O primeiro encontro interconselhos, que reuniu os membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) e Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), foi marcado por um forte debate a cerca da lei nº 10.276 de 07/07/2015 que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural e dá outras providências.
A lei foi considerada por membros da sociedade civil em ambos os conselhos como “aberração” e “falsidade ideológica”, uma vez que o documento chamado de Manual de Controle Ambiental de Atividade Agropecuária (MCA), que aparece no artigo 9º da lei 10.276, não foi elaborado, nem discutido e nem aprovado pelo CONSEMA como a lei afirma.
Tudo teve início quando as Câmaras Técnicas de Assuntos Legais e Institucionais (CTIL) e de Florestas e Atividades Silvoagropastoris do CONSEMA solicitaram um documento com o parecer dos técnicos da Secretária de Meio Ambiente (SEMA) sobre a lei. Os técnicos elaboraram e assinaram um documento apontando os vícios constantes na lei e solicitando ao conselho uma análise criteriosa sobre o documento apresentado. Para surpresa de todos, os técnicos souberam na noite anterior à reunião de interconselhos, realizada dia 17 na Fiema, que a lei havia sido regulamentada através do decreto do executivo nº 31.109 de 11 de setembro de 2015.
E apesar da recomendação, o governador do Estado sancionou e regulamentou a lei. A questão gerou um extremo desconforto dentro da secretaria, uma vez que os técnicos denunciaram durante a reunião interconselhos os seus temores quanto a demissões e/ou transferência para cargos inferiores e incompatíveis de suas funções. “Tudo isso é muito grave. Nós, enquanto conselheiros, investidos na função pública, devemos fazer o nosso papel e pedir a revogação desta lei absurda e cheia de equívocos. E mais uma vez vamos nos socorrer com o Ministério Público”, disse Thereza Christina Pereira Castro, representante do Fonasc, no CONERH.
Já o conselheiro Cláudio Rebelo, representante do Ministério Público dentro do CONSEMA, afirmou que o Conselho deve representar pela inconstitucionalidade material e formal da lei, da qual fez duras críticas. “Devemos recomendar a revogação desta lei que é absurda e debater com os deputados como essa lei tramitou na Assembleia Legislativa”, disse.
Após o amplo debate, o plenário deliberou que seja feita uma recomendação ao governador Flávio Dino para encaminhar um Projeto de Lei para revogar a Lei 10.276/2015; reunião com os deputados da Comissão de Meio Ambiente para esclarecimentos sobre o programa de adequação ambiental de propriedade e atividade rural e solicitação da cópia de tramitação da lei naquela casa e a incorporação da CTIL do CONERH nas discussões.
MAIS POLÊMICA
Todas as deliberações ficaram sob a responsabilidade da CTIL de ambos os Conselhos e da Câmara Técnica de Assuntos Agrosilvipastoril do CONSEMA para fazer as recomendações e encaminhamentos a cerca da lei 10.276/2015.
O primeiro passo já foi dado. A presidente da CTIL do CONERH, Gleyce Oyama já montou um dossiê sobre a tramitação da lei na Assembleia Legislativa. A lei 10.276/2015 surgiu a partir do PL 233/2014 de autoria dos deputados César Pires e Carlinhos Florêncio. Ela apareceu no diário oficial da Assembleia Legislativa do dia 10 de dezembro de 2014, quando foi apresentada ao plenário para receber emendas.
Com a virada do ano legislativo, o projeto de lei foi arquivado e somente no dia 04 de fevereiro de 2015, a pedido do deputado César Pires, através do requerimento 008/2015 o projeto foi desarquivado.
No dia 16 de junho de 2015, o PL 233/2014 entra na pauta de discussão e votação da Assembleia Legislativa. Ocorre uma pausa nos trabalhos para que as Comissões de Justiça; de Meio Ambiente e Comissão de Administração Pública e Seguridade Social e Relações de Trabalho, emitissem o parecer em conjunto. Reabertos os trabalhos, o Presidente da Comissão de Justiça informou que o referido projeto recebeu parecer favorável das citadas Comissões, com o voto contrário apenas do Deputado Adriano Sarney. O presidente da Assembleia submeteu à deliberação do Plenário o Projeto de Lei nº 233/2014, o qual foi aprovado e encaminhado a Sanção Governamental neste mesmo dia.
No dia 07 de julho de 2015 a lei é sancionada pelo governador e no dia seguinte (dia 08) ela é publicada no Diário Oficial do Maranhão. Ainda no dia 08, a Assembleia recebe a mensagem 085/2015 do executivo estadual justificando o veto ao artigo 10 e de seus parágrafos e alíneas. A mensagem é despachada para Comissão de Justiça, que apenas no dia 05 de agosto apresenta o parecer nº 195/2015 favorável ao veto governamental.
O VETO AO ARTIGO E O DESASTROSO DECRETO
O texto do Art. 10, que foi vetado, diz que “São dispensadas do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris. Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo não exime o proprietário rural das obrigações estabelecidas: I – na Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, Política Nacional de Recursos Hídricos, quanto aos casos de outorga para o uso de recursos hídricos ou intervenção em corpo s hídricos; II – na Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, quanto ao disposto em seu art. 26”.
Já o decreto do executivo recorre em equívocos tais como dissociar o licenciamento ambiental da obtenção de outorgas e de transferir competência para Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (Sagrima) para o recebimento da Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril com a dispensa de licença ambiental para empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades/posses rurais até 4 módulos fiscais.
Outro ponto criticado do decreto é que se a SEMA não se comunica bem entre si, como que o artigo 2º, parágrafo 2 será respeitado quando diz que a SEMA receberá mensalmente da Sagrima e terá acesso permanente às declarações de que trata o decreto?
Expostas toda a polêmica dentro do encontro interconselhos, a presidente da CTIL, conselheira Gleyce encaminhará cópias dos documentos acerca da lei para os conselheiros e demais membros das Câmaras Técnicas.
Veja os documentos (Diário da Assembleia e Diário do Estado do Maranhão)
20150911_8 (Decreto que regulamenta a lei 10.276/2015)
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