da prevenção e da precaução buscam garantir a integridade e a preservação do meio ambiente, por estarem ligados à teoria do risco, já que visam a amenizar ou evitar os riscos ou os efeitos danosos inerentes à atividade humana no meio ambiente. (pg. 3)
As deficiências na adoção de padrões, normas e critérios técnicos e metodológicos específicos para os procedimentos de licenciamento ambiental relativos à extração do minério de ferro afrontam o princípio constitucional da eficiência, prescrito no caput do art.37 da Constituição da República e demandam a tomada de providências pelo SISEMA.
O objetivo da questão nº 3, proposta pela equipe de auditoria, foi identificar em que medida o SISEMA está estruturado para conduzir, com eficiência, o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos relativos à extração do minério de ferro.
Entretanto, conforme pontuado no item 5.20 do relatório, à fl. 204, foram constatadas “deficiências na adoção de padrões, normas e critérios técnicos e metodológicos específicos para os procedimentos de licenciamento ambiental da extração do minério de ferro” com alto grau de subjetividade e, por consequência, com grande risco de análises equivocadas. (pgs. 38/39)
Este processo de licenciamento é prova de que A ATUAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA na gestão das atividades relativas ao setor de mineração, especialmente as atividades da extração do minério de ferro, NÃO ATENDE AS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES DO TCE-MG conforme o Relatório da Auditoria Operacional aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária do Tribunal.