FONASC-MG – CMI/COPAM APROVA OS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM SUA ÚLTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Texto: Ascom Fonasc.CBH
Data: 03/05/2018

A última reunião extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada em 12 de março, aprovou como em 100% os processos de licenciamento ambiental que são pautados, igualmente como vem acontecendo desde janeiro de 2017, quando iniciou o funcionamento da Câmara.

A decisão da 22ª Reunião Extraordinária da CMI aprovou, por exemplo, o processo da Kinross Brasil Mineração S.A. – Lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais metálicos, exceto minério de ferro – Paracatu/MG – PA/Nº 00099/1985/076/2016 DNPM nº 931.299/2009 – Classe 6, processo esse que foi objeto do pedido de vistas do Fonasc.CBH.

Durante a reunião, o representante do Fonasc.CBH, Lúcio Guerra Júnior apresentou o parecer do pedido de vistas que se baseava nos documentos do Dr. Sergio Dani ( “Impossível renovar licença de operação da Kinross em Paracatu”) e o documento do Advogado Demas Soares ( “Impossibilidade de renovação da LO e LA da Kinross Brasil Mineração S.A. – Ausência parcial de propriedade da área do empreendimento – À empresa estrangeira é vedada a aquisição de terras rurais por usucapião” , aos quais o FONASC endossava o conteúdo.

Abaixo trechos do relato do representante do Fonasc.CBH, Lúcio Guerra Júnior sobre o processo da Kinross.

“Sobre o documento do Advogado Demas Soares, relatei da ausência de comprovação de propriedad, por parte da empresa, de parte da área utilizada pelo empreendimento, e que em outra ocasião, este fato já havia sido motivo para o próprio Estado rever uma outorga já concedida para o empreendimento. Mencionei também o fato da impossibilidade de usucapião por empresa estrangeira. Eles rebateram dizendo que estávamos querendo trazer questões jurídicas alheias ao licenciamento para dentro do processo. Relembrei que, quanto a isto, longe de querer fazer papel de advogado de alguém e que o Estado por este motivo já havia mudado decisão quanto a uma outorga concedida. Quanto ao usucapião, disseram que estava na justiça, e que havia uma confusão apresentada quanto à posse e propriedade do terreno, ao qual a empresa detinha a posse, e que esta porção de terra, não fazia parte daquele licenciamento que estava para ser votado.

Foi lida boa parte do relatório do Dr. Sérgio Dani, apontando o que o empreendimento vem causando às pessoas e ao meio ambiente, que já era bastante noticiado, e quanto ao risco que a população estava submetida com a operação do empreendimento e que, ao contrário de conceder a licença, deveria se cobrar da empresa e dos envolvidos a reparação pelos danos causados pelo empreendimento.

A representante do CEFET, quando leu o parecer de vistas do FONASC, ficou preocupada e foi pesquisar sobre o assunto na internet. Disse que achou uma publicação do Dr. Sergio Dani em uma revista internacional que relatava um caso atendido por ele. Que, quanto à contaminação por arsênio, achou um relatório do Cetem (?) que não trazia informação sobre alterações significativas nos níveis da substâncias na região e que não envolvia a empresa como possível causadora de dano ambiental ou à saúde.

Um advogado da empresa disse sobre processos que correm na justiça envolvendo o Dr. Sergio Dani no caso deste empreendimento, e que ainda se encontram sem decisão.

Ao final, justifiquei o voto. Que, por motivos de precaução e prevenção sobre fatos que ainda cercavam de dúvidas o empreendimento, o FONASC, mantinha o posicionamento apresentado nos pareceres e portanto votava pelo indeferimento das licenças.”